Segurança e Saúde no Trabalho

Licenciatura
Segurança e Saúde no Trabalho
Coordenação:
Miguel Corticeiro Neves / Mónica Camarada
Acreditação e Registo
Segurança e Saúde no Trabalho com competência!
A Licenciatura em SST tem como objetivo:
- Assegurar a implementação e o desenvolvimento de serviços de prevenção e de proteção contra riscos profissionais;
- Responder às exigências da livre circulação de trabalhadores que actuam na área de SST no espaço da União Europeia;
- Promover formação qualificada de acordo com os parâmetros definidos pelos actos que regulamentam a actividade na área e pelo
- Sistema de Certificação Profissional (estatuto profissional TSST-Lei 42/2012, 28/08);
- Promover a formação qualificada de acordo com os parâmetros definidos pela OET para acesso directo a esta Ordem;
- Promover a formação qualificada ao nível de Auditor Interno, através de parceria estabelecida com uma entidade certificadora nesta área, a Bureau Veritas.
Saídas Profissionais
- Auditor Coordenador de Segurança do Trabalho;
- Auditor de Sistemas de Segurança
- Qualidade e Ambiente
- Inspector do Trabalho
- Quadro de comando de Corpos de Bombeiros
- Responsável por sistemas de SST, Qualidade e Ambiente
- Responsável na área da Segurança e Saúde do Trabalho
- Técnico Superior de Segurança no Trabalho
Unidades Curriculares
Licenciatura em Segurança e Saúde no Trabalho | |||||||
Unidades Curriculares | Horas Presenciais/Semana | Horas (H) | Docentes | ||||
Total (HNC) | Presenciais (HC) | ECTS | Nome | Habilitações | Contrato | ||
1º ano | |||||||
1º Semestre | |||||||
Introdução à Segurança e Saúde do Trabalho | 2 | 45 | 30 | 3 | Miguel Corticeiro Neves | Doutorado | Integral |
Segurança no Trabalho I | 6 | 110 | 90 | 8 | Joaquim Álvaro / Mário Basto | Mestre Especialista | Integral |
Gestão das Organizações | 2 | 70 | 30 | 4 | Victor Cardoso / Nuno Gabriel Oliveira | Doutorado | Integral |
Direito do Trabalho e da Segurança e Saúde no Trabalho | 2 | 80 | 45 | 5 | Miguel Corticeiro Neves / Paulo Freitas | Doutorado | Integral |
Saúde Ocupacional e Primeiros Socorros | 3 | 55 | 45 | 4 | Pedro Carrana / Miguel Martins | Doutorado | Integral |
Matemática I | 4 | 90 | 60 | 6 | Manuela Maia | Doutorada | Integral |
19 | 450 | 300 | 30 | ||||
2º Semestre | |||||||
Avaliação dos Riscos Profissionais | 4 | 90 | 60 | 6 | Mónica Camarada | Mestre | Integral |
Segurança no Trabalho II | 6 | 110 | 90 | 8 | Francisco Silva/Joaquim Álvaro/Mónica Camarada | Doutorado | Integral |
Psicossociologia e Saúde Mental no Trabalho | 3 | 55 | 45 | 4 | Joaquim Álvaro / Andiolina Coracini | Mestre Especialista | Integral |
Matemática II | 4 | 90 | 60 | 6 | Manuela Maia | Doutorada | Integral |
Estatística e Fiabilidade I | 3 | 105 | 45 | 6 | Manuela Maia | Doutorada | Integral |
20 | 450 | 300 | 30 | ||||
2º ano | |||||||
1º Semestre | |||||||
Ergonomia I | 3 | 80 | 45 | 5 | António Ribeiro | Mestre Especialista | Parcial |
Higiene do Trabalho I | 6 | 110 | 90 | 8 | Mónica Camarada | Mestre | Integral |
Estatística e Fiabilidade II | 3 | 105 | 45 | 6 | Manuela Maia | Doutorado | Integral |
Física e Química | 3 | 30 | 45 | 3 | Carla Rodrigues | Doutorado | Integral |
Tecnologia de Materiais | 1 | 35 | 15 | 2 | Francisco Silva | Doutorado | Integral |
Segurança Contra Incêndios em Edifícios I | 4 | 90 | 60 | 6 | Miguel Corticeiro Neves | Doutorado | Integral |
20 | 450 | 300 | 30 | ||||
2º Semestre | |||||||
