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Maiores de 23 Anos

+23anos ISCIA 2024
Nunca é tarde para apostar no teu futuro. 
Se tens mais de 23 anos e queres crescer a nível pessoal e profissional, o Concurso Especial para Maiores de 23 Anos pode ser o ponto de partida para uma nova etapa.
No ISCIA, podes candidatar-te a uma licenciatura ou CTeSP e transformar experiência em oportunidade.
  • Investe em ti
  • Desenvolve novas competências
  • Dá o próximo passo na tua carreira
Porque o momento certo pode começar agora.
Agora é a tua vez! 

Calendário das Provas >23

Datas da realização das provas

  • 20 de março de 2026 | 6ª feira 14:30 – prova escrita | 17:00 – entrevista
  • 24 de abril  de 2026 | 6ª feira 14:30 – prova escrita | 17:00 – entrevista
  • 29 de maio de 2026 | 6ª feira 14:30 – prova escrita | 17:00 – entrevista
  • 26 de junho de 2026 | 6ª feira 14:30 – prova escrita | 17:00 – entrevista
  • 17 de julho de 2026 | 6ª feira 14:30 – prova escrita | 17:00 – entrevista
A aprovação nas provas produz efeitos para a candidatura ao ingresso, através do concurso especial – Titular de Prova para maiores 23 anos, no ano letivo 2025/2026, no curso para que tenham sido realizadas.
(consultar edital de candidatura Concursos Especiais – Titular de Prova para maiores 23 anos)
  • 04 de setembro 2026 | 6.ªfeira 14:30 – prova escrita | 17:00 – entrevista (*)
  • 18 de setembro 2026 | 6.ªfeira 14:30 – prova escrita | 17:00 – entrevista (*)
  • 02 de outubro 2026| 6.ªfeira 14:30 – prova escrita | 17:00 – entrevista (*)

(*) Caso existam vagas sobrantes 

Para estudantes aprovados nas provas especialmente adequadas
destinadas a avaliar a frequência dos maiores de 23 anos

Condições de acesso

  1. Pode apresentar-se ao concurso especial para maiores de 23 anos o candidato que satisfaça cumulativamente as seguintes condições:
    1. Ter completado 23 anos de idade até ao dia 31 de dezembro do ano anterior àquele em que se candidata;
    2. Não ser titular de habilitação de acesso ao ensino superior;
    3. Fazer prova de capacidade para a frequência do ensino superior;
    4. Não estar abrangido pelo estatuto do estudante internacional, regulado pelo Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto.
  1. Para efeitos do disposto na alínea b) do número anterior, considera-se que o candidato não adquiriu a titularidade da habilitação ao ensino superior se:
    1. Não concluiu o ensino secundário;
    2. Concluiu o ensino secundário, mas:
    3. Não realizou ou tendo realizado não obteve aprovação nas provas de ingresso exigidas para o curso pretendido;
    4. Concluiu as provas de ingresso exigidas para o curso pretendido, mas estas já não se encontram válidas.

Mais informações em Acessos & Ingressos.

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