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Acessos & Ingressos

Normas Gerais referentes ao Acesso e Ingresso

Curso Técnico Superior Profissional

Nos termos da legislação aplicável ao ensino superior e ao abrigo dos Estatutos do ISCIA, o presente enquadramento estabelece e disciplina os regimes de acesso e ingresso nos ciclos de estudos de Cursos Técnico Superior Profissional ministrados pela instituição.

São definidos os concursos aplicáveis, respetivas condições de acesso, critérios de seleção e procedimentos de candidatura.

Regimes aplicáveis

Podes aceder aos Cursos Técnico Superior Profissional do ISCIA através dos seguintes regimes e concursos:

  1. Concurso Institucional, a que se refere o artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, na sua redação atual, para a candidatura pelo regime geral de acesso;
  2. Concurso Especial para Estudantes Maiores de 23 Anosaprovados nas provas especialmente adequadas destinadas à avaliação da capacidade para a frequência do ensino superior;
  3. Concurso Especial para Titulares de Diploma de Especialização Tecnológica (CET);
  4. Concurso Especial para Titulares de Diploma de Técnico Superior Profissional (CTeSP);
  5. Concurso Especial para Titulares dos Cursos de Dupla Certificação do Ensino Secundário e Cursos Artísticos Especializados (diplomados de vias profissionalizantes);
  6. Concurso Especial para Titulares de outros Cursos Superiores;
  7. Concurso Especial para Estudantes Internacionais, a que se refere o Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, na sua redação atual;

Conceitos

Para efeitos do disposto nas presentes normas regulamentares, entende-se por:

  1. Áreas de formação fundamentais do ciclo de estudos: aquelas que, de harmonia com a Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF) aprovada pela Portaria n.º 256/2005, de 16 de março, representem, pelo menos, 25 % do total dos créditos do ciclo de estudos;
  2. Candidatura: o processo documental de requerer a admissão a um curso, para o qual o candidato dispõe das condições adequadas de acesso e de ingresso;
  3. Condições de acesso: as condições gerais que devem ser satisfeitas para requerer a admissão a um curso;
  4. Condições de ingresso: as condições específicas, nomeadamente referentes às provas que devem ser realizadas para permitir a admissão num curso em concreto;
  5. Candidato nacional/equiparado: o candidato/estudante com nacionalidade portuguesa ou o candidato/estudante com nacionalidade não portuguesa que não reúna os requisitos legalmente previstos para ser qualificado como Estudante Internacional;
  6. Candidato/estudante internacional: o candidato/estudante com nacionalidade de um país fora da União Europeia, qualificado como tal nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, na sua redação atual;
  7. Nota de Candidatura: classificação numérica, atribuída a cada candidato para determinar a posição de colocação nas listas de seriação;
  8. Reingresso: o ato pelo qual um estudante, após interrupção dos estudos de, pelo menos, 1 ano, se matrícula na mesma instituição e se inscreve no mesmo curso ou em curso que lhe tenha sucedido.

 Prazos

  1. Os prazos em que devem ser praticados os atos aqui previstos constam de calendários administrativos anualmente fixados e divulgados em iscia.edu.pt.
  2. O prazo para a candidatura e matrícula, referente a colocações da última fase de candidatura, em qualquer um dos concursos previstos no presente regulamento, não pode ultrapassar o dia 15 de outubro do ano de candidatura.

Competências

A validação das candidaturas assim como a elaboração das listas de colocações num curso são da competência do Júri de Acesso, cabendo a aprovação de cada lista ao Diretor do ISCIA.

 Concursos

  1. Os concursos para acesso e ingresso nos ciclos de estudo de licenciatura do ISCIA são documentais e exigem a apresentação atempada de prova pelos candidatos, juntando ao formulário de candidatura toda a documentação específica requerida para o concurso em causa.
  2. As candidaturas são válidas para um único concurso e apenas para o ano letivo a que respeitam.
  3. Os concursos podem organizar-se em uma ou mais fases, sendo que as fases subsequentes apenas se realizam caso existam ainda vagas disponíveis no respetivo ciclo de estudos.

 Validade das Provas de Ingresso

  1. Os exames finais nacionais do ensino secundário podem ser utilizados como provas de ingresso no âmbito da candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior no ano da sua realização e nos quatro anos seguintes.
  2. Nos termos da Deliberação da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior (CNAES) n.º 1043/2021, de 13 de outubro, a validade indicada no número anterior é aplicável para os exames finais nacionais realizados a partir de 2022, inclusive.
  3. A validade referida no número anterior é igualmente aplicável:
    1. Aos candidatos com ensino secundário estrangeiro, que pretendam substituir as provas de ingresso por provas homólogas realizadas no país de origem que os habilita aí ao acesso ao ensino superior.
    2. Às provas realizadas no âmbito dos concursos especiais para maiores de 23 anos, para titulares de cursos de dupla certificação do ensino secundário e cursos artísticos especializados (diplomados de vias profissionalizantes) e para estudantes internacionais podem ser utilizados como provas de ingresso no âmbito da candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior no ano da sua realização e no ano seguinte.

Vagas

  1. As vagas para cada curso e para cada concurso e regime de acesso e ingresso são:
    1. Fixadas anualmente em despacho do Diretor do ISCIA;
    2. Comunicadas à DGES nos termos e prazos por esta fixados;
    3. Publicadas nas respetivas páginas de cada curso em iscia.edu.pt.
  2. Nos concursos destinados a titulares de cursos de dupla certificação do ensino secundário e cursos artísticos especializados, a fixação de vagas num curso determina a necessidade de fixação de vagas em todos os cursos da mesma área de educação e formação da CNAEF a três dígitos.
  3. O regime de reingresso não está sujeito a limitações quantitativas.

 Local, Modo e Prazo de Realização da Candidatura

  1. A candidatura é efetuada no formulário de candidatura do ISCIA, onde deve ser indicado o curso para o qual o estudante dispõe das condições de candidatura adequadas e onde se pretende inscrever.
    1. A candidatura é apresentada mediante preenchimento de formulário on-line, em iscia.edu.pt, de acordo com as instruções aí disponíveis para o efeito;
    2. Toda a prova documental exigida deve ser submetida no formulário, de acordo com as instruções aí disponíveis para o efeito.
  2. O prazo para a apresentação da candidatura é fixado pelo órgão legal e estatutariamente competente do ISCIA, sendo objeto de divulgação pública prévia.
  3. Em qualquer regime de ingresso, aos candidatos apenas é permitida a indicação de um único curso.
  4. Erros e omissões no preenchimento do formulário de candidatura, ou na instrução do processo de candidatura, são da exclusiva responsabilidade do candidato.
  5. Têm-se como não inscritas, sem obrigatoriedade de notificação ou de comunicação expressa aos candidatos, as opções indicadas no formulário de candidatura que respeitem a cursos para os quais o candidato não comprove satisfazer qualquer uma das condições previstas para o respetivo acesso e ingresso.

Autenticação e Arquivo de Documentação

  1. Na instrução do processo de candidatura com documentos portugueses, o candidato deve entregar o documento original certificado pela entidade que o emitiu, ou fotocópia autenticada do mesmo.
  2. Na instrução do processo de candidatura com documentos estrangeiros, o candidato deve entregar o documento original autenticado pelos serviços oficiais de educação do respetivo país e reconhecido pela autoridade diplomática ou consular portuguesa, com Apostilha de Haia, o mesmo devendo acontecer relativamente às traduções de documentos cuja língua original não seja a espanhola, a francesa ou a inglesa.
  3. Todos os documentos relacionados com a verificação da satisfação das condições de ingresso, incluindo eventuais provas escritas efetuadas pelo estudante, integram o seu processo individual.

 Taxa de candidatura e Recibo

  1. No ato de candidatura é devido o pagamento da taxa constante nos Emolumentos Gerais do ISCIA.
  2. Em caso de desistência ou de anulação da candidatura, não há lugar ao reembolso da taxa de candidatura liquidada.
  3. Da candidatura é disponibilizado ao candidato, como recibo, um duplicado do respetivo formulário de candidatura, presencialmente nos Serviços Académicos.

 Indeferimento, Exclusão e Anulação

  1. São liminarmente indeferidas as candidaturas que, embora reunindo as condições necessárias, se encontrem numa das seguintes situações:
    1. Se refiram a cursos ou concursos para os quais o número de vagas fixado seja zero;
    2. Tenham sido apresentadas fora dos prazos definidos;
    3. Não sejam acompanhadas da documentação necessária à completa instrução do processo;
    4. Infrinjam disposições previstas no presente regulamento.
  2. São igualmente excluídos do concurso, em qualquer momento do processo, os candidatos que:
    1. Não preencham corretamente o formulário de candidatura, quer por omissão de elementos, quer pela prestação de informações não coincidentes com os documentos entregues;
    2. Não reúnam as condições legalmente exigidas para o concurso a que se candidatam;
    3. Não completem a instrução do processo dentro dos prazos estabelecidos, salvo motivo devidamente justificado e aceite pela entidade competente;
    4. Prestem falsas declarações ou apresentem documentação fraudulenta.
  3. A verificação de qualquer uma das situações previstas nos números anteriores pode determinar a exclusão da candidatura, bem como a anulação da matrícula e de todos os atos académicos praticados ao seu abrigo, após audiência prévia do interessado, quando aplicável.
  4. O indeferimento ou exclusão das candidaturas é da competência do Júri de Acesso, cabendo recurso nos termos legalmente aplicáveis.

Seriação e Colocação de candidatos

Nota de Candidatura e escalas de conversão de classificação

  1. Para efeitos de seriação, os candidatos são pontuados com uma classificação, correspondente à “Nota de Candidatura”, usada para efeitos de ordenação das listas de seriação e decisão de colocação.
  2. As classificações são atribuídas numa escala numérica de 0 a 20 pontos e são arredondadas às décimas, considerando como uma décima o valor não inferior a 0,05.
  3. A “Nota de Candidatura” resulta da aplicação de uma fórmula de cálculo que pondera a classificação obtida pelo candidato em cada um dos elementos previstos e exigidos nas condições específicas de ingresso de cada um dos concursos.

 Seriação, homologação e divulgação dos resultados

  1. A seriação dos candidatos é efetuada pelo Júri de Acesso mediante a aplicação das regras em vigor.
  2. As listas seriadas são obrigatoriamente homologadas pelo Diretor do ISCIA.
  3. Os resultados finais são comunicados por email a cada candidato, respeitando os prazos fixados para o efeito.

Colocação

  1. A colocação dos candidatos nas vagas fixadas é feita pela ordem decrescente da lista seriada resultante da aplicação dos critérios de seriação definidos para cada concurso.
  2. O ingresso num curso de licenciatura está sujeito a seriação e só é garantido aos candidatos que caibam no número de vagas fixado.
  3. A colocação apenas tem efeito no ano letivo a que se refere, pelo que o direito à matrícula e inscrição no curso em que o candidato foi colocado caduca com o seu não exercício dentro dos prazos fixados.

Desempate

Sempre que dois ou mais candidatos em situação de empate, resultante da aplicação dos critérios de seriação disputem a última vaga, serão definidos critérios de desempate nas condições específicas de ingresso de cada um dos concursos.

