Gestão Industrial

CTESP
Gestão Industrial
Coordenação
Marlene Ferreira

Saídas Profissionais
Quadros médios ou superiores em empresas industriais ou de serviços, em empresas de consultoria ou de assessoria técnica, bem como em outras organizações (públicas ou privadas), nos domínios da gestão industrial (produção, aprovisionamentos, logística, qualidade, manutenção) e da gestão de projetos in- dustriais (reestruturação de operações, auditorias e avaliações de impacto, planeamento, preparação, execução e controlo).
Objetivos Gerais
O Curso Técnico Superior em Gestão Industrial visa formar profissionais aptos a desenvolver atividades de gestão industrial, ao nível do planeamento e controlo de planos de produção contínua, descontínua ou por projeto, da logística e do aprovisionamento, da manutenção industrial, da qualidade, da segurança higiene e saúde no trabalho e dos recursos humanos e dos sistemas de custeio dos produtos. Ficarão habilitados nomeadamente a:
- Organizar a produção numa unidade industrial e optimizar os recursos de acordo com os objectivos pretendidos;
- Organizar e gerir os recursos humanos tendo em vista a otimização operacional e a concretização de objetivos estratégicos garantindo os níveis de satisfação, higiene e segurança no trabalho e saúde ocupacional;
- Participar no desenvolvimento, análise e controlo da qualidade, promovendo a melhoria contínua nos processos produtivos de acordo com as normas de higiene, segurança e ambiente de trabalho;
- Apoiar na industrialização de novos produtos;
- Colaborar nas atividades internas e no seu custeio e elaborar relatórios de suporte ao controlo de gestão;
- Projetar, implementar e/ou apoiar a implementação de layout industrial com recurso a sistemas de controlo, supervisão e automação dos processos produtivos;
- Gerir e coordenar projetos;
- Organizar o serviço de manutenção e assistir tecnicamente a produção, intervindo em caso de anomalias e avarias, tendo em vista a satisfação e acompanhamento do processo produtivo;
- Acompanhar e analisar o serviço de aprovisionamento e gestão de stocks da empresa tendo em vista a sua adequação ao processo produtivo, com o objetivo de evitar ruturas de stocks e reduzir custos;
Áreas Científicas Fundamentais
345 – Gestão e administração
Unidades Curriculares, Horas Totais, ECTS e Componente
Unidades Curriculares | Horas Totais | ECTS | Componente |
Matemática Aplicada | 48 | 6 | |
Investigação Operacional | 48 | 6 | |
Gestão da Produção | 48 | 6 | |
Organização e Gestão de Empresas | 32 | 4 | |
Inglês Técnico | 32 | 4 | |
Introdução ao Direito e Direito do Trabalho | 32 | 4 | |
Análise e Controlo de Custos | 32 | 4 | |
Desenho Técnico Computacional | 48 | 6 | |
Gestão da Manutenção | 32 | 4 | |
Métodos e Organização do Trabalho | 48 | 6 | |
Gestão da Cadeia Logística e Armazéns | 48 | 6 | |
Tecnologias e Sistemas de Informação | 32 | 4 | |
Liderança e Gestão de Recursos Humanos | 48 | 6 | |
Higiene e Segurança no Trabalho | 32 | 4 | |
Gestão da Qualidade Total | 32 | 4 | |
Gestão de Projetos | 32 | 4 | |
Planeamento Industrial | 32 | 4 | |
Gestão de Operações | 48 | 6 | |
Estágio | |||
Bolsas de Estudo
Sabias que te podes candidatar a uma Bolsa de Estudo?
