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Mestrado Gestão de Emergência e Socorro

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Mestrado

Gestão de Emergência e Socorro

Coordenação

Carla Rodrigues

Acreditação e Registo

Porquê fazer este curso?

A proteção civil é uma área multidisciplinar, onde uma das principais lacunas se observa a nível da articulação de todos os intervenientes e de todas as áreas do conhecimento, fundamental para um socorro eficaz e eficiente.

O mestrado pretende colmatar esta lacuna, formando quadros na área da gestão da emergência e do socorro que contribuam para uma mais eficiente e eficaz gestão de operações de proteção civil, com conhecimentos para intervir, de forma integrada, em todas as fases do ciclo de gestão do risco, e que sustentem a sua atividade desde os domínios do conhecimento, do planeamento, da preparação, da resposta à recuperação das condições pré evento.

Assume-se, assim, como objetivo prioritário integrar numa única formação todas as áreas do conhecimento que contribuem para a gestão da emergência e do socorro, numa perspetiva de aquisição e aplicação prática de conhecimentos, de modo a formar quadros capazes de gerir a emergência e o socorro de um modo integrado e articulado.

N.º do Processo: NCE/18/0000141
Decisão: Acreditado pelo período de 6 anos, com início em 31/07/2019
Data da Publicação: 26/06/2019

Avaliação do CE do ano letivo 21/22

Saídas Profissionais

  • Agentes de Proteção Civil
  • Serviços Municipais de Proteção Civil
  • Corpos de Bombeiros Profissionais e Voluntários
  • Departamentos de Segurança e/ou de Proteção Civil de empresas privadas
  • Organismos de Saúde Pública
  • Centros de Prevenção e Segurança em polos industriais

Modalidade

Presencial

Competências

O mestrado aborda todas as áreas do conhecimento relevantes para uma gestão integrada do risco, ficando o estudante apto a identificar medidas de mitigação dos diferentes tipos de riscos, a utilizar as principais ferramentas e áreas do conhecimento de apoio aos processos de tomada de decisão, a identificar, testar e utilizar os instrumentos de planeamento mais adequados, a envolver a população no processo de gestão do risco e a gerir operações de proteção civil de forma articulada.
O mestrado vai permitir o desenvolvimento de competências ao nível da gestão do risco (em todas as suas componentes), do planeamento (instrumentos de planeamento e avaliação dos mesmos), da comunicação do risco e da coordenação de operações de proteção civil (ao nível da logística, da capacidade de decisão, do uso de ferramentas de apoio à decisão, de conhecimentos técnicos especializados na área da gestão das diferentes tipologias de ocorrências de proteção civil).

Plano Curricular

1º SEMESTRE

Gestão de Operações de Proteção Civil (8 ECTS) – Síntese Curricular
Planeamento de Operações de Proteção Civil (6 ECTS) – Síntese Curricular
Gestão de Riscos Naturais, Tecnológicos e Ambientais (5 ECTS) – Síntese Curricular
Logística e Telecomunicações nas Operações de Socorro (4 ECTS) – Síntese Curricular
Técnicas de Apoio à Decisão na Gestão de Operações (4 ECTS) – Síntese Curricular
Perceção do Risco e Cidadania (3 ECTS)

2º SEMESTRE

Projeto (30 ECTS) – Síntese Curricular

Requisitos de Acesso

O Candidato deverá possuir como habilitação de acesso um certificado de curso superior de 1º ciclo (licenciatura) conferido ou reconhecido por uma Instituição do Ensino Superior e ter mais de 5 anos de experiência na área da Proteção Civil.

Podem candidatar-se:

– Titulares do grau de licenciado ou equivalente legal e ter mais de 5 anos de experiência na área da Proteção Civil.
– Titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo;
– Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objectivos do grau de licenciado pelo órgão científico estatutariamente competente do estabelecimento de ensino superior onde pretendem ser admitidos;
– Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos pelo órgão científico estatutariamente competente do estabelecimento de ensino superior onde pretendem ser admitidos.

Bolsas de Estudo

Sabias que te podes candidatar a uma Bolsa de Estudo?
Consulta aqui as várias possibilidades:

DGES/DSAE
Bolsas de Estudo da Direção Geral de Ensino Superior (DGES/DSAE) atribuída a Estudantes do Ensino Superior

Outros apoios a estudantes
Consulte aqui uma lista de entidades que atribuem apoios a estudantes do ensino superior, sob a forma de bolsa.
https://www.dges.gov.pt/wwwnee/

Bolsas de estudo para Frequência no Ensino Superior de Estudantes com incapacidade igual ou superior a 60%
A atribuição de Bolsas de Estudo para Frequência no Ensino Superior de Estudantes com incapacidade igual ou superior a 60% dispõe de regulamento próprio, aprovado pelo Despacho n.º 8584, de 29 de setembro de 2017, de acordo com o qual os estudantes elegíveis podem solicitar a concessão de uma bolsa de estudo correspondente ao valor da propina efetivamente paga.