Resultado final

  1. O resultado final de cada fase do concurso exprime-se através de uma das seguintes situações:
    1. Colocado;
    2. Não colocado/Suplente;
    3. Excluído da candidatura.
  2. Para efeitos do disposto no número anterior, considera-se que o candidato foi:
    1. Colocado, quando cumpre os requisitos gerais e específicos fixados para o curso e tem vaga;
    2. Não colocado/Suplente, quando cumpre os requisitos gerais e específicos, mas não há vagas suficientes, ficando na condição de suplente, a aguardar eventuais desistências dos colocados;
    3. Excluído, quando não cumpre os requisitos gerais e/ou específicos para poder ser admitido.
  3. A decisão de não colocado e de excluído deve ser sempre fundamentada.

Listas de colocação

  1. Das listas seriadas constam, relativamente a cada candidato que se tenha apresentado ao concurso:
    1. Nome;
    2. Identificação; e
    3. Resultado final.
  2. Nos casos em que a decisão seja de “não colocado/suplente” ou “excluído” da candidatura, a menção é acompanhada da respetiva fundamentação.

Reclamações

  1. Do resultado final os candidatos podem apresentar reclamação fundamentada, no prazo de dois dias úteis a contar da data de divulgação dos termos de seriação, mediante exposição escrita dirigida ao Diretor do ISCIA.
  2. A reclamação é entregue presencialmente nos Serviços Académicos, ou enviada pelo correio, através de carta registada.
  3. São liminarmente rejeitadas as reclamações não identificadas e aquelas cujo objeto seja ininteligível, bem como as que não hajam sido entregues no prazo e local devidos nos termos dos números anteriores.
  4. As decisões sobre as reclamações que não hajam sido liminarmente rejeitadas nos termos do número anterior são notificadas aos reclamantes através de carta registada com aviso de receção.

Matrícula e Inscrição

  1. No prazo fixado no Calendário de Acesso, aprovado anualmente, os candidatos com a menção de “Colocado” têm o direito de proceder à matrícula e inscrição no curso em que foram colocados no ano letivo para o qual o concurso se realizou.
  2. Sempre que um candidato não realize a matrícula e inscrição no prazo fixado, proceder-se-á à colocação do candidato suplente seguinte da lista ordenada resultante da aplicação dos critérios de seriação até à efetiva ocupação da vaga ou ao esgotamento dos candidatos ao curso e concurso em causa. As vagas sobrantes serão disponibilizadas para a fase subsequente de candidaturas.Os candidatos suplentes dispõem de um prazo improrrogável de três dias úteis, após a notificação respetiva, para procederem à matrícula e inscrição, perdendo o direito à vaga, caso não o façam dentro do prazo.
  3. A formalização da matrícula é efetuada nos Serviços Académicos e implica a apresentação da documentação abonatória legalmente exigida.
  4. Têm legitimidade para efetuar a matrícula:
    1. candidato admitido;
    2. Um seu procurador bastante;
    3. Sendo o candidato menor, a pessoa que demonstre exercer o poder paternal ou tutelar.
  5. No ato de matrícula, o estudante fica automaticamente inscrito a todas as unidades curriculares do 1.º ano. Excetua-se o estudante que, tendo obtido creditação de formação e de experiência profissional, será inscrito às unidades curriculares do 1.º ano em falta e dos anos curriculares seguintes até perfazer um total de 60 ECTS.
  6. Os estudantes, que requeiram creditação de formação e experiência profissional, verão a inscrição às unidades curriculares revista nos prazos regulamentares, caso se verifique a concessão de creditações e desde que as unidades curriculares de ano avançado já se encontrem em funcionamento;
  7. Os procedimentos e concessão de creditação regem-se pelo Regulamento do ISCIA para Creditação de Formação e Experiência Profissional.
  8. A anulação do ato de matrícula só pode ser efetuada através de requerimento submetido nos Serviços Académicos.

Vagas Sobrantes

  1. À divulgação dos resultados de cada concurso e respetivas matrículas e inscrições podem seguir-se uma ou mais fases de candidatura destinadas a ocupar vagas eventualmente sobrantes.
  2. Em cada uma das fases subsequentes são colocadas a concurso:
    1. As vagas sobrantes da fase anterior;
    2. As vagas ocupadas na fase anterior, mas em que não se concretizou a matrícula e inscrição;
  3. A decisão sobre a realização de uma ou mais fases de candidatura e os prazos em que as mesmas decorrem compete ao Diretor do ISCIA.
  4. As vagas colocadas a concurso e os prazos em que cada fase decorre são objeto de divulgação pública através das respetivas páginas de cada curso em iscia.edu.pt.
  5. As vagas sobrantes da última fase só podem ser utilizadas para a admissão no 1.º ano do par instituição/curso em causa:
    1. Através dos concursos especiais regulados pelo Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, na redação atual, e pelo Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, na redação atual;
    2. Através dos concursos para mudança de par instituição/curso a que se refere o Regulamento dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso no Ensino Superior, aprovado pela Portaria n.º 181-D/2015, de 19 de junho, alterada pelas Portarias n.º 305/2016, de 6 de dezembro, 240-A/2019, de 5 de agosto, e 150/2020, de 22 de junho.

Recolocação de Curso

  1. Nos casos em que, terminada a última fase do concurso, o número total de alunos matriculados num curso seja inferior a seis, pode haver lugar à recolocação da totalidade dos alunos noutros cursos, nos termos dos números seguintes.
  2. São condições cumulativas para a recolocação:
    1. Quando terminada a última fase do concurso, a existência de vagas no curso onde se pretende recolocar os alunos;
    2. O preenchimento, por parte dos alunos, de todas as condições necessárias para a candidatura ao curso onde vão ser recolocados, designadamente:
      1. Terem realizado as provas de ingresso exigidas para esse par instituição/curso;
      2. Terem a classificação mínima exigida nas provas de ingresso fixadas para esse par instituição/curso;
      3. Terem a nota mínima de candidatura exigida para esse par instituição/curso;
    3. A anuência dos alunos a recolocar;
  3. A decisão sobre o desencadeamento do processo de recolocação compete ao Diretor do ISCIA.
      Concurso Institucional

      Concurso Institucional

      Condições de acesso

      Podem apresentar-se ao concurso institucional todos os estudantes que satisfaçam cumulativamente as seguintes condições:

      1. Ser titular de um curso de ensino secundário, ou de habilitação legalmente equivalente, concluído até ao ano letivo anterior ao ano letivo para o qual se candidatam;
      2. Fazer prova de capacidade para a frequência do ensino superior;
      3. Não estar abrangido pelo estatuto do estudante internacional regulado pelo Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto.

       

      Cursos a que se podem candidatar

      Os candidatos abrangidos pelo artigo anterior podem candidatar-se a qualquer curso de licenciatura, sujeito às vagas anualmente atribuídas à instituição.

       

      Condições de Ingresso

      1. A realização da candidatura a um curso de licenciatura através do concurso institucional está sujeita à satisfação cumulativa das seguintes condições de ingresso:
        1. Ter realizado as provas de ingresso fixadas para esse curso;
        2. Ter obtido em cada uma das provas de ingresso fixadas para esse curso a classificação mínima de 9,5 valores;
        3. Ter obtido, na nota de candidatura, a classificação mínima de 9,5 valores.
      2. As condições para a candidatura são divulgadas no sítio da Internet da DGES e do ISCIA.

       

      Provas de ingresso

      1. As provas de ingresso realizam-se através dos exames finais nacionais do ensino secundário nos termos fixados por deliberação da CNAES, publicada na 2.ª série do Diário da República e divulgada no sítio da Internet da DGES.
      2. Para os candidatos titulares de cursos não portugueses, legalmente equivalentes ao ensino secundário português, as provas de ingresso podem ser satisfeitas através da aplicação do artigo 20.º-A do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, na sua redação atual, regulamentado por deliberação da CNAES, publicada anualmente na 2.ª série do Diário da República e divulgada no sítio da Internet da DGES, que fixa os termos e as condições para a substituição das provas de ingresso por provas de âmbito nacional de disciplinas homólogas daqueles cursos.

       

      Instrução da candidatura

      1. O processo de candidatura é instruído com o preenchimento do formulário de candidatura on-line, de acordo com o modelo em vigor no ISCIA e com os seguintes documentos:
        1. Apresentação do Boletim de Candidatura devidamente preenchido e assinado;
        2. Entrega da Ficha ENES (Exames Nacionais do Ensino Secundário) do ano da candidatura: documento comprovativo da titularidade do curso de ensino secundário e da respetiva classificação e das classificações obtidas nos exames finais nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso exigidas para os cursos a que concorre;
        3. Comprovativo de transferência do valor correspondente à candidatura.
      2. O processo de candidatura deve ser igualmente instruído, quando aplicável, com:
        1. Documento comprovativo da satisfação do disposto nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto, conforme a situação em causa, designadamente:
          1. Ser nacional de um Estado membro da União Europeia;
          2. Ser familiar de portugueses ou de nacionais de um Estado membro da União Europeia, independentemente da sua nacionalidade;
          3. Residir legalmente em Portugal há mais de dois anos, de forma ininterrupta, em 1 de janeiro do ano em que pretendem ingressar no ensino superior, bem como os filhos que com eles residam legalmente, caso o candidato não seja nacional de um Estado membro da União Europeia e não esteja abrangido pela subalínea anterior;
          4. Ser beneficiário, em 1 de janeiro do ano em que pretendem ingressar no ensino superior, de estatuto de igualdade de direitos e deveres atribuído ao abrigo de tratado internacional outorgado entre o Estado Português e o Estado de que é nacional.
      1. Para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1, os candidatos podem apresentar a ficha ENES com as provas de ingresso que se encontrem válidas, tendo a mesma que ser emitida no ano de apresentação da candidatura, pela escola secundária onde os exames finais nacionais foram realizados. A Ficha ENES é válida apenas no ano em que é emitida, podendo ser utilizada em todas as fases de candidaturas para ingresso nesse ano.
      2. Os candidatos que, nos termos do artigo 20.º-A do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, na sua redação atual, pretendam substituir as provas de ingresso por provas finais de cursos não portugueses legalmente equivalentes ao ensino secundário português devem ainda instruir a candidatura com:
        1. Em substituição da Ficha ENES, documento emitido pela entidade legalmente competente do país a que respeita a habilitação do ensino secundário não português indicando:
          1. A classificação final do curso;
          2. As classificações obtidas nas provas finais de disciplinas homólogas desse curso que pretendam ver reconhecidas como substitutas das provas de ingresso;
        2. Documento comprovativo da equivalência do curso de ensino estrangeiro ao ensino secundário português, incluindo a classificação final do curso, a escala utilizada, emitido por uma escola secundária portuguesa ou por autoridade governamental competente.
      3. Os candidatos que sejam ou tenham sido emigrantes portugueses ou familiares que com eles residam ou tenham residido, devem ainda instruir a candidatura com:
        1. Documento comprovativo da situação de emigrante, de seu familiar ou de lusodescendente, emitido por autoridade diplomática ou consular portuguesa;
        2. Quando concorrem com a titularidade do ensino secundário português:
          1. Ficha ENES do ano da candidatura;
          2. Documento comprovativo de conclusão do curso de ensino secundário;
        3. Quando concorrem com a titularidade do diploma estrangeiro de curso de ensino secundário do respetivo país ou nele obtido:
          1. Documento comprovativo da titularidade do curso do ensino secundário obtido no país de emigração e da respetiva classificação;
          2. Certificado de equivalência ao ensino secundário português emitido pela entidade nacional competente;
        4. Quando concorrem com parte do curso do ensino secundário desse país e a totalidade do ciclo de ensino que precede o ensino secundário no sistema educativo em causa, devem apresentar documento comprovativo de ambas as situações, emitido pela entidade nacional competente.
      4. Para efeitos do disposto no número anterior:
        1. É emigrante português o cidadão nacional que tenha residido durante, pelo menos, dois anos, com caráter permanente, em país estrangeiro onde tenha exercido atividade remunerada por conta própria ou por conta de outrem;
        2. É familiar de emigrante português o cônjuge, o parente ou afim em qualquer grau da linha reta e até ao 3.º grau da linha colateral que com ele tenha residido, com caráter permanente, no estrangeiro, por período não inferior a dois anos e que não tenha idade superior a 25 anos em 31 de dezembro do ano de candidatura;
        3. Considera-se como familiar de emigrante português, para efeitos da alínea anterior, desde que cumpridos os requisitos nela fixados, a pessoa que com ele viva em união de facto ou economia comum, nos termos previstos em legislação específica;
        4. É lusodescendente o cidadão que tenha residido durante, pelo menos, dois anos, com caráter permanente em país estrangeiro com, pelo menos, um ascendente de nacionalidade portuguesa originária até ao 2.º grau na linha reta que não tenha perdido essa nacionalidade, também residente no estrangeiro pelo mesmo período, e que tenha a nacionalidade portuguesa ao abrigo do n.º 1 do artigo 1.º da Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, na sua redação atual.
      5. Os candidatos emigrantes portugueses, familiares que com eles residam e lusodescendentes que, nos termos do artigo 20.º-A do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, na sua redação atual, pretendam substituir as provas de ingresso por provas finais de cursos não portugueses legalmente equivalentes ao ensino secundário português, devem ainda instruir a candidatura nos termos do disposto no n.º 4.
      6. Os documentos referidos na alínea a) do n.º 4, na subalínea i) da alínea c) e na alínea d) do n.º 5 devem ser autenticados pelos serviços oficiais de educação do respetivo país e reconhecidos pela autoridade diplomática ou consular portuguesa ou trazer a apostilha da Convenção de Haia, o mesmo devendo acontecer relativamente às traduções de documentos cuja língua original não seja a espanhola, a francesa ou a inglesa.
      7. A declaração referida na subalínea ii) da alínea c) do n.º 5 deve ser reconhecida pela autoridade diplomática ou consular portuguesa ou trazer a apostilha da Convenção de Haia, o mesmo devendo acontecer relativamente às traduções de declarações cuja língua original não seja a espanhola, a francesa ou a inglesa.

