Mestrado Segurança, Defesa e Resolução de Conflitos

Mestrado
Segurança, Defesa e Resolução de Conflitos
Coordenação
Carlos Manuel Mendes Dias
Acreditação e Registo
DOCENTES

Carlos Mendes Dias

João Afonso Gil

Villa de Brito

Jorge Tavares da Silva

Pinto da Silva
Porquê fazer este curso?
O mestrado em Segurança, Defesa e Resolução de Conflitos constitui-se como um ciclo de estudos marcadamente transdisciplinar, tipicidade exigida pela natureza holística da Segurança que, por isso mesmo, merece objetivação e reflexão sobre os seus entendimentos, exige escrutínio dos contextos e ações para a sua obtenção – a Defesa -, obriga, entre outros, ao estudo da dinâmica da conflitualidade, por sua vez, ponte para o conhecimento de domínio estratégico, obrigatoriedades que facilitam aos estudantes uma compreensão mais informada do Mundo em que nos inserimos, às suas diferentes escalas.»
Ciclo de estudos de 2.º ciclo reconhecido e autorizado pelo Ministério da Educação e Ciência pelo Despacho n.º 23325/2009, de 22 de outubro, e reformulado pelo Despacho n.º 4689/2010, de 16 de março, registado com o n.º R/A-Ef 896/2011/AL01 na Direção Geral do Ensino Superior, e estruturado no âmbito das normas do Espaço Europeu de Ensino Superior – E3S (mestrado em 4 semestres).
N.º do Processo: ACEF/1516/25202
Decisão: Ciclo de estudos acreditado pelo periodo de 6 anos, contados a partir de 31 Julho de 2016
Data da decisão: 16 Junho 2021
Saídas Profissionais
Gestão de Empresas e Serviços Públicos e Privados de Segurança
Organismos Nacionais e Transnacionais de Segurança
Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil
Organizações Não Governamentais (ONG)
Pesquisa e Investigação de natureza geral e aplicada nos domínios da Geopolítica, da Estratégia, das Relações Internacionais e da Polemologia em organismos públicos e privados (ex.: centros/observatórios de investigação);
Desempenho de funções que exijam aprendizagem e atualização de conhecimentos ao longo da vida nas áreas científicas do ciclo de estudos;
Acesso a ciclo de estudos conducente ao grau de doutor.
Modalidade
Blended learning (presencial replicado e complementado numa plataforma de e-learning)
Competências
Consultadoria de Análise de Risco para Empresas
A frequência e aprovação neste ciclo de estudos significa, deste ponto de vista, o desenvolvimentos de saberes/capacidades que situacionalmente tendem a traduzir-se nas seguintes competências:
Conhecimento específico e sua integração;
Comunicação escrita e oral;
Raciocínios crítico e analítico;
Resolução de problemas complexos;
Abertura à multiculturalidade;
Valorização pessoal;
Autonomia;
Execução;
Pesquisa e investigação.
Plano Curricular
1º SEMESTRE
Geopolítica
Teoria e Historia das Relações Internacionais
Dinâmicas da Conflitualidade Internacional
Métodos e Técnicas de Investigação em Segurança e Defesa
Segurança, Defesa e Cooperação Internacional
2º SEMESTRE
Prevenção e Resolução de Conflitos
Estratégia em Segurança e Defesa
Informações e Contra Terrorismo
Sistemas Tecnológicos de Segurança
Justiça e Segurança humana
3º SEMESTRE
Operações de Paz e Reconstrução pós-conflito
Crises, Emergência e Gestão de Incidentes
Geopolítica Aplicada
Seminários temáticos
Dissertação – Fase I
4º SEMESTRE
Dissertação – Fase II
Requisitos de Acesso
O Candidato deverá possuir como habilitação de acesso um certificado de curso superior de 1º ciclo (licenciatura) conferido ou reconhecido por uma Instituição do Ensino Superior e ser aprovada a sua candidatura pelo Conselho Técnico-Científico – CTC do ISCIA.