Ergonomia II | 3 | 80 | 45 | 5 | António Ribeiro | Mestre Especialista | Parcial |
Higiene do Trabalho II | 6 | 110 | 90 | 8 | Joaquim Álvaro | Mestre Especialista | Integral |
Controlo de Riscos | 4 | 90 | 60 | 6 | Mónica Camarada | Mestre | Integral |
Técnicas de Informação, Comunicação e Negociação | 2 | 45 | 30 | 3 | Andrea Sousa / Andiolina Coracini | Doutorada | Parcial |
Gestão e Coordenação de Projectos | 2 | 45 | 30 | 3 | Miguel Corticeiro Neves | Doutorado | Integral |
Segurança Contra Incêndios em Edifícios II | 3 | 80 | 45 | 5 | Miguel Corticeiro Neves | Doutorado | Parcial |
20 | 450 | 300 | 30 | ||||
3º ano | |||||||
1º Semestre | |||||||
Gestão da Prevenção de Riscos Profissionais II | 6 | 50 | 75 | 5 | Mónica Camarada | Mestre | Integral |
Registo e Investigação de Acidentes de Trabalho | 4 | 75 | 75 | 6 | Miguel Corticeiro Neves | Doutorado | Integral |
Desenho Técnico e Interpretação de Projectos | 2 | 45 | 30 | 3 | Joaquim Álvaro | Mestre Especialista | Integral |
Gestão Ambiental | 2 | 70 | 30 | 4 | João Lourenço | Mestre Especialista | Integral |
Gestão da Segurança e Saúde no Trabalho | 2 | 70 | 30 | 4 | Victor Cardoso / Mário Basto | Doutorado | Integral |
Gestão da Qualidade | 2 | 70 | 30 | 4 | Aníbal Cardona | Mestre | Integral |
Gestão por Processos e Análise de Risco e Oportunidades | 2 | 70 | 30 | 4 | João Lourenço | Mestre Especialista | Integral |
20 | 450 | 300 | 30 | ||||
2º Semestre | |||||||
Gestão da Prevenção de Riscos Profissionais II | 4 | 50 | 75 | 5 | Mónica Camarada | Mestre | Integral |
Concepção e Gestão da Formação | 4 | 80 | 45 | 5 | Andrea Sousa / Andiolina Coracini | Doutorada | Parcial |
Auditorias a Sistemas de Gestão | 4 | 85 | 40 | 5 | João Lourenço/ Mário Basto | Mestre Especialista | Integral |
Projecto | 8 | 235 | 140 | 15 | Miguel Corticeiro/Mónica Camarada/ António Ribeiro/ Francisco Silva/Joaquim Álvaro | Doutorado | Integral |
20 | 450 | 300 | 30 | ||||
Total | 2700 | 900 | 180 |
Requisitos de Acesso
O acesso à Licenciatura rege-se pelas normas gerais aplicáveis ao acesso do Ensino Superior Público e Superior Privado vigentes:
Ser titular de um curso de ensino secundário, ou de habilitação legalmente equivalente
Realizar, ou ter realizado nos últimos dois anos, os exames nacionais correspondentes às provas de ingresso, exigidas pela Licenciatura à qual se pretenda inscrever, com uma classificação igual ou superior à classificação mínima fixada ( 95 pontos).
Podem candidatar-se a uma Licenciatura:
Titulares de Curso Secundário ou de habilitação legalmente equivalente com Provas de Acesso ao Ensino Superior (Biologia e Geologia ou Matemática ou Português)
Titulares de um Curso Profissional equivalente ao 12º ano
Titulares de Cursos de Especialização Tecnológica (CET)
Titulares de Diploma Técnico Superior Profissional
Titular de outros graus de Ensino Superior
Titulares de um curso de ensino secundário estrangeiro ou equivalente legal
Frequência do ensino superior não concluído
Titulares aprovados nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos
Critérios de seleção e seriação
De acordo com a legislação vigente nos Concursos Institucionais de acesso a classificação mínima exigida para a nota de candidatura é uma classificação não inferior a 100 pontos na escala de 0 a 200, cujo resultado é arredondado às décimas, e obedece a uma fórmula em que a classificação final do ensino secundário tem um peso de 65% e a prova de ingresso tem um peso de 35%.