       

      Nota de candidatura

      1. A nota de candidatura é uma classificação na escala de 0 a 20, calculada através da aplicação da seguinte fórmula, cujo resultado é arredondado às décimas, considerando como uma décima o valor não inferior a 0,05:

      NC = S x 0,5 + P x 0,5

      em que:

      NC, é a nota da candidatura;

      S, corresponde à classificação final do ensino secundário;

      P, corresponde à classificação da prova de ingresso exigida;

      1. Para conjuntos de provas de ingresso aplica-se a seguinte fórmula:

      NC = S x 0.5 + P2 x 0,5

      em que:

      NC, é a nota da candidatura;

      S, corresponde à classificação final do ensino secundário

      P2, corresponde à média simples das classificações das provas de ingresso exigidas;

      1. Todos os cálculos intermédios são efetuados sem arredondamento.
      2. À nota de candidatura obtida através da aplicação do disposto no n.º 1, acresce uma
        majoração de 2 (dois) valores aos candidatos que tenham realizado no ISCIA, com aproveitamento,
        unidades curriculares isoladas, desde que pertencentes ao curso a que se candidatam e desde que
        totalizem, no mínimo, 30 ECTS. Esta valoração da nota de candidatura está limitada ao máximo
        de 20 valores, mesmo nas situações em que a aplicação do fator de majoração resulte numa
        pontuação superior.

       

      Seriação

      1. A seriação dos candidatos em cada curso é realizada pela ordem decrescente das respetivas notas de candidatura (NC).
      2. Em caso de empate, aplica-se o seguinte critério: prioridade à classificação da prova de ingresso mais elevada, no caso de prova única, ou média mais elevada nas provas de ingresso, no caso de conjunto de provas.
      Concurso Especial para Maiores de 23 Anos

      Concurso Especial

      Para estudantes aprovados nas provas especialmente adequadas
      destinadas a avaliar a frequência dos maiores de 23 anos

      Condições de acesso

      1. Pode apresentar-se ao concurso especial para maiores de 23 anos o candidato que satisfaça cumulativamente as seguintes condições:
        1. Ter completado 23 anos de idade até ao dia 31 de dezembro do ano anterior àquele em que se candidata;
        2. Não ser titular de habilitação de acesso ao ensino superior;
        3. Fazer prova de capacidade para a frequência do ensino superior;
        4. Não estar abrangido pelo estatuto do estudante internacional, regulado pelo Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto.
      1. Para efeitos do disposto na alínea b) do número anterior, considera-se que o candidato não adquiriu a titularidade da habilitação ao ensino superior se:
        1. Não concluiu o ensino secundário;
        2. Concluiu o ensino secundário, mas:
        3. Não realizou ou tendo realizado não obteve aprovação nas provas de ingresso exigidas para o curso pretendido;
        4. Concluiu as provas de ingresso exigidas para o curso pretendido, mas estas já não se encontram válidas.

      Cursos a que se podem candidatar

      Os candidatos abrangidos pelo artigo anterior podem candidatar-se a qualquer curso de licenciatura do ISCIA, sujeito às vagas fixadas anualmente.

      Condições de ingresso

      A realização da candidatura a um curso de licenciatura através do concurso especial para maiores de 23 anos está sujeita à satisfação cumulativa das seguintes condições:

      1. Ser titular das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior, criadas pelo Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, na sua redação atual;
      2. Ter obtido na prova escrita de avaliação de competências gerais de interpretação e de escrita fixadas para esse curso a classificação mínima de 9,5 valores;
      3. Ter obtido, na nota de candidatura, a classificação mínima de 9,5 valores.

       Provas de ingresso

      1. A candidatura a um curso de licenciatura está sujeita à aferição da capacidade para a frequência do ensino superior, através das seguintes provas de ingresso:
        1. Uma prova escrita de avaliação de competências gerais de interpretação e de escrita;
        2. A análise do currículo escolar e profissional do candidato;
        3. Uma entrevista individual, para apreciação da carta de motivação e da adequabilidade da candidatura.
      2. As provas de ingresso exigidas facultam a candidatura aos cursos de licenciatura através deste concurso especial.
      3. As provas de ingresso são organizadas pelo ISCIA e realizam-se com as seguintes especificações:
        1. Ocorrem em várias datas, em calendário fixado anualmente e divulgado no sítio da Internet do ISCIA;
        2. As provas escritas têm a duração máxima conjunta de 120 minutos;
        3. A entrevista e a análise do currículo escolar e profissional do candidato têm a duração máxima de 30 minutos;
        4. A matriz da prova é disponibilizada aos candidatos;
        5. A realização das provas escritas e da entrevista requer a apresentação de documento de identificação;
        6. As provas escritas são realizadas presencialmente;
        7. A falta justificada às provas, devidamente comprovada no prazo máximo de três dias úteis após a data de realização das mesmas, mediante requerimento entregue nos Serviços Académicos, permite a sua remarcação, mas apenas se a respetiva realização for possível em data anterior à divulgação dos resultados.
      4. A não comparência a uma das provas de ingresso exclui os candidatos.
      5. É anulada a inscrição nas provas de ingresso aos candidatos que tenham comportamentos fraudulentos.
      6. As provas de ingresso são realizadas no ano em que é apresentada a candidatura.

      Júri das provas de ingresso

      1. O júri responsável pelas provas de ingresso dos concursos de cada curso é constituído por despacho de nomeação do diretor do ISCIA e tem a seguinte composição:
        1. Um docente da área de Psicologia e Educação, responsável pela coordenação e condução das entrevistas aos candidatos
        2. Um docente da área de Língua Portuguesa, responsável pela aferição de competências comunicacionais dos candidatos
        3. Um docente da área científica fundamental do curso a concurso
      2. São competências do júri da prova:
        1. No âmbito da componente da prova escrita:
          1. Elaborar e disponibilizar a matriz da prova;
          2. Elaborar e organizar a realização da prova;
          3. Proceder ao registo, emissão e assinatura das respetivas grelhas de avaliação, no prazo de sete dias úteis após a realização das mesmas;
          4. Encaminhar as grelhas de avaliação e respetivas provas escritas para os Serviços Académicos, para que, nos termos legais, se proceda ao respetivo arquivo no processo individual do candidato;
        2. No âmbito das componentes de análise curricular e da entrevista:
          1. Elaborar e disponibilizar os critérios de avaliação da análise curricular e das entrevistas;
          2. Realizar e avaliar a análise curricular e as entrevistas;
          3. Proceder ao registo, emissão e assinatura das respetivas grelhas de avaliação, no prazo de sete dias úteis após a realização das mesmas;
          4. Emitir a pauta final, que integra a avaliação das três componentes, no prazo definido anualmente para divulgação dos resultados das provas de avaliação;
          5. Remeter as pautas finais para os Serviços Académicos, juntamente com as grelhas contendo os critérios e os resultados de avaliação da análise curricular e da entrevista efetuada ao candidato, para que, nos termos legais, se proceda ao respetivo arquivo no processo individual do candidato.

              Critérios de classificação e de atribuição da classificação final

              1. A prova de ingresso, o curriculum vitae e a entrevista serão classificados separadamente pela escala numérica inteira de 0 a 20, sem que sejam feitos quaisquer arredondamentos.
              2. A ponderação de cada uma das componentes de avaliação referidas para a classificação final é a seguinte:
                1. 45 % para a prova de ingresso
                2. 40 % para a apreciação do curriculum vitae
                3. 15 % para a apreciação da entrevista.
              3. A decisão de aprovação ou reprovação traduz-se numa classificação na escala numérica inteira de 0 20 valores, correspondendo a aprovação ao intervalo de 10 a 20 valores.
              4. A decisão final é homologada pelo Diretor do ISCIA e comunicada ao candidato por via eletrónica.