Corpo Docente
Docente | UC lecionadas |
Carlos Manuel Mendes Dias |
– Geopolítica – Estratégia em Segurança e Defesa – Geopolítica Aplicada – Operações de Paz e Reconstrução Pós-Conflito – Seminários Temáticos (coord) |
Luís Manuel Prostes Villa de Brito | Dinâmicas da Conflitualidade Internacional |
Jorge Tavares da Silva |
– Prevenção e Resolução de Conflitos
|
Felipe Manuel Pathé Duarte |
– Segurança, Defesa e Cooperação Internacional – Informações e Contra Terrorismo |
Mário Rui Pinto da Silva |
– Justiça e Segurança Humana – Métodos e Técnicas de Investigação em Segurança e Defesa |
Ruth Elisa Correia da Fonseca da Costa Deus | Sistemas Tecnológicos de Segurança |
João Afonso Marques Coelho Gil |
– Teoria e História das Relações Internacionais
– Crises, Emergência e Gestão de Incidentes |
Nota: coordenador do Ciclo de Estudos: Carlos Manuel Mendes Dias
Bolsas de Estudo
Sabias que te podes candidatar a uma Bolsa de Estudo?
Consulta aqui as várias possibilidades:
DGES/DSAE
Bolsas de Estudo da Direção Geral de Ensino Superior (DGES/DSAE) atribuída a Estudantes do Ensino Superior
Outros apoios a estudantes
Consulte aqui uma lista de entidades que atribuem apoios a estudantes do ensino superior, sob a forma de bolsa.
https://www.dges.gov.pt/wwwnee/
Bolsas de estudo para Frequência no Ensino Superior de Estudantes com incapacidade igual ou superior a 60%
A atribuição de Bolsas de Estudo para Frequência no Ensino Superior de Estudantes com incapacidade igual ou superior a 60% dispõe de regulamento próprio, aprovado pelo Despacho n.º 8584, de 29 de setembro de 2017, de acordo com o qual os estudantes elegíveis podem solicitar a concessão de uma bolsa de estudo correspondente ao valor da propina efetivamente paga.
Bolsas de estudo por mérito
As bolsas de estudo por mérito são atribuídas pelos estabelecimentos de Ensino Superior Público e Privado, aos estudantes com aproveitamento excecional, independentemente dos seus rendimentos, de acordo com o Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo por Mérito a Estudantes de Instituições de Ensino Superior.
Regulamento disponível aqui.
Estatuto do Estudante
Estatuto do Estudante
Em determinadas situações previstas na legislação, os estudantes poderão usufruir de regalias especiais, desde que comprovem reunir as condições necessárias para o estatuto.
Estatutos disponíveis para os estudantes do Ensino Superior
Trabalhador-Estudante
Pode usufruir quem…
- For trabalhador por conta de outrem;
- For Trabalhador por conta própria;
- Frequentar um curso de formação profissional ou programa de ocupação temporária de jovens com duração igual ou superior a seis meses;
O reconhecimento do estatuto trabalhador estudante depende da entrega nos Serviços Académicos, da declaração da entidade patronal carimbada pela Segurança Social ou com o número de subscritor da Caixa Geral de Aposentações para os trabalhadores por conta de outrem e fotocópia da declaração de início de atividade para o trabalhador por conta própria
Bombeiro
Podem usufruir do estatuto…
- Os bombeiros dos corpos profissionais, mistos ou voluntários, com pelo menos dois anos de serviço efetivo
Benefícios
- Requerer um exame por cada unidade curricular em cada ano letivo para além dos exames nas épocas normais e de recurso;
- Poder faltar às aulas devido à comparência em atividade operacional, quando requerida pelo comandante do corpo de bombeiros;
- Realizar, em data a combinar com o docente, os testes escritos a que não tenham podido comparecer comprovadamente por motivo do cumprimento da atividade operacional.