Consulta aqui as várias possibilidades:
DGES/DSAE
Bolsas de Estudo da Direção Geral de Ensino Superior (DGES/DSAE) atribuída a Estudantes do Ensino Superior
Outros apoios a estudantes
Consulte aqui uma lista de entidades que atribuem apoios a estudantes do ensino superior, sob a forma de bolsa.
https://www.dges.gov.pt/wwwnee/
Bolsas de estudo para Frequência no Ensino Superior de Estudantes com incapacidade igual ou superior a 60%
A atribuição de Bolsas de Estudo para Frequência no Ensino Superior de Estudantes com incapacidade igual ou superior a 60% dispõe de regulamento próprio, aprovado pelo Despacho n.º 8584, de 29 de setembro de 2017, de acordo com o qual os estudantes elegíveis podem solicitar a concessão de uma bolsa de estudo correspondente ao valor da propina efetivamente paga.
Bolsas de estudo por mérito
As bolsas de estudo por mérito são atribuídas pelos estabelecimentos de Ensino Superior Público e Privado, aos estudantes com aproveitamento excecional, independentemente dos seus rendimentos, de acordo com o Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo por Mérito a Estudantes de Instituições de Ensino Superior.
Regulamento disponível aqui.
Estatuto de Estudante
Estatuto do Estudante
Em determinadas situações previstas na legislação, os estudantes poderão usufruir de regalias especiais, desde que comprovem reunir as condições necessárias para o estatuto.
Estatutos disponíveis para os estudantes do Ensino Superior
Trabalhador-Estudante
Pode usufruir quem…
- For trabalhador por conta de outrem;
- For Trabalhador por conta própria;
- Frequentar um curso de formação profissional ou programa de ocupação temporária de jovens com duração igual ou superior a seis meses;
O reconhecimento do estatuto trabalhador estudante depende da entrega nos Serviços Académicos, da declaração da entidade patronal carimbada pela Segurança Social ou com o número de subscritor da Caixa Geral de Aposentações para os trabalhadores por conta de outrem e fotocópia da declaração de início de atividade para o trabalhador por conta própria
Bombeiro
Podem usufruir do estatuto…
- Os bombeiros dos corpos profissionais, mistos ou voluntários, com pelo menos dois anos de serviço efetivo
Benefícios
- Requerer um exame por cada unidade curricular em cada ano letivo para além dos exames nas épocas normais e de recurso;
- Poder faltar às aulas devido à comparência em atividade operacional, quando requerida pelo comandante do corpo de bombeiros;
- Realizar, em data a combinar com o docente, os testes escritos a que não tenham podido comparecer comprovadamente por motivo do cumprimento da atividade operacional.
Estudante-Atleta
“A prática regular da atividade física e desportiva, em contexto escolar e académico, é reconhecidamente um importante complemento no percurso do estudante, com vista à sua formação integral enquanto indivíduo, potenciando o desenvolvimento de hábitos saudáveis ao longo da vida “ (DL n.º 55/2019 de 24 de abril)
Benefícios
- Poder faltar para participar em competições oficiais;
- Quando coincide com datas de competições, ver alteradas datas de testes, exames e frequências
Militares em regime de contrato e de voluntariado
- Os estudantes abrangidos por este estatuto beneficiam das disposições constantes do estatuto legal do trabalhador-estudante, salvaguardadas as especificidades decorrentes do serviço militar previstas no Artigo 3.º do Regulamento de Incentivos à prestação de serviço militar nos regimes de contrato e de voluntariado, aprovado pelo DL n.º 320-A/2000 de 15 de dezembro.
Necessidades Educativas Especiais
Os estudantes com Necessidades Educativas Especiais (NEE) são os que sentem dificuldades no processo de aprendizagem e participação no contexto académico, e/ou limitações nos domínios da audição, da visão, motor, da saúde física e outros, desde que devidamente atestados por especialistas dos domínios em causa
- O estudante com NEE tem direito a um conjunto de apoios especializados e de adequações do processo de ensino/aprendizagem que se ajuste às suas necessidades;
- É conferido aos estudantes com NEE a possibilidade de serem avaliados sob formas ou condições adequadas à sua situação.