              Instrução da candidatura

              1. O processo de candidatura é instruído com o preenchimento do formulário de candidatura on-line, de acordo com o modelo em vigor no ISCIA e com os seguintes documentos:
              2. Apresentação do Boletim de Candidatura devidamente preenchido e assinado;
                1. Exposição, por escrito, dirigida ao júri das provas sobre as motivações de candidatura ao ISCIA e ao curso a que concorre;
                2. Curriculum Vitae atualizado e devidamente datado e assinado, acompanhado de elementos probatórios das atividades nele mencionadas, incluindo elementos descritivos e certificativos da formação realizada e comprovativos, emitidos por entidades competentes, da experiência e competências profissionais;
                3. Fotocópia do certificado de habilitações do nível mais elevado;
                4. Comprovativo de transferência do valor correspondente à candidatura;
                5. Declaração, sob compromisso de honra, que satisfaz as condições para inscrição nas provas destinadas a avaliar a capacidade dos maiores de 23 anos para a frequência do ensino superior, nos termos do nas condições de Ingresso.
              3. O processo de candidatura deve ser igualmente instruído, quando aplicável, com:
                1. Documento comprovativo da satisfação do disposto nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto, conforme a situação em causa, designadamente:
                  1. Ser nacional de um Estado membro da União Europeia;
                  2. Ser familiar de portugueses ou de nacionais de um Estado membro da União Europeia, independentemente da sua nacionalidade;
                  3. Residir legalmente em Portugal há mais de dois anos, de forma ininterrupta, em 1 de janeiro do ano em que pretendem ingressar no ensino superior, bem como os filhos que com eles residam legalmente, caso o candidato não seja nacional de um Estado membro da União Europeia e não esteja abrangido pela subalínea anterior;
                  4. Ser beneficiário, em 1 de janeiro do ano em que pretendem ingressar no ensino superior, de estatuto de igualdade de direitos e deveres atribuído ao abrigo de tratado internacional outorgado entre o Estado Português e o Estado de que é nacional.

              Nota de candidatura

              1. A nota de candidatura é uma classificação na escala de 0 a 20, cujo resultado é arredondado às décimas, considerando como uma décima o valor não inferior a 0,05.
              2. À nota de candidatura obtida através da aplicação do disposto no n.º 1, acresce uma majoração de 2 (dois) valores aos candidatos que tenham realizado no ISCIA, com aproveitamento, unidades curriculares isoladas, desde que pertencentes ao curso a que se candidatam e desde que totalizem, no mínimo, 30 ECTS. Esta valoração da nota de candidatura está limitada ao máximo de 20 valores, mesmo nas situações em que a aplicação do fator de majoração resulte numa pontuação superior.

              Seriação

              A seriação dos candidatos em cada curso é realizada pela ordem decrescente das respetivas notas de candidatura (NC).

              Em caso de empate, aplicam-se, sucessivamente, os seguintes critérios:

              1. º critério: classificação mais elevada na prova escrita (P);
              2. º critério: classificação mais elevada na análise curricular (C);
              3. º critério: classificação mais elevada da entrevista (E); 

              Recurso de classificação

              1. Das deliberações do júri das provas pode haver recurso para o Diretor do ISCIA.
              2. O recurso de classificação só pode ser apresentado para as provas escritas, não sendo passíveis de recurso as classificações obtidas nas componentes da apreciação curricular e entrevista.
              3. O candidato dispõe de três dias úteis após a divulgação dos resultados para solicitar, nos Serviços Académicos, fotocópia dos elementos de avaliação, e de cinco dias úteis após a entrega desses elementos, nos Serviços Académicos, para requerer a reapreciação devidamente fundamentada.
              4. A decisão do recurso será proferida e comunicada ao requerente num prazo máximo de cinco dias úteis após a respetiva receção nos Serviços Académicos, da fundamentação do recurso.

              Provas de ingresso realizadas em outras Instituições de Ensino

              Podem ser admitidos à matrícula e inscrição aos cursos do ISCIA candidatos aprovados, no âmbito deste processo de avaliação de capacidade, por outras instituições de ensino superior, desde que as provas aí realizadas se mostrem adequadas ao processo de avaliação de capacidade que teria de ser realizado no ISCIA para acesso e ingresso ao curso pretendido.

              Concurso Especial para Titulares de CET

              Concurso especial para titulares de Diploma de Especialização Tecnológica

              Condições de acesso

              Podem apresentar-se ao concurso especial para titulares de diploma de especialização tecnológica os candidatos que satisfaçam cumulativamente as seguintes condições:

              1. Ser titular de diploma de especialização tecnológica (nível V);
              2. Não estar abrangido pelo estatuto do estudante internacional, regulado pelo Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto.

              Cursos a que se podem candidatar

              1. Os candidatos que reúnam as condições de acesso podem candidatar-se aos cursos relativamente aos quais:
              2. Tenha sido estabelecida correspondência entre a área de educação e formação do respetivo diploma e a área relevante do ciclo de estudos;
              3. Não tenha sido estabelecida correspondência entre a área de educação e formação do respetivo diploma e a área relevante do ciclo de estudos, ficando sujeita a candidatura à aferição da capacidade para a frequência do curso através de uma Prova de ingresso específica.
              4. As áreas de educação e formação da CNAEF que conferem acesso a cada curso de licenciatura são definidas por despacho do Diretor.

               Condições de ingresso

              1. Caso não exista correspondência entre a área de educação e formação do respetivo diploma e a área relevante do ciclo de estudos, a candidatura a um curso de licenciatura, através do concurso especial para titulares de diploma de especialização tecnológica, está sujeita à satisfação das seguintes condições:
                1. Ser titular de uma prova de ingresso específica;
                2. Ter obtido a classificação mínima de 9,5 valores.
              2. As provas de ingresso são realizadas no ano em que é apresentada a candidatura.

               Provas de ingresso Específicas

              1. A prova de ingresso específica é composta por uma prova teórica de Português, transversal a todas as licenciaturas do ISCIA, sendo os textos utilizados adequados às áreas fundamentais do ciclo de estudos.
              2. A prova de ingresso específica é organizada pelo ISCIA e realiza-se com as seguintes especificações:
                1. Ocorrem em várias datas, de acordo com a necessidade de realização;
                2. Têm a duração máxima de 90 minutos;
                3. A matriz da prova de ingresso específica é disponibilizada aos candidatos;
                4. A realização da prova de ingresso específica requer a apresentação de documento de identificação;
                5. A prova de ingresso específica é realizada presencialmente;
                6. A falta justificada à prova, devidamente comprovada no prazo máximo de três dias úteis após a data de realização das mesmas, mediante requerimento entregue nos Serviços Académicos, permite a sua remarcação, mas apenas se a respetiva realização for possível em data anterior à divulgação dos resultados.
              3. É anulada a inscrição nas provas de ingresso aos candidatos que tenham comportamentos fraudulentos.
              4. O resultado da prova de ingresso específica é expresso através de uma classificação numérica na escala inteira de 0 a 20, considerando-se aprovado o candidato que tenha obtido uma classificação não inferior a 9,5 valores.

               Júri das provas de ingresso específicas

              1. O júri responsável pelas provas de ingresso específicas dos concursos de cada curso é constituído por despacho de nomeação do diretor do ISCIA e tem a seguinte composição:
                1. O Coordenador do Curso a concurso
                2. Um docente da área científica fundamental do curso a concurso;
                3. Um docente da área de Língua Portuguesa, responsável pela aferição de competências comunicacionais dos candidatos
              2. São competências do júri:
                1. Elaborar e disponibilizar a matriz da prova;
                2. Elaborar e organizar a realização da prova;
                3. Proceder ao registo, emissão e assinatura das respetivas grelhas de avaliação, no prazo de sete dias úteis após a realização das mesmas;
                4. Encaminhar as grelhas de avaliação e respetivas provas escritas para os Serviços Académicos, para que, nos termos legais, se proceda ao respetivo arquivo no processo individual do candidato;

              Instrução da candidatura

              1. O processo de candidatura é instruído com o preenchimento do formulário de candidatura on-line, de acordo com o modelo em vigor no ISCIA e com os seguintes documentos:
                1. Apresentação do Boletim de Candidatura devidamente preenchido e assinado;
                2. Curriculum Vitae atualizado e devidamente datado
                3. Documento, original ou fotocopia autenticada, do comprovativo da titularidade da habilitação com que concorre, com indicação da classificação final de curso obtida pelo candidato;
                4. Comprovativo de transferência do valor correspondente à candidatura.
              2. O processo de candidatura deve ser igualmente instruído, quando aplicável, com:
                1. Documento comprovativo da satisfação do disposto nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto, conforme a situação em causa, designadamente:
                  1. Ser nacional de um Estado membro da União Europeia;
                  2. Ser familiar de portugueses ou de nacionais de um Estado membro da União Europeia, independentemente da sua nacionalidade;
                  3. Residir legalmente em Portugal há mais de dois anos, de forma ininterrupta, em 1 de janeiro do ano em que pretendem ingressar no ensino superior, bem como os filhos que com eles residam legalmente, caso o candidato não seja nacional de um Estado membro da União Europeia e não esteja abrangido pela subalínea anterior;
                  4. Ser beneficiário, em 1 de janeiro do ano em que pretendem ingressar no ensino superior, de estatuto de igualdade de direitos e deveres atribuído ao abrigo de tratado internacional outorgado entre o Estado Português e o Estado de que é nacional.

              Nota de candidatura

              1. A nota de candidatura aos cursos relativamente aos quais tenha sido estabelecida correspondência entre a área de educação e formação do respetivo diploma e a área relevante do ciclo de estudos traduz-se na classificação final do Curso de Especialização Tecnológica, expressa na escala de 0 a 20 valores.
              2. A nota de candidatura aos cursos relativamente aos quais não tenha sido estabelecida correspondência entre a área de educação e formação do respetivo diploma e a área relevante do ciclo de estudos traduz-se numa classificação expressa na escala de 0 a 20 valores, calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula, sendo o resultado final arredondado às décimas, considerando-se, para o efeito, como uma décima o valor igual ou superior a 0,05

              NC = S x 0,5 + P x 0,5

              em que:

              NC, é a nota da candidatura;
              S, corresponde à classificação final do Curso de Especialização Tecnológica em área não relevante;
              P, corresponde à classificação da prova de ingresso específica exigida.

              1. À nota de candidatura obtida através da aplicação do disposto nos números 1 e 2, acresce uma majoração de 2 (dois) valores aos candidatos que tenham realizado no ISCIA, com aproveitamento, unidades curriculares isoladas, desde que pertencentes ao curso a que se candidatam e desde que totalizem, no mínimo, 30 ECTS. Esta valoração da nota de candidatura está limitada ao máximo
                de 20 valores, mesmo nas situações em que a aplicação do fator de majoração resulte numa pontuação superior.

              Seriação

              1. A seriação dos candidatos a cada curso é efetuada em função das afinidades das áreas relevantes, tendo prioridade os candidatos relativamente aos quais exista correspondência entre a área de educação e formação do respetivo diploma e a área relevante do ciclo de estudos, caso em que a nota de candidatura corresponde à classificação final do Curso de Especialização Tecnológica.
              2. Em cada grupo definido, provenientes de área relevante e não provenientes de área relevante, em caso de empate, aplicar-se-á sucessivamente os seguintes critérios:
                1. ª prioridade:  candidatos que frequentaram cursos no ISCIA;
                2. ª prioridade: nota final de candidatura, por ordem decrescente;
                3. ª prioridade: nota final do curso de especialização tecnológica, por ordem decrescente.