Bolsas de estudo por mérito

As bolsas de estudo por mérito são atribuídas pelos estabelecimentos de Ensino Superior Público e Privado, aos estudantes com aproveitamento excecional, independentemente dos seus rendimentos, de acordo com o Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo por Mérito a Estudantes de Instituições de Ensino Superior.
Regulamento disponível aqui.

+ INFO

 

Estatuto do Estudante

Estatuto do Estudante

Em determinadas situações previstas na legislação, os estudantes poderão usufruir de regalias especiais, desde que comprovem reunir as condições necessárias para o estatuto.

Estatutos disponíveis para os estudantes do Ensino Superior

 

Trabalhador-Estudante

Pode usufruir quem…

  • For trabalhador por conta de outrem;
  • For Trabalhador por conta própria;
  • Frequentar um curso de formação profissional ou programa de ocupação temporária de jovens com duração igual ou superior a seis meses;

O reconhecimento do estatuto trabalhador estudante depende da entrega nos Serviços Académicos, da declaração da entidade patronal carimbada pela Segurança Social ou com o número de subscritor da Caixa Geral de Aposentações para os trabalhadores por conta de outrem e fotocópia da declaração de início de atividade para o trabalhador por conta própria

 

Bombeiro

Podem usufruir do estatuto…

  • Os bombeiros dos corpos profissionais, mistos ou voluntários, com pelo menos dois anos de serviço efetivo

Benefícios

  • Requerer um exame por cada unidade curricular em cada ano letivo para além dos exames nas épocas normais e de recurso;
  • Poder faltar às aulas devido à comparência em atividade operacional, quando requerida pelo comandante do corpo de bombeiros;
  • Realizar, em data a combinar com o docente, os testes escritos a que não tenham podido comparecer comprovadamente por motivo do cumprimento da atividade operacional.

 

Estudante-Atleta

A prática regular da atividade física e desportiva, em contexto escolar e académico, é reconhecidamente um importante complemento no percurso do estudante, com vista à sua formação integral enquanto indivíduo, potenciando o desenvolvimento de hábitos saudáveis ao longo da vida “ (DL n.º 55/2019 de 24 de abril)

Benefícios

  • Poder faltar para participar em competições oficiais;
  • Quando coincide com datas de competições, ver alteradas datas de testes, exames e frequências

 

Militares em regime de contrato e de voluntariado

  • Os estudantes abrangidos por este estatuto beneficiam das disposições constantes do estatuto legal do trabalhador-estudante, salvaguardadas as especificidades decorrentes do serviço militar previstas no Artigo 3.º do Regulamento de Incentivos à prestação de serviço militar nos regimes de contrato e de voluntariado, aprovado pelo DL n.º 320-A/2000 de 15 de dezembro.

 

Necessidades Educativas Especiais

Os estudantes com Necessidades Educativas Especiais (NEE) são os que sentem dificuldades no processo de aprendizagem e participação no contexto académico, e/ou limitações nos domínios da audição, da visão, motor, da saúde física e outros, desde que devidamente atestados por especialistas dos domínios em causa

  • O estudante com NEE tem direito a um conjunto de apoios especializados e de adequações do processo de ensino/aprendizagem que se ajuste às suas necessidades;
  • É conferido aos estudantes com NEE a possibilidade de serem avaliados sob formas ou condições adequadas à sua situação.

 

Pai/Mãe

Este é o estatuto com mais especificidades, pois, as regalias variam conforme a idade dos filhos dos estudantes, ou caso a estudante esteja grávida ou tenha dado à luz há relativamente pouco tempo.

Genericamente os benefícios possam por:

  • Realizar exames em época especial, de acordo com o calendário escolar, designadamente no caso de o parto coincidir com a época de exames e em casos devidamente justificados;
  • A dispensa das aulas para efeito de consultas médicas, sempre que etas não se possam realizar fora dos horários das aulas;
  • Ter acesso a um regime especial de faltas consideradas justificadas, sempre que devidamente comprovadas, para consultas pré-natais ou para prestar assistência, em caso de doença ou acidente.

 

Como requerer o estatuto?