Pai/Mãe
Este é o estatuto com mais especificidades, pois, as regalias variam conforme a idade dos filhos dos estudantes, ou caso a estudante esteja grávida ou tenha dado à luz há relativamente pouco tempo.
Genericamente os benefícios possam por:
- Realizar exames em época especial, de acordo com o calendário escolar, designadamente no caso de o parto coincidir com a época de exames e em casos devidamente justificados;
- A dispensa das aulas para efeito de consultas médicas, sempre que etas não se possam realizar fora dos horários das aulas;
- Ter acesso a um regime especial de faltas consideradas justificadas, sempre que devidamente comprovadas, para consultas pré-natais ou para prestar assistência, em caso de doença ou acidente.
Como requerer o estatuto?
Deves consultar a informação sobre a legislação em vigor para conhecimento dos documentos oficiais necessários, que atestem a necessidade de usufruir de um estatuto especial
Requisitos de Acesso
Podem candidatar-se a um CTeSP:
Titulares de Curso Secundário ou de habilitação legalmente equivalente, em área(s) relevante(s) para o CTeSP
Titulares de Curso Secundário ou de habilitação legalmente equivalente, em área(s) não relevante(s) para o CTeSP *
Titulares de um Curso Profissional equivalente ao 12º ano
Titulares de Cursos de Especialização Tecnológica (CET)
Titulares de Diploma Técnico Superior Profissional
Titular de outros graus de Ensino Superior
Titulares aprovados nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos
* Prova de Avaliação de Conhecimentos
A Prova de Avaliação de Conhecimentos (PAC) referida no artigo 9.º do Regulamento n.º 320/2017 de 16 de junho consiste numa prova escrita, com duração de 60 minutos, que permitam aferir os conhecimentos e aptidões correspondentes ao nível do ensino secundário na(s) área(s) relevante(s) de cada CTeSP, definidas nos respetivos despachos de registo:
Consulta aqui a prova que terás de realizar
Consulta aqui o Regulamento Cursos Técnicos Superiores Profissionais
Candidaturas
A candidatura deverá ser submetida através do preenchimento do formulário de candidatura disponível na página de cada curso, juntamente com a seguinte documentação que é solicitada no mesmo:
a) certificado de conclusão do ensino secundário, em formato discriminado, ou seja, com as disciplinas realizadas *.
b) curriculum vitae
c) declaração de identificação civil preenchida e assinada**
d) fotografia tipo passe, devidamente identificada para efeitos de cartão de estudante.
e) comprovativo de pagamento no valor de 100€
* No caso de habilitações estrangeiras:
Os candidatos têm de submeter um certificado validado para uma escola secundária portuguesa que confira habilitação de conclusão de ensino secundário.
Mais informações em https://www.dge.mec.pt
** Cidadãos da União europeia: Cartão do Cidadão/Cartão de identidade ou passaporte. Cidadãos extra-comunitários: Título de residência, visto de estudante ou cópia do passaporte.
A conclusão de um CTeSP confere um diploma de técnico superior profissional equivalente ao nível 5 do Quadro Nacional de Qualificação.
O titulares de diploma de técnico superior profissional podem candidatar-se ao acesso e ingresso nos ciclos de estudo de licenciatura e integrados de mestrado do ensino superior público ou privado, com exceção do ensino superior militar ou policial, desde que reúnam as condições legalmente exigidas, através de um concurso especial próprio a si destinado.
Nota Importante:
A candidatura deverá ser realizada através do preenchimento do formulário de candidatura, anexando a documentação solicitada.
Os documentos que necessitam ser autenticados, deverão ser entregues nos serviços académicos ou enviados por CTT, devidamente identificados, para a seguinte morada:
ISCIA
Avenida Dom Manuel de Almeida Trindade (Santa Joana)
Apartado 292.
3810-488 AVEIRO – PORTUGAL
Consulte aqui o calendário 2023/2024 de acesso aos cursos CTeSP.