              Recurso de classificação

              1. Das deliberações do júri das provas Específicas pode haver recurso para o Diretor do ISCIA.
              2. O candidato dispõe de três dias úteis após a divulgação dos resultados para solicitar, nos Serviços Académicos, fotocópia dos elementos de avaliação, e de cinco dias úteis após a entrega desses elementos, nos Serviços Académicos, para requerer a reapreciação devidamente fundamentada.
              3. A decisão do recurso será proferida e comunicada ao requerente num prazo máximo de cinco dias úteis após a respetiva receção nos Serviços Académicos, da fundamentação do recurso.
              Concurso Especial para Titulares de CTeSP

              Concurso especial para titulares de diploma de Técnico Superior Profissional

              Condições de acesso

              1. Podem apresentar-se ao concurso especial para titulares de diploma de Técnico Superior Profissional os candidatos que satisfaçam cumulativamente as seguintes condições:
                1. Ser titular de diploma de Técnico Superior Profissional;
                2. Não estar abrangido pelo estatuto do estudante internacional, regulado pelo Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto.

              Cursos a que se podem candidatar

              1. Os candidatos que reúnam as condições de acesso podem candidatar-se aos cursos relativamente aos quais:
                1. Tenha sido estabelecida correspondência entre a área de educação e formação do respetivo diploma e a área relevante do ciclo de estudos;
                2. Não tenha sido estabelecida correspondência entre a área de educação e formação do respetivo diploma e a área relevante do ciclo de estudos, ficando sujeita a candidatura à aferição da capacidade para a frequência do curso através de uma Prova de ingresso específica.
              2. As áreas de educação e formação da CNAEF que conferem acesso a cada curso de licenciatura são definidas por despacho do Diretor.

              Condições de ingresso

              1. Caso não exista correspondência entre a área de educação e formação do respetivo diploma e a área relevante do ciclo de estudos, a candidatura a um curso de licenciatura, através do concurso especial para titulares de diploma de Técnico Superior Profissional, está sujeita à satisfação das seguintes condições:
                1. Ser titular de uma prova de ingresso específica;
                2. Ter obtido a classificação mínima de 9,5 valores.
              2. As provas de ingresso são realizadas no ano em que é apresentada a candidatura.

              Provas de ingresso Específicas

              1. A prova de ingresso específica é composta por uma prova teórica de Português, transversal a todas as licenciaturas do ISCIA, sendo os textos utilizados adequados às áreas fundamentais do ciclo de estudos.
              2. A prova de ingresso específica é organizada pelo ISCIA e realiza-se com as seguintes especificações:
                1. Ocorrem em várias datas, de acordo com a necessidade de realização;
                2. As provas escritas têm a duração máxima de 90 minutos;
                3. A matriz da prova de ingresso específica é disponibilizada aos candidatos;
                4. A realização da prova de ingresso específica requer a apresentação de documento de identificação;
                5. A prova de ingresso específica é realizada presencialmente;
                6. A falta justificada à prova, devidamente comprovada no prazo máximo de três dias úteis após a data de realização das mesmas, mediante requerimento entregue nos Serviços Académicos, permite a sua remarcação, mas apenas se a respetiva realização for possível em data anterior à divulgação dos resultados.
              1. É anulada a inscrição nas provas de ingresso aos candidatos que tenham comportamentos fraudulentos.
              2. O resultado da prova de ingresso específica é expresso através de uma classificação numérica na escala inteira de 0 a 20, considerando-se aprovado o candidato que tenha obtido uma classificação não inferior a 9,5 valores.
              3. São dispensados da realização da prova de ingresso específica os estudantes que tenham obtido o diploma de Técnico Superior Profissional no ISCIA;

              Júri das provas de ingresso específicas

              1. O júri responsável pelas provas de ingresso específicas dos concursos de cada curso é constituído por despacho de nomeação do diretor do ISCIA tem a seguinte composição:
                1. O Coordenador do Curso a concurso
                2. Um docente da área científica fundamental do curso a concurso;
                3. Um docente da área de Língua Portuguesa, responsável pela aferição de competências comunicacionais dos candidatos
              2. São competências do júri:
                1. Elaborar e disponibilizar a matriz da prova;
                2. Elaborar e organizar a realização da prova;
                3. Proceder ao registo, emissão e assinatura das respetivas grelhas de avaliação, no prazo de sete dias úteis após a realização das mesmas;
                4. Encaminhar as grelhas de avaliação e respetivas provas escritas para os Serviços Académicos, para que, nos termos legais, se proceda ao respetivo arquivo no processo individual do candidato;

              Instrução da candidatura

              1. O processo de candidatura é instruído com o preenchimento do formulário de candidatura on-line, de acordo com o modelo em vigor no ISCIA e com os seguintes documentos:
                1. Apresentação do Boletim de Candidatura devidamente preenchido e assinado;
                2. Curriculum Vitae atualizado e devidamente datado
                3. Documento original ou fotocopia autenticada, do comprovativo da titularidade da habilitação com que concorre, com indicação da classificação final de curso obtida pelo candidato;
                4. Comprovativo de transferência do valor correspondente à candidatura.
              2. O processo de candidatura deve ser igualmente instruído, quando aplicável, com:
                1. Documento comprovativo da satisfação do disposto nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto, conforme a situação em causa, designadamente:
                  1. Ser nacional de um Estado membro da União Europeia;
                  2. Ser familiar de portugueses ou de nacionais de um Estado membro da União Europeia, independentemente da sua nacionalidade;
                  3. Residir legalmente em Portugal há mais de dois anos, de forma ininterrupta, em 1 de janeiro do ano em que pretendem ingressar no ensino superior, bem como os filhos que com eles residam legalmente, caso o candidato não seja nacional de um Estado membro da União Europeia e não esteja abrangido pela subalínea anterior;
                  4. Ser beneficiário, em 1 de janeiro do ano em que pretendem ingressar no ensino superior, de estatuto de igualdade de direitos e deveres atribuído ao abrigo de tratado internacional outorgado entre o Estado Português e o Estado de que é nacional.

              Nota de candidatura

              1. A nota de candidatura aos cursos relativamente aos quais tenha sido estabelecida correspondência entre a área de educação e formação do respetivo diploma e a área relevante do ciclo de estudos traduz-se na classificação final do Curso de Técnico Superior Profissional, expressa na escala de 0 a 20 valores.
              2. A nota de candidatura aos cursos relativamente aos quais não tenha sido estabelecida correspondência entre a área de educação e formação do respetivo diploma e a área relevante do ciclo de estudos traduz-se numa classificação expressa na escala de 0 a 20 valores, calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula, sendo o resultado final arredondado às décimas, considerando-se, para o efeito, como uma décima o valor igual ou superior a 0,05

              NC = S x 0,5 + P x 0,5

              em que:

              NC, é a nota da candidatura;
              S, corresponde à classificação final do Curso de Técnico Superior Profissional em área não relevante;
              P, corresponde à classificação da prova de ingresso específica exigida;

              1. À nota de candidatura obtida através da aplicação do disposto nos números 1 e 2, acresce uma majoração de 2 (dois) valores aos candidatos que tenham realizado no ISCIA, com aproveitamento, unidades curriculares isoladas, desde que pertencentes ao curso a que se candidatam e desde que totalizem, no mínimo, 30 ECTS. Esta valoração da nota de candidatura está limitada ao máximo
                de 20 valores, mesmo nas situações em que a aplicação do fator de majoração resulte numa pontuação superior.

               Seriação

              1. A seriação dos candidatos a cada curso é efetuada em função das afinidades das áreas relevantes, tendo prioridade os candidatos relativamente aos quais exista correspondência entre a área de educação e formação do respetivo diploma e a área relevante do ciclo de estudos, caso em que a nota de candidatura corresponde à classificação final do Curso de Técnico Superior Profissional.
              2. Em cada grupo definido, provenientes de área relevante e não provenientes de área relevante, em caso de empate, aplicar-se-á sucessivamente os seguintes critérios:
                1. ª prioridade:  candidatos que frequentaram cursos no ISCIA;
                2. ª prioridade: nota final de candidatura, por ordem decrescente;
                3. ª prioridade: nota final do curso de Técnico Superior Profissional, por ordem decrescente;

              Recurso de classificação

              1. Das deliberações do júri das provas Específicas pode haver recurso para o Diretor do ISCIA.
              2. O candidato dispõe de três dias úteis após a divulgação dos resultados para solicitar, nos Serviços Académicos, fotocópia dos elementos de avaliação, e de cinco dias úteis após a entrega desses elementos, nos Serviços Académicos, para requerer a reapreciação devidamente fundamentada.
              3. A decisão do recurso será proferida e comunicada ao requerente num prazo máximo de cinco dias úteis após a respetiva receção nos Serviços Académicos da fundamentação do recurso.
              Concurso Especial para Diplomados de Vias Profissionalizantes

              Concurso especial para titulares dos cursos de dupla certificação do ensino secundário e cursos artísticos especializados (diplomados de vias profissionalizantes)

               Condições de acesso

              1. São abrangidos pelo concurso especial para titulares dos cursos de dupla certificação do ensino secundário e cursos artísticos especializados, os candidatos que sejam portadores de diploma conferente do nível 4 de qualificação do Quadro Nacional de Qualificações e que incluem:
              2. a) Cursos profissionais;
              3. b) Cursos de aprendizagem;
              4. c) Cursos de educação e formação para jovens;
              5. d) Cursos de âmbito setorial da rede de escolas do Turismo de Portugal, I. P.;
              6. e) Cursos artísticos especializados;
              7. f) Cursos de formação profissional no âmbito do Programa Formativo de Inserção de Jovens da Região Autónoma dos Açores.

               

              1. São ainda abrangidos por este concurso especial os estudantes titulares de:
              2. a) Cursos artísticos especializados de nível secundário da área da música;
              3. b) Cursos de Estado-Membro da União Europeia, legalmente equivalentes ao ensino secundário português, conferentes de dupla certificação, escolar e profissional, e conferentes do nível 4 de qualificação do Quadro Europeu de Qualificações;
              4. c) Outros cursos não portugueses, legalmente equivalentes ao ensino secundário português, conferentes de dupla certificação, escolar e profissional, nas situações em que os candidatos em causa tenham nacionalidade portuguesa.

               

              1. Cumulativamente, o candidato não pode estar abrangido pelo estatuto do estudante internacional, regulado pelo Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto.

               

              Cursos a que se podem candidatar

               

              1. Os candidatos abrangidos pelo artigo anterior apenas podem apresentar candidatura aos cursos para os quais tenha sido estabelecida correspondência com a respetiva área de educação e formação do diploma, nos termos da Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação (CNAEF) e dentro do limite das vagas fixadas anualmente por despacho do Diretor.

               

              1. Em cada ano letivo, o procedimento de candidatura inicia-se com a publicação de Edital no sítio institucional do ISCIA, do qual devem constar, designadamente:

               

              1. Os ciclos de estudos para os quais são admitidas candidaturas;
              2. As áreas de educação e formação dos cursos de dupla certificação e dos cursos artísticos especializados de nível secundário que habilitam à candidatura a cada ciclo de estudos de licenciatura;
              3. O número de vagas disponíveis;
              4. O calendário do concurso de ingresso

               

               

              Condições de ingresso

               

              A candidatura a um curso de licenciatura através do concurso especial para titulares dos cursos de dupla certificação do ensino secundário e cursos artísticos especializados está sujeita à satisfação cumulativa das seguintes condições:

               

              1. a) Ser titular das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior;
              2. b) Ter obtido em cada uma das provas fixadas para esse curso a classificação mínima de 9,5 valores.
              3. c) Ter obtido, na nota de candidatura, a classificação mínima de 9,5 valores.

