Maiores de 23 Anos
Nunca é tarde para apostar no teu futuro.
Se tens mais de 23 anos e queres crescer a nível pessoal e profissional, o Concurso Especial para Maiores de 23 Anos pode ser o ponto de partida para uma nova etapa.
No ISCIA, podes candidatar-te a uma licenciatura ou CTeSP e transformar experiência em oportunidade.
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Investe em ti
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Desenvolve novas competências
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Dá o próximo passo na tua carreira
Porque o momento certo pode começar agora.
Agora é a tua vez!
Calendário das Provas >23
Datas da realização das provas
- 20 de março de 2026 | 6ª feira 14:30 – prova escrita | 17:00 – entrevista
- 24 de abril de 2026 | 6ª feira 14:30 – prova escrita | 17:00 – entrevista
- 29 de maio de 2026 | 6ª feira 14:30 – prova escrita | 17:00 – entrevista
- 26 de junho de 2026 | 6ª feira 14:30 – prova escrita | 17:00 – entrevista
- 17 de julho de 2026 | 6ª feira 14:30 – prova escrita | 17:00 – entrevista
A aprovação nas provas produz efeitos para a candidatura ao ingresso, através do concurso especial – Titular de Prova para maiores 23 anos, no ano letivo 2025/2026, no curso para que tenham sido realizadas.
(consultar edital de candidatura Concursos Especiais – Titular de Prova para maiores 23 anos)
- 04 de setembro 2026 | 6.ªfeira 14:30 – prova escrita | 17:00 – entrevista (*)
- 18 de setembro 2026 | 6.ªfeira 14:30 – prova escrita | 17:00 – entrevista (*)
- 02 de outubro 2026| 6.ªfeira 14:30 – prova escrita | 17:00 – entrevista (*)
(*) Caso existam vagas sobrantes
Para estudantes aprovados nas provas especialmente adequadas
destinadas a avaliar a frequência dos maiores de 23 anos
Condições de acesso
- Pode apresentar-se ao concurso especial para maiores de 23 anos o candidato que satisfaça cumulativamente as seguintes condições:
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- Ter completado 23 anos de idade até ao dia 31 de dezembro do ano anterior àquele em que se candidata;
- Não ser titular de habilitação de acesso ao ensino superior;
- Fazer prova de capacidade para a frequência do ensino superior;
- Não estar abrangido pelo estatuto do estudante internacional, regulado pelo Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto.
- Para efeitos do disposto na alínea b) do número anterior, considera-se que o candidato não adquiriu a titularidade da habilitação ao ensino superior se:
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- Não concluiu o ensino secundário;
- Concluiu o ensino secundário, mas:
- Não realizou ou tendo realizado não obteve aprovação nas provas de ingresso exigidas para o curso pretendido;
- Concluiu as provas de ingresso exigidas para o curso pretendido, mas estas já não se encontram válidas.
Mais informações em Acessos & Ingressos.