Estudante-Atleta
“A prática regular da atividade física e desportiva, em contexto escolar e académico, é reconhecidamente um importante complemento no percurso do estudante, com vista à sua formação integral enquanto indivíduo, potenciando o desenvolvimento de hábitos saudáveis ao longo da vida “ (DL n.º 55/2019 de 24 de abril)
Benefícios
- Poder faltar para participar em competições oficiais;
- Quando coincide com datas de competições, ver alteradas datas de testes, exames e frequências
Militares em regime de contrato e de voluntariado
- Os estudantes abrangidos por este estatuto beneficiam das disposições constantes do estatuto legal do trabalhador-estudante, salvaguardadas as especificidades decorrentes do serviço militar previstas no Artigo 3.º do Regulamento de Incentivos à prestação de serviço militar nos regimes de contrato e de voluntariado, aprovado pelo DL n.º 320-A/2000 de 15 de dezembro.
Necessidades Educativas Especiais
Os estudantes com Necessidades Educativas Especiais (NEE) são os que sentem dificuldades no processo de aprendizagem e participação no contexto académico, e/ou limitações nos domínios da audição, da visão, motor, da saúde física e outros, desde que devidamente atestados por especialistas dos domínios em causa
- O estudante com NEE tem direito a um conjunto de apoios especializados e de adequações do processo de ensino/aprendizagem que se ajuste às suas necessidades;
- É conferido aos estudantes com NEE a possibilidade de serem avaliados sob formas ou condições adequadas à sua situação.
Pai/Mãe
Este é o estatuto com mais especificidades, pois, as regalias variam conforme a idade dos filhos dos estudantes, ou caso a estudante esteja grávida ou tenha dado à luz há relativamente pouco tempo.
Genericamente os benefícios possam por:
- Realizar exames em época especial, de acordo com o calendário escolar, designadamente no caso de o parto coincidir com a época de exames e em casos devidamente justificados;
- A dispensa das aulas para efeito de consultas médicas, sempre que etas não se possam realizar fora dos horários das aulas;
- Ter acesso a um regime especial de faltas consideradas justificadas, sempre que devidamente comprovadas, para consultas pré-natais ou para prestar assistência, em caso de doença ou acidente.
Como requerer o estatuto?
Deves consultar a informação sobre a legislação em vigor para conhecimento dos documentos oficiais necessários, que atestem a necessidade de usufruir de um estatuto especial
Candidaturas
A candidatura deverá ser submetida através do preenchimento do formulário de candidatura, juntamente com a seguinte documentação que é solicitada:
Documentação necessária para os candidatos que concorrem como Licenciados
a) Certidão de disciplinas ou suplemento ao Diploma *
b) curriculum vitae
c) declaração de identificação civil preenchida e assinada **
d) fotografia tipo passe, devidamente identificada para efeitos de cartão de estudante.
e) comprovativo de pagamento no valor de 100€ referente à candidatura para o IBAN: PT50 0007 00000091777607423
* no caso de habilitações estrangeiras os candidatos têm de submeter uma declaração oficial, emitida pela instituição de ensino superior que confere o grau académico, na qual esteja indicada a classificação final do mesmo (caso não conste em qualquer um dos documentos acima indicadaos) e a respetiva escala de classificação quantitativa utilizada, acompanhada de declaração NARIC.
Declaração NARIC – Declaração de nível de curso e/ou instituição de ensino superior estrangeira (atesta o nível de formações/diplomas de ensino superior estrangeiros no país de origem e, quando aplicável, as Instituições de Ensino Superior estrangeiras que as/os conferem enquanto Instituições reconhecidas).
Pode obtê-la no seguinte link: Declaração NARIC
** Cidadãos da União Euripeia: cartão do Cidadão/cartão de Identifdiade ou Passaporte; Cidadãos extra-comunitários: cópia do título de residência, visto de estudante ou cópia de passaporte.
Consulte aqui a nossa tabela de emolumentos
A candidatura deverá ser realizada através do preenchimento do formulário de candidatura, anexando a documentação solicitada.
Os documentos que necessitam ser autenticados, deverão ser entregues nos serviços académicos ou enviados por CTT, devidamente identificados, para a seguinte morada:
ISCIA
Avenida Dom Manuel de Almeida Trindade (Santa Joana)
Apartado 292.