               

               

              Provas de ingresso

               

              1. A candidatura está condicionada à aprovação numa prova de ingresso específica que visa avaliar a capacidade para a frequência do ciclo de estudos, a realizar em termos de regulamento próprio do ISCIA.
              2. A prova de ingresso específica é escrita e oral e organizada para cada ciclo de estudos ou conjuntos de ciclos de estudos afins e tem como referencial os conhecimentos e aptidões correspondentes ao nível do ensino secundário nas áreas relevantes para cada ciclo de estudos.
              3. Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, para efeitos das candidaturas por parte dos Titulares dos Cursos de Estado-Membro da União Europeia, legalmente equivalentes ao ensino secundário português, conferentes de dupla certificação, escolar e profissional, e conferentes do nível 4 de qualificação do Quadro Europeu de Qualificações e dos Titulares de Outros Cursos Não Portugueses, legalmente equivalentes ao ensino secundário português, conferentes de dupla certificação, escolar e profissional, nas situações em que os candidatos em causa tenham nacionalidade portuguesa:
              1. As provas referidas na alínea b) do n.º 1 do artigo 13.º-C do Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, na sua redação atual (provas finais dos respetivos cursos), podem ser substituídas pelas provas finais homólogas dos respetivos sistemas de ensino, por decisão do órgão legal e estatutariamente competente, nos termos e condições fixados por deliberação da CNAES;
              2. As provas referidas na alínea c) do n.º 1 do artigo 13.º-C do Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, na sua redação atual (provas teóricas ou práticas de avaliação dos conhecimentos e competências consideradas indispensáveis ao ingresso e progressão no ciclo de estudos a que se candidata), podem ser realizadas através de plataformas tecnológicas ou por teleconferência, desde que haja condições que assegurem a fiabilidade da avaliação desenvolvida.

               

              1. O resultado da prova de ingresso específica, referida no número anterior, é expresso através de uma classificação numérica na escala inteira de 0 a 20, considerando -se aprovado o candidato que tenha obtido uma classificação não inferior a 9,5 valores. A não obtenção da classificação mínima de aprovação na prova de ingresso específica tem um caráter eliminatório.
              2. As condições fixadas para acesso e ingresso ao abrigo do concurso especial a que se refere a alínea e) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, na sua redação atual, são homologadas pela CNAES.
              3. O ISCIA comunica à Direção-Geral do Ensino Superior, para cada par instituição/ciclo de estudos:
              4. a) O número de vagas disponíveis;
              5. b) A identificação das provas teóricas ou práticas de avaliação;
              6. c) A fórmula da nota de candidatura decorrente da aplicação do disposto no presente artigo.

               

              Júri das Provas

              Júri das provas de ingresso específicas

               

              1. O júri responsável pelas provas de ingresso específicas dos concursos de cada curso é constituído por despacho de nomeação do diretor do ISCIA e tem a seguinte composição:
              1. O Coordenador do Curso a concurso
              2. Um docente da área científica fundamental do curso a concurso;
              3. Um docente da área de Língua Portuguesa, responsável pela aferição de competências comunicacionais dos candidatos.
              4. São competências do júri:
              5. Elaborar e disponibilizar a matriz da prova;
              6. Elaborar e organizar a realização da prova;
              7. Proceder ao registo, emissão e assinatura das respetivas grelhas de avaliação, no prazo de sete dias úteis após a realização das mesmas;
              8. Encaminhar as grelhas de avaliação e respetivas provas escritas para os Serviços Académicos, para que, nos termos legais, se proceda ao respetivo arquivo no processo individual do candidato;

               

              Instrução da candidatura

               

              1. O processo de candidatura é instruído com o preenchimento do formulário de candidatura on-line, de acordo com o modelo em vigor no ISCIA e com os seguintes documentos:
              1. Apresentação do Boletim de Candidatura devidamente preenchido e assinado;
              2. Curriculum Vitae atualizado e devidamente datado
              3. Documento, original ou fotocopia autenticada, do comprovativo da titularidade da habilitação com que concorre, com indicação da classificação final de curso obtida pelo candidato;
              4. Comprovativo de transferência do valor correspondente à candidatura.

               

              1. O processo de candidatura deve ser igualmente instruído, quando aplicável, com:

               

              • Documento comprovativo da satisfação do disposto nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto, conforme a situação em causa, designadamente:

               

              1. Ser nacional de um Estado membro da União Europeia;
              2. ii) Ser familiar de portugueses ou de nacionais de um Estado membro da União Europeia, independentemente da sua nacionalidade;
              • iii) Residir legalmente em Portugal há mais de dois anos, de forma ininterrupta, em 1 de janeiro do ano em que pretendem ingressar no ensino superior, bem como os filhos que com eles residam legalmente, caso o candidato não seja nacional de um Estado membro da União Europeia e não esteja abrangido pela subalínea anterior;
              1. iv) Ser beneficiário, em 1 de janeiro do ano em que pretendem ingressar no ensino superior, de estatuto de igualdade de direitos e deveres atribuído ao abrigo de tratado internacional outorgado entre o Estado Português e o Estado de que é nacional.

               

              1. Os candidatos que concorrem com a titularidade do diploma estrangeiro de curso de técnico

              superior profissional devem ainda anexar à sua candidatura:

               

              1. Declaração, emitida por entidade nacional competente do país respetivo, atestando que a habilitação pós-secundária de que são titulares, obtida nesse país, é conferente do nível 5 de qualificação do Quadro Europeu de Qualificações;
              2. Declaração explicativa da escala de classificações, quando esta seja diferente do sistema português (0-20 valores, nota positiva a partir do 10), emitida pela instituição de ensino onde o diploma foi obtido.

               

              1. Os documentos oficiais emitidos por instituições de ensino estrangeiras devem ser autenticados pelos serviços oficiais de educação do respetivo país e reconhecidos pela autoridade diplomática ou consular portuguesa ou trazer a apostilha da Convenção de Haia, o mesmo devendo acontecer relativamente às traduções de documentos cuja língua original não seja a espanhola, a francesa ou a inglesa.

              Nota de candidatura

              1. A nota de candidatura é uma classificação na escala de 0 a 20, calculada através da aplicação da seguinte fórmula, cujo resultado é arredondado às décimas, considerando como uma décima o valor não inferior a 0,05:

              NC = S x 0,5 + A x 0,2 + I x 0,3

              em que:

              NC, é a nota da candidatura;

              S, corresponde à classificação final, convertida para a escala inteira de 0 a 20, do curso de ensino secundário de dupla certificação obtida pelo candidato;

              A, corresponde à classificação final, convertida para a escala inteira de 0 a 20, da prova de aptidão ou avaliação final;

              I, classificação final da prova de ingresso específica de avaliação dos conhecimentos e competências.

              1. À nota de candidatura obtida através da aplicação do disposto no n.º 1, acresce uma
                majoração de 2 (dois) valores aos candidatos que tenham realizado no ISCIA, com aproveitamento, unidades curriculares isoladas, desde que pertencentes ao curso a que se candidatam e desde que
                totalizem, no mínimo, 30 ECTS. Esta valoração da nota de candidatura está limitada ao máximo
                de 20 valores, mesmo nas situações em que a aplicação do fator de majoração resulte numa
                pontuação superior.

               

              Critérios de Seriação

              1. A colocação dos candidatos é feita pela ordem decrescente da lista ordenada resultante do cálculo da nota de candidatura.
              2. Sempre que dois ou mais candidatos em situação de empate resultante da aplicação das regras de seriação disputem a última vaga, ou o último conjunto de vagas, o desempate será feito pela aplicação sucessiva dos seguintes critérios:
                1. Candidatos com o maior número de créditos ECTS aprovados em unidades curriculares frequentadas nos termos do Artigo 46.º -A, do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março na sua redação atual;
                2. Candidatos com a classificação mais elevada da prova de ingresso específica;
                3. Candidatos oriundos da área de influência regional do ISCIA, pela seguinte prioridade para o concelho de residência:
                4. i) Aveiro;
                5. ii) Ílhavo;

              iii) Vagos;

              1. iv) Águeda;
              2. v) Oliveira do Bairro;
              3. vi) Ovar;

              vii) Estarreja;

              viii) Santa Maria da Feira.

               

              Recurso de classificação

               

              1. Das deliberações do júri das provas Específicas pode haver recurso para o Diretor do ISCIA.

               

              1. O candidato dispõe de três dias úteis após a divulgação dos resultados para solicitar, nos Serviços Académicos, fotocópia dos elementos de avaliação, e de cinco dias úteis após a entrega desses elementos, nos Serviços Académicos, para requerer a reapreciação devidamente fundamentada.

               

              1. A decisão do recurso será proferida e comunicada ao requerente num prazo máximo de cinco dias úteis após a respetiva receção nos Serviços Académicos da fundamentação do recurso.

              Concurso Especial para Titulares de outros Cursos Superiores

              Concurso especial para titulares de outros cursos superiores

              Condições de acesso

              Pode apresentar-se ao concurso especial para titulares de outros cursos superiores o candidato que satisfaça cumulativamente as seguintes condições:

              1. a) Ser titular do grau de bacharel, licenciado, mestre ou doutor;
              2. b) Não estar abrangido pelo estatuto do estudante internacional, regulado pelo Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto.

               

              Cursos a que se podem candidatar

              Os candidatos abrangidos nas condições de acesso podem candidatar-se a qualquer curso de licenciatura do ISCIA, sujeito às vagas fixadas anualmente.

               

              Condições de ingresso

              A realização da candidatura a um curso de licenciatura através do concurso especial para titulares de outros cursos superiores está sujeita seguinte condição:

              1. a) Ser titular do grau de bacharel, licenciado, mestre ou doutor;

               

              Instrução da candidatura

               

              1. O processo de candidatura é instruído com o preenchimento do formulário de candidatura on-line, de acordo com o modelo em vigor no ISCIA e com os seguintes documentos:
              1. Apresentação do Boletim de Candidatura devidamente preenchido e assinado;
              2. Curriculum Vitae atualizado e devidamente datado;
              3. Documento, original ou fotocopia autenticada, do comprovativo da titularidade da habilitação com que concorre, com indicação da classificação final de curso obtida pelo candidato;
              4. Comprovativo de transferência do valor correspondente à candidatura.
                1. Os candidatos que concorrem com a titularidade do diploma estrangeiro de curso superior devem ainda anexar à sua candidatura:
              5. Documento oficial que comprove que o curso de proveniência é reconhecido como superior pela legislação do país em causa;
              6. Declaração explicativa da escala de classificações, quando esta seja diferente do sistema português (0-20 valores, nota positiva a partir do 10), emitida pela instituição de ensino onde o diploma foi obtido.

               

              1. Os documentos oficiais emitidos por instituições de ensino estrangeiras devem ser autenticados pelos serviços oficiais de educação do respetivo país e reconhecidos pela autoridade diplomática ou consular portuguesa ou trazer a apostilha da Convenção de Haia, o mesmo devendo acontecer relativamente às traduções de documentos cuja língua original não seja a espanhola, a francesa ou a inglesa.