A nota mínima exigida de ingresso é fixada num valor igual ou superior a 95 pontos na escala de 0 a 200 de acordo com o disposto no nº 2 do artigo 25º do D.L 296-A/98, de 25 de Setembro, e pelas alterações sequentes em vigor. Alterado pelos Decretos-Lei nºs 99/99, de 30 de Março, 26/2003, de 07 de Fevereiro, 76/ 2004, de 27 de Março, e 158/2004, de 30 de Junho.
São ainda consideradas candidaturas pelos Concursos Especiais (Maiores de 23 anos, Titulares de Cursos Médios e Superiores, titulares de Cursos de Especialização Tecnológica e titulares de Cursos Técnicos Superiores Profissionais), e pelo Regime de Mudanças de Curso, Transferências e Reingresso, ao abrigo da legislação em vigor.
Consulte informação detalhada referente aos Regimes de Acesso
Regulamento geral dos 1º ciclos estudos
Regulamento da Prova de Ingresso Específica para titulares dos cursos de dupla certificação
Bolsas de Estudo
Sabias que te podes candidatar a uma Bolsa de Estudo?
Consulta aqui as várias possibilidades:
DGES/DSAE
Bolsas de Estudo da Direção Geral de Ensino Superior (DGES/DSAE) atribuída a Estudantes do Ensino Superior
Outros apoios a estudantes
Consulte aqui uma lista de entidades que atribuem apoios a estudantes do ensino superior, sob a forma de bolsa.
https://www.dges.gov.pt/wwwnee/
Bolsas de estudo para Frequência no Ensino Superior de Estudantes com incapacidade igual ou superior a 60%
A atribuição de Bolsas de Estudo para Frequência no Ensino Superior de Estudantes com incapacidade igual ou superior a 60% dispõe de regulamento próprio, aprovado pelo Despacho n.º 8584, de 29 de setembro de 2017, de acordo com o qual os estudantes elegíveis podem solicitar a concessão de uma bolsa de estudo correspondente ao valor da propina efetivamente paga.
Bolsas de estudo por mérito
Através do apoio da Fundação para o Estudo e Desenvolvimento da Região de Aveiro (FEDRAVE), sua Instituidora, o Instituto Superior de Ciências da Informação e da Administração (ISCIA), tem um programa anual de bolsas de estudo por mérito.
Regulamento disponível aqui.
Estatuto de Estudante
Estatuto do Estudante
Em determinadas situações previstas na legislação, os estudantes poderão usufruir de regalias especiais, desde que comprovem reunir as condições necessárias para o estatuto.
Estatutos disponíveis para os estudantes do Ensino Superior
Trabalhador-Estudante
Pode usufruir quem…
- For trabalhador por conta de outrem;
- For Trabalhador por conta própria;
- Frequentar um curso de formação profissional ou programa de ocupação temporária de jovens com duração igual ou superior a seis meses;
O reconhecimento do estatuto trabalhador estudante depende da entrega nos Serviços Académicos, da declaração da entidade patronal carimbada pela Segurança Social ou com o número de subscritor da Caixa Geral de Aposentações para os trabalhadores por conta de outrem e fotocópia da declaração de início de atividade para o trabalhador por conta própria
Bombeiro
Podem usufruir do estatuto…
- Os bombeiros dos corpos profissionais, mistos ou voluntários, com pelo menos dois anos de serviço efetivo
Benefícios
- Requerer um exame por cada unidade curricular em cada ano letivo para além dos exames nas épocas normais e de recurso;
- Poder faltar às aulas devido à comparência em atividade operacional, quando requerida pelo comandante do corpo de bombeiros;
- Realizar, em data a combinar com o docente, os testes escritos a que não tenham podido comparecer comprovadamente por motivo do cumprimento da atividade operacional.
