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Bolsas de Estudo

Bolsas de Estudo Novo Regulamento ISCIA + Apoios 2022
Bolsas requeridas e atribuídas aos alunos do ISCIA em CTeSP, Licenciatura e Mestrados – Ano Letivo 2021/2022
  • Número de Candidaturas realizadas pelos estudantes
  • Número de Candidaturas Aceites
  • Número de Candidaturas em análise

Tempo médio entre a submissão da candidatura e a decisão (em dias)

Bolsa Média Anual sem complementos atribuída aos alunos

Distribuição das Bolsas por Tipologia de Cursos
  • CTeSP
  • Licenciaturas
  • Mestrados
bolsas de estudo 1
bolsas de estudo 3
bolsas de estudo 4
bolsas de estudo 2

DGES/DSAE

Bolsas de Estudo da Direção Geral de Ensino Superior (DGES/DSAE) atribuída a Estudantes do Ensino Superior

«Bolsa de estudo» uma prestação pecuniária anual para comparticipação nos encargos com a frequência de um curso ou com a realização de um estágio profissional de caráter obrigatório, atribuída pelo Estado, a fundo perdido, sempre que o agregado familiar em que o estudante se integra não disponha de um nível mínimo adequado de recursos financeiros;

Os estudantes que pretendam requerer pela primeira vez bolsa de estudo devem solicitar previamente, aos serviços da Instituição de Ensino, a atribuição de um código de utilizador e de uma palavra -chave

O requerimento é submetido exclusivamente online, por intermédio da plataforma BeOn, acessível através do sítio na Internet da Direção -Geral do Ensino Superior

Podem ser atribuídas bolsas de estudo aos estudantes inscritos:
a. Em cursos técnicos superiores profissionais;
b. Em cursos de licenciatura;
c. Em cursos de mestrado integrado;
d. Em cursos de mestrado.

Prazos de submissão do requerimento

a. Entre 25 de junho e 30 de setembro;
b. Nos 20 dias úteis subsequentes à matrícula, quando esta ocorra após 30 de setembro;
c. Ocorrendo a inscrição antes de 30 de setembro o estudante dispõe sempre de um prazo de 20 dias úteis para submeter o requerimento, mesmo que esse prazo ultrapasse aquela data;
d. Sem prejuízo do disposto nas alíneas a) e b) o requerimento pode ainda ser submetido entre 1 de outubro e 31 de maio, sendo, nesse caso, o valor da bolsa de estudo a atribuir proporcional ao valor calculado nos termos do presente regulamento, considerando o período que medeia entre o mês seguinte ao da submissão do requerimento e o fim do período letivo.

Regulamento
Novo Regulamento de atribuição de bolsas de estudo

SIMULADOR DE ATRIBUIÇÃO DE BOLSA DE ESTUDO

Outros apoios a estudantes

Consulte aqui uma lista de entidades que atribuem apoios a estudantes do ensino superior, sob a forma de bolsa.

https://www.dges.gov.pt/wwwnee/

As condições específicas para a concessão das referidas bolsas são da responsabilidade de cada entidade promotora pelo que qualquer esclarecimento deverá ser a elas solicitado.

Bolsas de estudo para Frequência no Ensino Superior de Estudantes com incapacidade igual ou superior a 60%

A atribuição de Bolsas de Estudo para Frequência no Ensino Superior de Estudantes com incapacidade igual ou superior a 60% dispõe de regulamento próprio, aprovado pelo Despacho n.º 8584, de 29 de setembro de 2017, de acordo com o qual os estudantes elegíveis podem solicitar a concessão de uma bolsa de estudo correspondente ao valor da propina efetivamente paga.

As bolsas de estudo são atribuídas, anualmente, aos estudantes que submetam requerimento para esse efeito no sítio da internet da Direção-Geral do Ensino Superior, e que detenham, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Estejam matriculados e inscritos em instituição de ensino superior;
b) Comprovem possuir um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %;
c) Tenham situação tributária e contributiva regularizada.

São abrangidos os estudantes matriculados e inscritos em cursos técnicos superiores profissionais ou em ciclos de estudos conducentes aos graus de licenciado, de mestre ou de doutor nas instituições de ensino superior a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que demonstrem possuir um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %.

Candidatura – Formulário online, em modelo próprio disponível no sítio da Internet da DGES;

Bolsas de Estudo por Mérito

As bolsas de estudo por mérito são atribuídas pelos estabelecimentos de Ensino Superior Público e Privado, aos estudantes com aproveitamento excecional, independentemente dos seus rendimentos, de acordo com o Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo por Mérito a Estudantes de Instituições de Ensino Superior.


Regulamento disponível aqui

Relatorio Sumario do processo de atribuicao de Bolsas de Merito 2020/2021

Quadro Aplicado 2020/2021

Número de bolsas por merito a atribuir por ies privado 2020/2021

Bolsa Merito do ano letivo 2020/2021

Vamos começar algo novo!
Diz olá!

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