3810-488 AVEIRO – PORTUGAL
Consulte aqui o Edital de Acesso ao Mestrado
Acreditação e Registo
Informação Geral
120 ECTS | 4 Semestres | CNAEF 313 Ciência política e cidadania | Código: M265
Grau atribuído: Mestre
Acreditação e registo
Com Acreditação em 2023, por 6 anos | Limite de vagas fixado: 20
Registo inicial: R/A-Ef 896/2011 de 18-03-2011
Registos de alteração:
R/A-Ef 896/2011/AL01 de 12-03-2015 | R/A-Ef 896/2011/AL02 de 10-02-2020
Diplomas legais: Aviso n.º 6661/2020 (2.ª serie) 20-04-2020
ACEF_2122_0525202 — Decisão do CA
ACEF_2122_0525202 — Relatório preliminar da CAE
Informação Prática
Vagas
20 vagas
ECTS
120
Valores
ALUNO NACIONAL
1º ANO
Candidatura - 100,00€
Inscrição Anual (Matrícula)* - 295,00€
Prestação Única (Anuidade paga no ato da matrícula) - 2.000,00€
Pagamento em 10 prestações (1.ª Prestação paga no ato da matrícula. As restantes 9 prestações pagas até ao dia 08 dos meses seguintes (outubro a junho) - 10 x 200,00€ (2.000,00 €)
2º ANO
Inscrição Anual (Matrícula)* - 295,00€
Prestação Única (Anuidade paga no ato da matrícula) - 1.800,00€
Pagamento em 12 prestações (1.ª Prestação paga no ato da matrícula. As restantes 11 prestações pagas até ao dia 08 dos meses seguintes (agosto a junho) - 12 x 150,00€
Aluno Externo inscrito por ects, até ao máximo de 60 ects, em regime de frequência sujeito a avaliação (artigo 46.º-a, decreto-lei n.º 65/2018, de 16 de agosto) e regime de tempo parcial
Candidatura - 100,00€
Inscrição Anual (Matrícula)* - 295,00€
Prestação Única (Anuidade paga no ato da matrícula) - 50,00€ x N.º ECTS
Pagamento em 10 prestações (1.ª Prestação paga no ato da matrícula. As restantes 9 prestações pagas até ao dia 08 dos meses seguintes (outubro a junho) - 50,00€ x N.º ECTS
* Inclui seguro de estudante, acesso gratuito à Internet e ao Campus Virtual do ISCIA
ALUNO NÃO NACIONAL
1º ANO
Candidatura - 250,00€
Inscrição Anual (Matrícula)* - 450,00€
Prestação Única (Anuidade paga no ato da matrícula) - 2.000,00€
Pagamento em 10 prestações (1.ª Prestação paga no ato da matrícula. As restantes 9 prestações pagas até ao dia 08 dos meses seguintes (outubro a junho) - 10 x 20,00€ (2.000,00 €)
2º ANO
Inscrição Anual (Matrícula)* - 450,00€
Prestação Única (Anuidade paga no ato da matrícula) - 1.800,00€
Pagamento em 12 prestações (1.ª Prestação paga no ato da matrícula. As restantes 11 prestações pagas até ao dia 08 dos meses seguintes (agosto a junho) - 12 x 150,00€
Aluno Externo inscrito por ects, até ao máximo de 60 ects, em regime de frequência sujeito a avaliação (artigo 46.º-a, decreto-lei n.º 65/2018, de 16 de agosto) e regime de tempo parcial
Candidatura - 250,00€
Inscrição Anual (Matrícula)* - 450,00€
Prestação Única (Anuidade paga no ato da matrícula) - 50,00€ x N.º ECTS
Pagamento em 10 prestações (1.ª Prestação paga no ato da matrícula. As restantes 9 prestações pagas até ao dia 08 dos meses seguintes (outubro a junho) - 50,00€ x N.º ECTS
* Inclui seguro de estudante, acesso gratuito à Internet e ao Campus Virtual do ISCIA
NOTA: Não há reembolso de pagamentos efetuados.