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Bolsas de Estudo

Bolsas de Estudo Novo Regulamento ISCIA + Apoios 2022

Tudo o que precisas saber sobre Bolsa de estudo da DGES 2023 | 2024

Quem tem direito à bolsa de estudo DGES para o ensino superior?

Para a atribuição da bolsa de estudo DGES é necessário que o estudante esteja a frequentar ou esteja matriculado numa instituição de ensino superior e inscrito num curso de:

– Mestrado
– Licenciatura
– Técnico Superior Profissional

Como obter a bolsa de estudo para o ensino superior?

A candidatura para a bolsa de estudo é realizada anualmente através do site da DGES, sendo que, deverá solicitar as suas credenciais nos Serviços Académicos do ISCIA. A submissão ao concurso de atribuição de bolsas de estudo é feita no momento em que se encontram matriculados e inscritos.

Sou trabalhador estudante, tenho direito a bolsa de estudo?

Sim, os trabalhadores estudantes têm direito a concorrer a uma bolsa de estudo da DGES

Qual é o valor da bolsa da DGES?

Neste ano letivo, o valor máximo das bolsas de estudo para estudantes universitários é de €5 981,73 por ano, tendo crescido 7% face ao ano anterior (2022/2023).

Se for estudante de uma instituição de ensino superior privado, tenho direito a complemento de alojamento?

Os estudantes podem beneficiar, no periodo letivo de atribuição da bolsa de estudo, de um complemento mensal igual ao valor do encargo efetivamente pago pelo alojamento e comprovado por recibo, até ao limite de 55% a 70% do indexante dos apoios sociais, consoante o concelho em que se situe a instituição de ensino superior frequentada.

Requisitos

Existem vários requisitos a apresentar na candidatura a uma bolsa da DGES, estes são alguns:

– A situação tributária e contributiva do estudante tem de estar regularizada
– Se o aluno já estiver matriculado, terá de estar inscrito em, pelo menos 30 créditos (ECTS)
– Nos casos em que o estudante já tenha recebido a bolsa, para manter esse direito terá de apresentar a aprovação em pelo menos 36 dos créditos nos quais estava inscrito no ano anterior

Quais são os documentos necessários para a candidatura?

Para o preenchimento do formulário de candidatura à bolsa da DGES é exigida a apresentação dos seguintes documentos relativos à situação do estudante e do seu agregado familiar.

  • Cartão de cidadão ou, como alternativa, os cartões de contribuinte e de beneficiário da Segurança Social
  • Declaração de IRS referente ao ano civil anterior ao inicio do periodo lectivo ao qual se destina a candidatura à bolsa
  • No caso do agregado familiar possuir habitação própria e permanente, o comprovativo de pagamento do Imposto Municipal sobre imóvel
  • Saldo das contas bancárias, à ordem e a prazo, relativo a 31 de dezembro do ano civil anterior, bem como o valor de outros bens móveis como certificados de affora ou obrigações, plano poupança reforma, etc
  • Terá também de apresentar o comprovativo de IBAN referente à conta bancária na qual deseja receber o valor da bolsa de estudo da DGES, caso esta seja atribuida
Consulte todas as informações detalhadas nos sites:

dges.gov.pt

iscia.edu.pt

+ info

DGES/DSAE

Bolsas de Estudo da Direção Geral de Ensino Superior (DGES/DSAE) atribuída a Estudantes do Ensino Superior

«Bolsa de estudo» uma prestação pecuniária anual para comparticipação nos encargos com a frequência de um curso ou com a realização de um estágio profissional de caráter obrigatório, atribuída pelo Estado, a fundo perdido, sempre que o agregado familiar em que o estudante se integra não disponha de um nível mínimo adequado de recursos financeiros;

Os estudantes que pretendam requerer pela primeira vez bolsa de estudo devem solicitar previamente, aos serviços da Instituição de Ensino, a atribuição de um código de utilizador e de uma palavra -chave

O requerimento é submetido exclusivamente online, por intermédio da plataforma BeOn, acessível através do sítio na Internet da Direção -Geral do Ensino Superior

Podem ser atribuídas bolsas de estudo aos estudantes inscritos:
a. Em cursos técnicos superiores profissionais;
b. Em cursos de licenciatura;
c. Em cursos de mestrado integrado;
d. Em cursos de mestrado.

Prazos de submissão do requerimento

a. Entre 25 de junho e 30 de setembro;
b. Nos 20 dias úteis subsequentes à matrícula, quando esta ocorra após 30 de setembro;
c. Ocorrendo a inscrição antes de 30 de setembro o estudante dispõe sempre de um prazo de 20 dias úteis para submeter o requerimento, mesmo que esse prazo ultrapasse aquela data;
d. Sem prejuízo do disposto nas alíneas a) e b) o requerimento pode ainda ser submetido entre 1 de outubro e 31 de maio, sendo, nesse caso, o valor da bolsa de estudo a atribuir proporcional ao valor calculado nos termos do presente regulamento, considerando o período que medeia entre o mês seguinte ao da submissão do requerimento e o fim do período letivo.

Regulamento
Novo Regulamento de atribuição de bolsas de estudo

SIMULADOR DE ATRIBUIÇÃO DE BOLSA DE ESTUDO

Outros apoios a estudantes

Consulte aqui uma lista de entidades que atribuem apoios a estudantes do ensino superior, sob a forma de bolsa.

https://www.dges.gov.pt/wwwnee/

As condições específicas para a concessão das referidas bolsas são da responsabilidade de cada entidade promotora pelo que qualquer esclarecimento deverá ser a elas solicitado.

Bolsas de estudo para Frequência no Ensino Superior de Estudantes com incapacidade igual ou superior a 60%

A atribuição de Bolsas de Estudo para Frequência no Ensino Superior de Estudantes com incapacidade igual ou superior a 60% dispõe de regulamento próprio, aprovado pelo Despacho n.º 8584, de 29 de setembro de 2017, de acordo com o qual os estudantes elegíveis podem solicitar a concessão de uma bolsa de estudo correspondente ao valor da propina efetivamente paga.

As bolsas de estudo são atribuídas, anualmente, aos estudantes que submetam requerimento para esse efeito no sítio da internet da Direção-Geral do Ensino Superior, e que detenham, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Estejam matriculados e inscritos em instituição de ensino superior;
b) Comprovem possuir um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %;
c) Tenham situação tributária e contributiva regularizada.

São abrangidos os estudantes matriculados e inscritos em cursos técnicos superiores profissionais ou em ciclos de estudos conducentes aos graus de licenciado, de mestre ou de doutor nas instituições de ensino superior a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que demonstrem possuir um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %.

Candidatura – Formulário online, em modelo próprio disponível no sítio da Internet da DGES;

Bolsas de Estudo por Mérito

As bolsas de estudo por mérito são atribuídas pelos estabelecimentos de Ensino Superior Público e Privado, aos estudantes com aproveitamento excecional, independentemente dos seus rendimentos, de acordo com o Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo por Mérito a Estudantes de Instituições de Ensino Superior.


Regulamento disponível aqui

Relatorio Sumario do processo de atribuicao de Bolsas de Merito 2020/2021

Quadro Aplicado 2020/2021

Número de bolsas por merito a atribuir por ies privado 2020/2021

Bolsa Merito do ano letivo 2020/2021

Vamos começar algo novo!
Diz olá!

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