Estudante-Atleta
“A prática regular da atividade física e desportiva, em contexto escolar e académico, é reconhecidamente um importante complemento no percurso do estudante, com vista à sua formação integral enquanto indivíduo, potenciando o desenvolvimento de hábitos saudáveis ao longo da vida “ (DL n.º 55/2019 de 24 de abril)
Benefícios
- Poder faltar para participar em competições oficiais;
- Quando coincide com datas de competições, ver alteradas datas de testes, exames e frequências
Militares em regime de contrato e de voluntariado
- Os estudantes abrangidos por este estatuto beneficiam das disposições constantes do estatuto legal do trabalhador-estudante, salvaguardadas as especificidades decorrentes do serviço militar previstas no Artigo 3.º do Regulamento de Incentivos à prestação de serviço militar nos regimes de contrato e de voluntariado, aprovado pelo DL n.º 320-A/2000 de 15 de dezembro.
Necessidades Educativas Especiais
Os estudantes com Necessidades Educativas Especiais (NEE) são os que sentem dificuldades no processo de aprendizagem e participação no contexto académico, e/ou limitações nos domínios da audição, da visão, motor, da saúde física e outros, desde que devidamente atestados por especialistas dos domínios em causa
- O estudante com NEE tem direito a um conjunto de apoios especializados e de adequações do processo de ensino/aprendizagem que se ajuste às suas necessidades;
- É conferido aos estudantes com NEE a possibilidade de serem avaliados sob formas ou condições adequadas à sua situação.
Pai/Mãe
Este é o estatuto com mais especificidades, pois, as regalias variam conforme a idade dos filhos dos estudantes, ou caso a estudante esteja grávida ou tenha dado à luz há relativamente pouco tempo.
Genericamente os benefícios possam por:
- Realizar exames em época especial, de acordo com o calendário escolar, designadamente no caso de o parto coincidir com a época de exames e em casos devidamente justificados;
- A dispensa das aulas para efeito de consultas médicas, sempre que etas não se possam realizar fora dos horários das aulas;
- Ter acesso a um regime especial de faltas consideradas justificadas, sempre que devidamente comprovadas, para consultas pré-natais ou para prestar assistência, em caso de doença ou acidente.
Como requerer o estatuto?
Deves consultar a informação sobre a legislação em vigor para conhecimento dos documentos oficiais necessários, que atestem a necessidade de usufruir de um estatuto especial
Candidaturas
Documentação necessária
- a) Curriculum vitae pormenorizado, em modelo EUROPASS;
b) Declaração de Identificação civil devidamente preenchida e assinada; (Download aqui)
c) Ficha ENES (original ou fotocópia autenticada), a qual deverá estar datada do ano em que concorre.
d) No caso de ser estudante internacional os Certificados das habilitações escolares concluídas com aproveitamento (em língua estrangeira) deverão ser autenticados, pelos serviços consulares ou embaixadas de Portugal com sede no país a que a habilitação diz respeito, ou pelos serviços consulares ou embaixadas dos países estrangeiros em Portugal, ou com Apostilha de Haia, para os países que aderiram à Convenção de Haia; Traduzidos para a língua portuguesa (tradução oficial); Indicação do(s) ano(s) de escolaridade, ciclo de estudos ou curso concluídos com aproveitamento e respetivas classificações finais ou média final obtida
São ainda consideradas candidaturas pelos Concursos Especiais (Maiores de 23 anos, Titulares de Cursos Médios e Superiores, titulares de Cursos de Especialização Tecnológica e titulares de Cursos Técnicos Superiores Profissionais), e pelo Regime de Mudanças de Curso, Transferências e Reingresso, ao abrigo da legislação em vigor.
Nota Importante:
A candidatura deverá ser realizada através do preenchimento do formulário de candidatura, anexando a documentação solicitada.
Os documentos que necessitam ser autenticados, deverão ser entregues nos serviços académicos ou enviados por CTT, devidamente identificados, para a seguinte morada:
ISCIA
Avenida Dom Manuel de Almeida Trindade (Santa Joana)
Apartado 292.