               

              Nota de candidatura

               

              1. A nota de candidatura é uma classificação inteira na escala de 0 a 20, correspondendo à classificação final constante no diploma do curso superior de que é titular.

               

              • No caso dos candidatos que apresentem certidões comprovativas da titularidade de diferentes cursos/graus, incluindo cursos bietápicos, será considerada a melhor classificação final apresentada.

               

              1. A classificação final do grau apresentado é convertida para a escala de 0 a 20.

               

              1. Nas situações em que se verifique a ausência de classificação final do curso superior será considerada a classificação de 10 valores.

               

              Seriação

               

              1. Seriação dos candidatos em cada curso é realizada pela ordem decrescente das respetivas notas de candidatura.

               

              1. Em caso de empate, aplicam-se, sucessivamente, os seguintes critérios:

               

              1. º critério: grau e diploma dando prioridade, sucessivamente, aos titulares do grau de bacharel, do grau de licenciado, do grau de mestre e do grau de doutor;
              2. º critério: idade mais elevada (considerando a idade do candidato no dia do término do prazo de candidatura)
              Concurso Especial para Estudantes Internacionais

              Concurso especial para estudantes internacionais

               Conceito de Estudante Internacional

              1. Pode apresentar-se ao concurso especial para estudantes internacionais o candidato que não tenha nacionalidade portuguesa e não esteja abrangido por uma das seguintes situações:
              1. Ser nacional de um Estado-Membro da União Europeia ou nacional de um Estado Parte no Acordo sobre o Espaço Económico Europeu;
              1. Ser familiar de nacional português, de nacional de outro Estado-Membro da União Europeia ou de nacional de um Estado Parte no Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, independentemente da sua nacionalidade;

               

              1. Não sendo nacional de um Estado-Membro da União Europeia, nem de um Estado Parte no Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, e não estando abrangido pela alínea anterior, residir legalmente em Portugal há mais de dois anos, de forma ininterrupta, em 1 de janeiro do ano em que pretende ingressar no ensino superior, bem como os seus filhos que com ele residam legalmente, sem prejuízo do disposto no n.º 3;

               

              1. Ser beneficiário, em 1 de janeiro do ano em que pretenda ingressar no ensino superior, de estatuto de igualdade de direitos e deveres concedido ao abrigo de tratado ou de acordo internacional celebrado entre o Estado Português e o Estado de que é nacional;

               

              1. Ter requerido o ingresso no ensino superior através dos regimes especiais de acesso e ingresso no ensino superior regulados no capítulo ii do Decreto-Lei n.º 64-A/2023, de 31 de julho.

               

              1. Também não se considera estudante internacional, para os efeitos do disposto no presente diploma, o estudante estrangeiro que se encontre a frequentar uma instituição de ensino superior portuguesa no âmbito de um programa de mobilidade internacional para a realização de parte de um ciclo de estudos de uma instituição de ensino superior estrangeira com a qual a instituição portuguesa tenha estabelecido acordo de intercâmbio com esse objetivo.

               

              1. Para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1, são familiares os que assim forem considerados

              nos termos da Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto.

               

              1. No caso previsto na alínea c) do n.º 1, o tempo de residência com autorização de residência para estudo apenas releva durante o período em que o estudante se encontre a frequentar o ensino secundário em Portugal.

               

               

              1. O ingresso nas instituições de ensino superior por aqueles que se encontrem abrangidos pelas alíneas a) a d) do n.º 1 é realizado nos mesmos termos que os estudantes com nacionalidade portuguesa

               

              Qualidade de Estudante Internacional

               

              1. Sem prejuízo do disposto no número seguinte, os estudantes internacionais mantêm essa qualidade até ao final do ciclo de estudos em que se inscreveram inicialmente ou para que transitem, ainda que, durante a frequência do ciclo de estudos, lhes venha a ser concedido o estatuto de igualdade de direitos e deveres ao abrigo de tratado internacional outorgado entre o Estado Português e o Estado de que são nacionais.
              2. Excetuam-se do disposto no número anterior os estudantes internacionais que adquiram a nacionalidade de um Estado membro da União Europeia ou a de um Estado Parte no Acordo sobre o Espaço Económico Europeu.

               

              1. A cessação da aplicação do estatuto de estudante internacional em consequência do disposto no número anterior produz efeitos no ano letivo subsequente à data da aquisição da nacionalidade.

               

              Estudante em situação de emergência por razões humanitárias

               

              1. Para efeitos deste regulamento, são estudantes em situação de emergência por razões humanitárias os que sejam provenientes de países ou regiões em que prevaleça uma situação reconhecida de conflito armado, de desastre natural, de violência generalizada ou de violação de direitos humanos, de que resulte necessidade de uma resposta humanitária.

               

              1. Pode requerer a aplicação do estatuto de estudante em situação de emergência por razões humanitárias quem se encontre numa das situações previstas nos n.ºs 2 e 3, do artigo 8.º-A do Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, na sua atual redação.

               

              1. Cabe ao estudante internacional em situação de emergência por razões humanitárias apresentar o seu pedido de aplicação do respetivo regime o qual deve ser acompanhado por documentação emitida pelo Serviço competente, pelo Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados ou pela Organização Internacional para as Migrações, comprovativa de que o estudante está em condições de usufruir do regime jurídico em causa.

               

               

              Condições de acesso

               

              1. Podem candidatar-se à matrícula e inscrição nos cursos de licenciaturas os estudantes internacionais:
              2. Titulares de uma qualificação que dê acesso ao ensino superior, entendida como qualquer diploma ou certificado emitido por uma autoridade competente que ateste a aprovação num programa de ensino e lhes confira o direito de se candidatar e poder ingressar no ensino superior no país em que foi conferido;
              3. Titulares de um diploma de ensino secundário português ou de habilitação legalmente equivalente.

               

              1. Os diplomas e certificados referidos têm de evidenciar as circunstâncias da sua emissão de forma fidedigna e devem ser autenticados pelo Consulado Português no país emitente ou, se for caso disso, apostilados, nos termos da Convenção de Haia e traduzidos para a língua portuguesa por tradutor ajuramentado quando estiverem elaborados em língua diferente da portuguesa, espanhola, francesa ou inglesa.

               

              1. Dos diplomas e certificados referidos tem de constar, obrigatoriamente, a escala de classificação e a classificação final obtida no programa de ensino.

               

              Condições de ingresso

               

              1. Para efeito de ingresso no respetivo ciclo de estudos, os estudantes internacionais têm obrigatoriamente
              1. Qualificação académica específica para ingresso nesse ciclo de estudos;
              2. Conhecimento da língua ou línguas em que o ensino vai ser ministrado;

               

              1. A verificação da qualificação académica específica:
                1. Incide sobre as matérias das provas de ingresso fixadas para o ciclo de estudos, em causa, no âmbito do regime geral de acesso e ingresso;
                2. Deve assegurar que os estudantes internacionais têm conhecimento nas matérias das provas de ingresso de nível e conteúdo equivalentes aos dos estudantes admitidos através do regime geral de acesso e ingresso regulado pelo Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, na sua redação atual.

               

              1. Os estudantes internacionais devem ter um nível de conhecimento da língua adequado ao ciclo de estudos a que se candidatam, a demonstrar por uma das seguintes vias:

               

              1. A língua da sua qualificação académica é a língua da frequência para o ciclo de estudos a que se candidata;
              2. Certificado comprovativo de domínio adequado da língua em que o ciclo de estudos vai ser ministrado;

               

              1. A verificação da qualificação académica específica e do conhecimento da língua ou línguas pode ser feita através de prova documental ou por exames escritos.

               

               

              Provas de ingresso

               

              1. A candidatura a um curso de licenciatura está sujeita à aferição da qualificação académica específica através de uma prova que deve:
              2. Incidir sobre as matérias das provas de ingresso fixadas para o curso a que se candidata, no âmbito do regime geral de acesso; e
              3. Assegurar que só são admitidos através deste concurso estudantes que demonstrem conhecimentos nas matérias das provas de ingresso de nível e conteúdo equivalentes aos dos estudantes admitidos através do regime geral de acesso regulado pelo Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, na sua redação atual.

               

              1. As provas de ingresso exigidas que facultam a candidatura aos cursos de licenciatura através deste concurso especial são fixadas pelo Diretor e divulgadas no sítio.

               

              1. As provas de ingresso são organizadas pelo ISCIA e realizam-se com as seguintes especificações:

               

              1. Ocorrem em várias datas, de acordo com a necessidade de realização;
              2. As provas escritas têm a duração máxima de 90 minutos;
              3. A matriz da prova de ingresso específica é disponibilizada aos candidatos;
              4. A realização da prova de ingresso específica requer a apresentação de documento de identificação;
              5. A prova de ingresso específica é realizada presencialmente;
              6. A falta justificada à prova, devidamente comprovada no prazo máximo de três dias úteis após a data de realização das mesmas, mediante requerimento entregue nos Serviços Académicos, permite a sua remarcação, mas apenas se a respetiva realização for possível em data anterior à divulgação dos resultados.

               

              1. A não comparência à prova de ingresso exclui os candidatos;
              2. É anulada a inscrição na prova de ingresso aos candidatos que tenham comportamentos fraudulentos;

               

              Júri das Provas

              Júri das provas de ingresso específicas

               

              1. O júri responsável pelas provas de ingresso específicas dos concursos de cada curso é constituído por despacho de nomeação do diretor do ISCIA e tem a seguinte composição:

               

              1. O Coordenador do Curso a concurso
              2. Um docente da área científica fundamental do curso a concurso;
              3. Um docente da área de Língua Portuguesa, responsável pela aferição de competências comunicacionais dos candidatos
              4. São competências do júri:
              5. Elaborar e disponibilizar a matriz da prova;
              6. Elaborar e organizar a realização da prova;
              7. Proceder ao registo, emissão e assinatura das respetivas grelhas de avaliação, no prazo de sete dias úteis após a realização das mesmas;
              8. Encaminhar as grelhas de avaliação e respetivas provas escritas para os Serviços Académicos, para que, nos termos legais, se proceda ao respetivo arquivo no processo individual do candidato;

               

              Instrução da candidatura

               

              1. O processo de candidatura é instruído com o preenchimento do formulário de candidatura on-line, de acordo com o modelo em vigor no ISCIA e com os seguintes documentos:

               

              1. Apresentação do Boletim de Candidatura devidamente preenchido e assinado;
              2. Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato não tem nacionalidade portuguesa nem está abrangido pelas exceções previstas na lei;
              3. Curriculum Vitae atualizado e devidamente datado;
              4. Original ou fotocópia autenticada do certificado de equivalência ao ensino secundário português emitido por uma escola secundária;
              5. Diploma ou certificado emitido por uma autoridade competente que ateste a aprovação num programa de ensino e confira ao seu titular o direito de se candidatar e poder ingressar no ensino superior no país em que foi obtido
              6. Documento que ateste o conhecimento da língua de ensino do curso a que se candidata;
              7. Comprovativo de transferência do valor correspondente à candidatura.