Deves consultar a informação sobre a legislação em vigor para conhecimento dos documentos oficiais necessários, que atestem a necessidade de usufruir de um estatuto especial

 

 

Candidaturas

A candidatura deverá ser submetida através do preenchimento do formulário de candidatura, juntamente com a seguinte documentação que é solicitada:

Documentação necessária para os candidatos que concorrem como Licenciados
a) Certidão de disciplinas ou suplemento ao Diploma *
b) curriculum vitae
c) declaração de identificação civil preenchida e assinada **
d) fotografia tipo passe, devidamente identificada para efeitos de cartão de estudante.
e) comprovativo de pagamento no valor de 100€ referente à candidatura para o IBAN: PT50 0007 00000091777607423

* no caso de habilitações estrangeiras os candidatos têm de submeter uma declaração oficial, emitida pela instituição de ensino superior que confere o grau académico, na qual esteja indicada a classificação final do mesmo (caso não conste em qualquer um dos documentos acima indicadaos) e a respetiva escala de classificação quantitativa utilizada, acompanhada de declaração NARIC.
Declaração NARIC – Declaração de nível de curso e/ou instituição de ensino superior estrangeira (atesta o nível de formações/diplomas de ensino superior estrangeiros no país de origem e, quando aplicável, as Instituições de Ensino Superior estrangeiras que as/os conferem enquanto Instituições reconhecidas).
Pode obtê-la no seguinte link: Declaração NARIC

** Cidadãos da União Euripeia: cartão do Cidadão/cartão de Identifdiade ou Passaporte; Cidadãos extra-comunitários: cópia do título de residência, visto de estudante ou cópia de passaporte.

Consulte aqui a nossa tabela de emolumentos

A candidatura deverá ser realizada através do preenchimento do formulário de candidatura, anexando a documentação solicitada.
Os documentos que necessitam ser autenticados, deverão ser entregues nos serviços académicos ou enviados por CTT, devidamente identificados, para a seguinte morada: 

ISCIA
Avenida Dom Manuel de Almeida Trindade (Santa Joana)
Apartado 292.
3810-488 AVEIRO – PORTUGAL

Consulte aqui o Edital de Acesso ao Mestrado

Acreditação e Registo

Informação Geral
60 ECTS | 1 Anos | CNAEF 861 Proteção de pessoas e bens | Código: MA90
Grau atribuído: Mestre

Acreditação e registo
Com Acreditação prévia em 2019, por 6 anos | Limite de vagas fixado: 30
Registo inicial: R/A-Cr 71/2019 de 15-10-2019
Diplomas legais: Aviso n.º 17925/2019 (2.ª serie) 12-11-2019

NCE/18/1800141 — Apresentação do pedido – Novo ciclo de estudos

NCE_18_1800141 — Decisão do Conselho Administração da A3ES  – Novo ciclo de estudos
NCE_18_1800141 — Relatório preliminar da CAE – Novo ciclo de estudos

Informação Prática

Vagas
30

ECTS
60

Valores

ALUNO NACIONAL

Candidatura – 100.00€
Inscrição Anual (Matrícula)* – 295.00€
Prestação Única (Anuidade paga no ato da matrícula) – 2760,00€
Pagamento em 10 prestações (1.ª Prestação paga no ato da matrícula. As restantes 9 prestações pagas até ao dia 08 dos meses seguintes (outubro a junho) – 10 x 276.00€ (2760.00 €)

Aluno Externo inscrito por ects, até ao máximo de 60 ects, em regime de frequência sujeito a avaliação (artigo 46.º-a, decreto-lei n.º 65/2018, de 16 de agosto) e regime de tempo parcial

Candidatura – 100.00
Inscrição Anual (Matrícula)* – 295.00€
Prestação Única (Anuidade paga no ato da matrícula) – 50.00€ x N.º ECTS
Pagamento em 10 prestações (1.ª Prestação paga no ato da matrícula. As restantes 9 prestações pagas até ao dia 08 dos meses seguintes (outubro a junho) – 50.00€ x N.º ECTS

* Inclui seguro de estudante, acesso gratuito à Internet e ao Campus Virtual do ISCIA

 

ALUNO NÃO NACIONAL

1º ANO

Candidatura – 250.00€
Inscrição Anual (Matrícula)* – 450.00€
Prestação Única (Anuidade paga no ato da matrícula) – 2760.00€
Pagamento em 09 prestações (1.ª  paga no ato da matrícula- 552,00€) . As restantes 8 prestações pagas até ao dia 08 dos meses seguintes (novembro  a junho) – 8 x 276,00€ (2208,00€)

 

Aluno Externo inscrito por ects, até ao máximo de 60 ects, em regime de frequência sujeito a avaliação (artigo 46.º-a, decreto-lei n.º 65/2018, de 16 de agosto) e regime de tempo parcial

Candidatura – 250.00
Inscrição Anual (Matrícula)* – 450.00€
Prestação Única (Anuidade paga no ato da matrícula) – 50.00€ x N.º ECTS
Pagamento em 10 prestações (1.ª Prestação paga no ato da matrícula. As restantes 9 prestações pagas até ao dia 08 dos meses seguintes (outubro a junho) – 50.00€ x N.º ECTS

* Inclui seguro de estudante, acesso gratuito à Internet e ao Campus Virtual do ISCIA

NOTA: Não há reembolso de pagamentos efetuados.

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