3810-488 AVEIRO – PORTUGAL
Consulte aqui o calendário 2023/2024 de acesso aos cursos de Licenciatura.
Acreditação e Registo
Informação Geral
180 ECTS | 6 Semestres | CNAEF 862 Segurança e higiene no trabalho | Código: L264
Grau atribuído: Licenciado
Acreditação e registo
Com Acreditação prévia em 2022, por 6 anos | Limite de vagas fixado: 25
Registo inicial: R/A-Cr 77/2022 de 23-06-2022
Diplomas legais: Aviso n.º15444/2022 (2.ª série) de 05-08-2022
NCE_21_2100269 — Decisão do CA – Novo ciclo de estudos
NCE_21_2100269 — Relatório final da CAE – Novo ciclo de estudos
Informação Prática
Modalidade
Blending learning (presencial replicado e complementado numa plataforma de e-learning)
Horário
De segunda a sexta-feira:
Regime Pós-laboral (entre as 18:00 e as 23:00)
Vagas
25 vagas
ECTS
180
Valores
ALUNO NACIONAL
1º ANO
Candidatura - 100,00€
Inscrição Anual (matrícula)* - 295,00€
Prestação Única (Anuidade paga no ato da matrícula) - 2.760,00€
Pagamento em 10 prestações (1.ª Prestação paga no ato da matrícula. As restantes 9 prestações pagas até ao dia 08 dos meses seguintes (outubro a junho) - 10 x 276,00€ (2.760.00 €)
2º ANO e seguintes
Inscrição Anual (Matrícula)* - 295,00€
Prestação Única (Anuidade paga no ato da matrícula) - 2.760,00€
Pagamento em 12 prestações (1.ª Prestação paga no ato da matrícula. As restantes 11 prestações pagas até ao dia 08 dos meses seguintes (agosto a junho) - 12 x 230,00€
Aluno Externo inscrito por ects, até ao máximo de 60 ects, em regime de frequência sujeito a avaliação (artigo 46.º-a, decreto-lei n.º 65/2018, de 16 de agosto) e regime de tempo parcial
Candidatura - 100,00€
Inscrição Anual (Matrícula)* - 295,00€
Prestação Única (Anuidade paga no ato da matrícula) - 50,00€ x N.º ECTS
Pagamento em 10 prestações (1.ª Prestação paga no ato da matrícula. As restantes 9 prestações pagas até ao dia 08 dos meses seguintes (outubro a junho) » 50,00€ x N.º ECTS
* Inclui seguro de estudante, acesso gratuito à Internet e ao Campus Virtual do ISCIA
ALUNO NÃO NACIONAL
1º ANO
Candidatura - 250,00€
Inscrição Anual (Matrícula)* - 450,00€
Prestação Única (Anuidade paga no ato da matrícula) - 2.760,00€
Pagamento em 09 prestações (1.ª paga no ato da matrícula- 552,00€) . As restantes 8 prestações pagas até ao dia 08 dos meses seguintes (novembro a junho) - 8 x 276,00€ (2208,00€)
2º ANO
Inscrição Anual (Matrícula)* - 450,00€
Prestação Única (Anuidade paga no ato da matrícula) - 2.760,00€
Pagamento em 12 prestações (1.ª Prestação paga no ato da matrícula. As restantes 11 prestações pagas até ao dia 08 dos meses seguintes (agosto a junho) - 12 x 230,00€
Aluno Externo inscrito por ects, até ao máximo de 60 ects, em regime de frequência sujeito a avaliação (artigo 46.º-a, decreto-lei n.º 65/2018, de 16 de agosto) e regime de tempo parcial
Candidatura - 250,00€
Inscrição Anual (Matrícula)* - 450,00€
Prestação Única (Anuidade paga no ato da matrícula) - 50,00€ x N.º ECTS
Pagamento em 10 prestações (1.ª Prestação paga no ato da matrícula. As restantes 9 prestações pagas até ao dia 08 dos meses seguintes (outubro a junho) - 50,00€ x N.º ECTS
* Inclui seguro de estudante, acesso gratuito à Internet e ao Campus Virtual do ISCIA
NOTA: Não há reembolso de pagamentos efetuados.