               

              1. Os estudantes internacionais em situação de emergência por razões humanitárias, quando não possam comprovar documentalmente as condições de acesso:
              2. Realizam entrevista com o Diretor com o objetivo de verificar as razões pelas quais não é possível comprovar documentalmente a sua qualificação académica;
              3. Assinam declaração, sob compromisso de honra, em como são titulares de qualificação académica, especificando-a, que lhes confere o direito de se candidatar e poder ingressar no ensino superior no país em que foi conferida.

               

              Nota de candidatura

               

              1. A nota de candidatura é uma classificação na escala de 0 a 20, calculada através da aplicação da seguinte fórmula, cujo resultado é arredondado às décimas, considerando como uma décima o valor não inferior a 0,05.

               

               

              NC = S x 0,5 + P x 0,5

              em que:

              NC, é a nota da candidatura;

              S, corresponde à classificação final do ensino secundário;

              P, corresponde à classificação da prova de ingresso exigida (documento comprovativo ou prova realizada no ISCIA).

               

              1. À nota de candidatura obtida através da aplicação do disposto no n.º 1, acresce uma
                majoração de 2 (dois) valores aos candidatos que tenham realizado no ISCIA, com aproveitamento,
                unidades curriculares isoladas, desde que pertencentes ao curso a que se candidatam e desde que
                totalizem, no mínimo, 30 ECTS. Esta valoração da nota de candidatura está limitada ao máximo
                de 20 valores, mesmo nas situações em que a aplicação do fator de majoração resulte numa
                pontuação superior.

               

              Seriação

               

              1 A seriação dos candidatos em cada curso é realizada pela ordem decrescente das respetivas

              notas de candidatura.

               

              1. Em caso de empate, aplicam-se, sucessivamente, os seguintes critérios:

               

              1. º critério: média aritmética mais elevada das provas de ingresso (P);
              2. º critério: classificação mais elevada do curso de ensino secundário (S).
              Regime de Mudança de Par Instituição/Curso

              Regime de Mudança de Par Instituição/Curso

              Conceito

              Entende-se por mudança de par instituição/curso o ato pelo qual um estudante se matrícula e/ou inscreve em par instituição/curso diferente daquele em que, em anos letivos anteriores, realizou inscrição, podendo ocorrer com ou sem interrupção de matrícula e inscrição.

              Condições de Acesso

              1. Podem requerer a mudança de par instituição/curso os estudantes que:
              1. Tenham estado matriculados e inscritos noutro par instituição/curso de ensino superior e não o tenham concluído;
              2. Tenham estado matriculados e inscritos em instituição de ensino superior estrangeira em curso definido como superior pela legislação do país em causa e não o tenham concluído;
              3. Tenham realizado os exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso exigidas para o curso a que pretendem candidatar-se;
              4. Tenham obtido, nesses exames, a classificação mínima exigida pela Instituição no âmbito do regime geral de acesso para o ano de candidatura.

               

              1. Os exames nacionais referidos no número anterior podem ter sido realizados em qualquer ano letivo.

               

              1. Não é permitida a mudança de par instituição/curso:

               

              1. No ano letivo em que o estudante tenha sido colocado em instituição e curso de ensino superior ao abrigo de qualquer regime de acesso e ingresso e nele se tenha matriculado e inscrito;
              2. De curso técnico superior profissional, ou curso estrangeiro de nível correspondente, para ciclos de estudos de licenciatura.

               

              Cursos a que se Podem Candidatar

               

              1. Os estudantes podem candidatar-se aos cursos para os quais a Instituição tenha fixado vagas no regime de mudança de par instituição/curso.
              2. As vagas são fixadas anualmente pelos órgãos legal e estatutariamente competentes da Instituição.
              3. A divulgação das vagas, prazos, emolumentos e demais condições é efetuada no sítio institucional da Instituição.

               

              Condições de Ingresso

               

              O ingresso através do presente regime depende cumulativamente:

              1. Da verificação das condições de acesso previstas;
              2. Da existência de vaga;
              3. Da seriação do candidato em posição elegível para colocação.

               

               

              Condições de Ingresso para

              Estudante proveniente de concurso especial

               

              Para estudante que tenha ingressado no ensino superior através de modalidades especiais de acesso, as condições relativas às provas de ingresso podem ser substituídas, mediante requerimento do interessado, por decisão do Diretor:

               

              1. Pelas provas realizadas no âmbito do concurso especial para maiores de 23 anos;
              2. Pelas provas realizadas no âmbito do concurso para Titulares de CET e para Titulares de CTeSP;
              3. Pela verificação das condições de acesso e de ingresso realizada no âmbito do concurso especial para estudantes internacionais;
              4. Pelas provas previstas para titulares de cursos de dupla certificação ou cursos artísticos especializados (provas finais desse curso ou as realizadas na instituição de ensino superior da anterior inscrição).

               

              Substituição dos exames nacionais para estudantes com habilitação de nível secundário estrangeira

               

              1 – Para os estudantes titulares de cursos não portugueses legalmente equivalentes ao ensino secundário português, as condições previstas nas alíneas c) e d) das condições de Acesso podem ser satisfeitas nos termos do artigo 20.º-A do Decreto-Lei n.º 296-A/98, mediante requerimento dirigido ao Diretor.

               

              2 – Os exames referidos no n.º anterior podem ter sido realizados em qualquer ano letivo.

               

              3 – O Diretor aplica as deliberações da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior (CNAES) em vigor no ano da candidatura relativas à homologação e substituição de provas de ingresso.

               

              4 – Os requerimentos de substituição de exames estrangeiros que não constem da tabela de homologias da CNAES são remetidos à Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) para parecer vinculativo.

               

              Instrução da Candidatura

               

               

              1. O processo de candidatura é instruído com o preenchimento do formulário de candidatura on-line, de acordo com o modelo em vigor no ISCIA e com os seguintes documentos:

               

              1. Apresentação do Boletim de Candidatura devidamente preenchido e assinado;
              2. Curriculum Vitae atualizado e devidamente datado;
              3. Original ou fotocópia autenticada do certificado comprovativo das unidades curriculares realizadas e respetivas classificações
              4. Documento comprovativo de matrícula e inscrição na instituição de origem;
              5. Documento comprovativo das provas de ingresso exigidas, de acordo com o regime de ingresso no curso de origem (histórico de candidatura);
              6. Comprovativo de transferência do valor correspondente à candidatura.

               

              1. Os documentos emitidos por instituições estrangeiras devem cumprir os requisitos legais de autenticação, reconhecimento e tradução, quando aplicável.

               

              1. A falta de apresentação dos documentos exigidos pode determinar a exclusão liminar da candidatura.

               

              Nota de Candidatura

               

              1. A nota de candidatura é uma classificação na escala de 0 a 20, calculada através da aplicação

              da seguinte fórmula, cujo resultado é arredondado às décimas, considerando como uma décima

              o valor não inferior a 0,05.

               

              NC = ES x 0,7 + PI x 0,3

              em que:

              NC, é a nota da candidatura;

              ES, média aritmética das classificações obtidas nas unidades curriculares concluídas no ensino superior;

              PI, corresponde à classificação da prova de ingresso exigida

               

              1. A Instituição pode aprovar anualmente critérios específicos de ponderação por curso, mediante despacho do Diretor

              Seriação

               

              1 A seriação dos candidatos em cada curso é realizada pela ordem decrescente das respetivas

              notas de candidatura.

               

              1. Em caso de empate, aplicam-se, sucessivamente, os seguintes critérios:

               

              1. º critério: Maior número de ECTS concluídos na área científica predominante do curso;
              2. º critério: Melhor classificação nas provas de ingresso.

               

               

              Creditação e Integração Curricular

               

              1. O ingresso através do regime de mudança de par instituição/curso não confere equivalência automática às unidades curriculares anteriormente realizadas.
              1. A creditação da formação anterior é apreciada nos termos do regulamento de creditação em vigor na Instituição.

               

               

              Resultados, Reclamações e Matrícula

               

              1. Os resultados são divulgados através de correio eletrónico aos candidatos.
              2. Das decisões pode ser apresentada reclamação no prazo fixado no calendário do concurso.
              3. Os candidatos colocados devem proceder à matrícula e inscrição nos prazos definidos, sob pena de perda da vaga.

               

              Reingresso

               

              Reingresso é o ato pelo qual um estudante, após interrupção dos estudos num par instituição/curso do ISCIA, se matrícula e se inscreve no mesmo curso ou em curso que lhe tenha sucedido.

               

              Condições de acesso e ingresso

               

              1 – Pode requerer o reingresso o estudante que:

               

              1. Tenha estado matriculado e inscrito num curso do ISCIA não concluído, ou em curso que o tenha antecedido;
              2. Não tenha estado inscrito nesse curso no ano letivo imediatamente anterior ao da candidatura, verificando-se, por esse facto, uma interrupção da inscrição durante um ano letivo completo.

               

              2 – Considera-se existir interrupção da inscrição quando o estudante não tenha estado inscrito durante a totalidade de um ano letivo.

               

              3 – Considera-se que houve inscrição num determinado ano letivo quando:

               

              1. No ano letivo de admissão ao curso, ocorra interrupção da inscrição após 10 dias úteis contados da formalização da matrícula;
              2. Em ano letivo subsequente, a interrupção ocorra após a data de início das atividades letivas prevista no calendário escolar do respetivo ano curricular.

               

              Instrução da Candidatura

               

              O processo de candidatura é instruído com o preenchimento do formulário de candidatura on-line, de acordo com o modelo em vigor no ISCIA e com os seguintes documentos:

              1. Apresentação do Boletim de Candidatura devidamente preenchido e assinado;
              2. Curriculum Vitae atualizado e devidamente datado;
              3. Requerimento ao Diretor do ISCIA a requer o reingresso
              4. Comprovativo de transferência do valor correspondente à candidatura.

               

              Limitações quantitativas

               

              1 – Nos termos da legislação aplicável, o reingresso não está sujeito a limitações quantitativas.

               

              2 – Sem prejuízo do n.º anterior, o acesso pode ser condicionado pela capacidade de integração institucional do curso.

               

              Análise e decisão

               

              1. A apreciação dos pedidos compete aos Serviços Académicos.
              2. A decisão final compete ao Diretor.
              3. A decisão deve ser comunicada ao candidato no prazo máximo de 30 dias úteis após o termo do prazo de candidatura.
              4. A decisão favorável produz efeitos apenas para o ano letivo a que respeita.

               

               

              Creditação no reingresso

               

              1. O n.º de créditos a realizar para a atribuição do grau ou diploma não pode ser superior à diferença entre o n.º de créditos total necessário para a atribuição do grau ou diploma e os créditos da totalidade da formação obtida durante a anterior inscrição no mesmo par instituição/curso ou no par que o antecedeu.

               

              1. Em casos devidamente fundamentados em que, face ao nível ou conteúdo de algumas unidades curriculares, não seja possível considerar a totalidade da formação obtida durante a anterior inscrição, o n.º de créditos a realizar para a atribuição do grau ou diploma não pode ser superior em 10 % ao que resulta da aplicação da regra fixada pelo n.º anterior.

               

              1. O requerente pode solicitar que, no processo de reingresso, seja avaliada a creditação de formação superior externa ao curso ou outra formação relevante, mediante pagamento do emolumento previsto e apresentação dos documentos necessários, aplicando-se o Regulamento de Creditação de Unidades Curriculares do ISCIA.
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