Registo
Informação Geral
120 ECTS | 4 Semestres | CNAEF 345 Gestão e administração | Código: T336
Registo
Registo inicial: R/Cr 20/2022 de 14-04-2022
Diplomas legais: Despacho n.º 1322/2023 (2.ª série) de 26-01-2023
Locais de Funcionamento
Aveiro | 25 novas admissões por ano | Máximo de 60 alunos em simultâneo
Informação Prática
Horário
Regime Pós-laboral (entre as 18:00 e as 23:00)
Vagas
20
ECTS
120
Valores
ALUNO NACIONAL
1º ANO
Candidatura - 100,00€
Inscrição Anual (matrícula)* - 150,00€
Prestação única (Anuidade paga no ato da matrícula) - 1.000,00€
Pagamento em 10 prestações (1.ª Prestação paga no ato da matrícula. As restantes 9 prestações pagas até ao dia 08 dos meses seguintes (outubro a junho) - 10 x 100,00€ (1.000,00 €)
2º ANO
Inscrição Anual (matrícula)* - 150,00€
Prestação única (Anuidade paga no ato da matrícula) - 900,00€
Pagamento em 11 prestações (pagas até ao dia 08 dos seguintes meses: agosto a junho)
1.ª prestação no valor de 90,00€ e as restantes dez no valor de 81,00€
Aluno externo inscrito por ects, até ao máximo de 60 ects, em regime de frequência sujeito a avaliação (artigo 46.º-a, decreto-lei n.º 65/2018, de 16 de agosto) e regime de tempo parcial
Candidatura - 100,00€
Inscrição Anual (matrícula)* - 150,00€
Prestação única (Anuidade paga no ato da matrícula) - 50,00€ x N.º ECTS
Pagamento em 10 prestações (1.ª Prestação paga no ato da matrícula. As restantes 9 prestações pagas até ao dia 10 dos meses seguintes (outubro a junho) - 50,00€ x N.º ECTS
* Inclui seguro de estudante, acesso gratuito à Internet e ao Campus Virtual do ISCIA
A frequência neste curso, pode ser financiado pela bolsa de estudo da DGES. Consulta aqui.
_____________________________
ALUNO NÃO NACIONAL
1º ANO
Candidatura - 250,00€
Inscrição Anual (matrícula)* - 450,00€
Prestação única (Anuidade paga no ato da matrícula) - 1.000,00€
Pagamento em 10 prestações (1.ª Prestação paga no ato da matrícula. As restantes 9 prestações pagas até ao dia 08 dos meses seguintes (outubro a junho) - 10 x 100,00€ (1.000,00€)
2º ANO
Inscrição Anual (matrícula)* - 450,00€
Prestação única (Anuidade paga no ato da matrícula) - 1.000.00€
Pagamento em 12 prestações (1.ª Prestação paga no ato da matrícula. As restantes 11 prestações pagas até ao dia 08 dos meses seguintes (agosto a junho) » 12 x 83,00€
Aluno externo inscrito por ects, até ao máximo de 60 ects, em regime de frequência sujeito a avaliação (artigo 46.º-a, decreto-lei n.º 65/2018, de 16 de agosto) e regime de tempo parcial
Candidatura - 250,00€
Inscrição Anual (matrícula)* - 450,00€
Prestação única (Anuidade paga no ato da matrícula) - 50,00€ x N.º ECTS
Pagamento em 10 prestações (1.ª Prestação paga no ato da matrícula. As restantes 9 prestações pagas até ao dia 10 dos meses seguintes (outubro a junho) » 50,00€ x N.º ECTS
A frequência neste curso, pode ser financiado pela bolsa de estudo da DGES. Consulta aqui.
* Inclui seguro de estudante, acesso gratuito à Internet e ao Campus Virtual do ISCIA
NOTA: Não há reembolso de pagamentos efetuados.