Acessos & Ingressos
Normas Gerais referentes ao Acesso e Ingresso
Curso Técnico Superior Profissional
Nos termos da legislação aplicável ao ensino superior e ao abrigo dos Estatutos do ISCIA, o presente enquadramento estabelece e disciplina os regimes de acesso e ingresso nos ciclos de estudos de Cursos Técnico Superior Profissional ministrados pela instituição.
São definidos os concursos aplicáveis, respetivas condições de acesso, critérios de seleção e procedimentos de candidatura.
Regimes aplicáveis
Nos termos da legislação aplicável ao ensino superior e ao abrigo dos Estatutos do ISCIA, o presente enquadramento estabelece e disciplina o acesso e ingresso nos cursos técnicos superiores profissionais ministrados pela instituição.
O CTeSP é um curso de ensino superior, não confere grau académico e a conclusão, com aproveitamento, do respetivo ciclo de estudos atribui o diploma de técnico superior profissional.
O ingresso nos cursos técnicos superiores profissionais realiza -se através de um concurso organizado pelo ISCIA.
Concurso de acesso a um CTeSP, nos termos do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro e pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto e do Regulamento n.º 320/2017 de 16 junho de 2017
Podem candidatar-se ao acesso aos cursos técnicos superiores profissionais:
- Candidatos nacionais:
- Titulares de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente;
- Titulares das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, realizadas, para o curso em causa, nos termos do Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março na sua redação atual;
- Titulares de um diploma de especialização tecnológica, de um diploma de técnico superior profissional ou de um grau de ensino superior, que pretendam a sua requalificação profissional.
- titulares de cursos de dupla certificação de nível secundário ou cursos artísticos especializados
- Tenham estado matriculados e inscritos noutro par/instituição/curso e não o tenham concluído
- Candidatos Internacionais:
- Titulares de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente;
Para efeitos do disposto nas presentes normas regulamentares, entende-se por:
- Áreas de formação fundamentais do ciclo de estudos: aquelas que, de harmonia com a Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF) aprovada pela Portaria n.º 256/2005, de 16 de março, representem, pelo menos, 25 % do total dos créditos do ciclo de estudos;
- Candidatura: o processo documental de requerer a admissão a um curso, para o qual o candidato dispõe das condições adequadas de acesso e de ingresso;
- Condições de acesso: as condições gerais que devem ser satisfeitas para requerer a admissão a um curso;
- Condições de ingresso: as condições específicas que devem ser satisfeitas para requerer a admissão num curso em concreto;
- Candidato nacional/equiparado: o candidato/estudante com nacionalidade portuguesa ou o candidato/estudante com nacionalidade não portuguesa que não reúna os requisitos legalmente previstos para ser qualificado como Estudante Internacional;
- Candidato/estudante internacional: o candidato/estudante com nacionalidade de um país fora da União Europeia, qualificado como tal nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, na sua redação atual;
- Mudança de par instituição/curso: o ato pelo qual um estudante solicita a matrícula e inscrição em par instituição/curso diferente daquele que tenha frequentado em ano(s) letivo(s) anterior(es);
- Nota de Candidatura: classificação numérica, atribuída a cada candidato para determinar a posição de colocação nas listas de seriação;
- Reingresso: o ato pelo qual um estudante, após interrupção dos estudos de, pelo menos, 1 ano, se matrícula na mesma instituição e se inscreve no mesmo curso ou em curso que lhe tenha sucedido.
Prazos
- Os prazos em que devem ser praticados os atos aqui previstos constam de calendários administrativos anualmente fixados e divulgados em iscia.edu.pt.
- O prazo para a candidatura e matrícula, referente a colocações da última fase de candidatura, em qualquer um dos concursos previstos no presente regulamento, não pode ultrapassar o dia 15 de outubro do ano de candidatura.
Competências
A análise e validação das candidaturas assim como a elaboração das listas de colocações num curso são da competência do Júri de Acesso, cabendo a aprovação de cada lista ao Diretor do ISCIA.
Concursos
- O acesso e ingresso nos Cursos de TeSP do ISCIA são documentais e exigem a apresentação atempada de prova pelos candidatos, juntando ao formulário de candidatura toda a documentação específica requerida para o concurso em causa.
- As candidaturas são válidas para um único concurso e apenas para o ano letivo a que respeitam.
- Os concursos podem organizar-se em uma ou mais fases, sendo que as fases subsequentes apenas se realizam caso existam ainda vagas disponíveis no respetivo ciclo de estudos.
Validade das Provas de Ingresso
- As provas realizadas no âmbito dos concursos especiais para maiores de 23 anos, para titulares de cursos de dupla certificação do ensino secundário e cursos artísticos especializados (diplomados de vias profissionalizantes), e para estudantes internacionais podem ser utilizados como provas de ingresso no âmbito da candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior no ano da sua realização e no ano seguinte.
Vagas
- As vagas para cada curso e para cada concurso e regime de acesso e ingresso são:
- Fixadas anualmente em despacho do Diretor do ISCIA;
- Comunicadas à DGES nos termos e prazos por esta fixados;
- Publicadas nas respetivas páginas de cada curso em iscia.edu.pt.
- Nos concursos destinados a titulares de cursos de dupla certificação do ensino secundário e cursos artísticos especializados, a fixação de vagas num curso determina a necessidade de fixação de vagas em todos os cursos da mesma área de educação e formação da CNAEF a três dígitos.
- O regime de reingresso não está sujeito a limitações quantitativas.
Local, Modo e Prazo de Realização da Candidatura
- A candidatura é efetuada no formulário de candidatura do ISCIA, onde deve ser indicado o curso para o qual o estudante dispõe das condições de candidatura adequadas e onde se pretende inscrever.
- A candidatura é apresentada mediante preenchimento de formulário on-line, em iscia.edu.pt, de acordo com as instruções aí disponíveis para o efeito;
- Toda a prova documental exigida deve ser submetida no formulário, de acordo com as instruções aí disponíveis para o efeito.
- O prazo para a apresentação da candidatura é fixado pelo órgão legal e estatutariamente competente do ISCIA, sendo objeto de divulgação pública prévia.
- Em qualquer regime de ingresso, aos candidatos apenas é permitida a indicação de um único curso.
- Erros e omissões no preenchimento do formulário de candidatura, ou na instrução do processo de candidatura, são da exclusiva responsabilidade do candidato.
- Têm-se como não inscritas, sem obrigatoriedade de notificação ou de comunicação expressa aos candidatos, as opções indicadas no formulário de candidatura que respeitem a cursos para os quais o candidato não comprove satisfazer qualquer uma das condições previstas para o respetivo acesso e ingresso.
Autenticação e Arquivo de Documentação
- Na instrução do processo de candidatura com documentos portugueses, o candidato deve entregar o documento original certificado pela entidade que o emitiu ou fotocópia autenticada do mesmo.
- Na instrução do processo de candidatura com documentos estrangeiros, o candidato deve entregar o documento original autenticado pelos serviços oficiais de educação do respetivo país e reconhecido pela autoridade diplomática ou consular portuguesa, com Apostilha de Haia, o mesmo devendo acontecer relativamente às traduções de documentos cuja língua original não seja a espanhola, a francesa ou a inglesa.
- Todos os documentos relacionados com a verificação da satisfação das condições de ingresso, incluindo eventuais provas escritas efetuadas pelo estudante, integram o seu processo individual.
Taxa de candidatura e Recibo
- No ato de candidatura é devido o pagamento da taxa constante nos Emolumentos Gerais do ISCIA.
- Em caso de desistência ou de anulação da candidatura, não há lugar ao reembolso da taxa de candidatura liquidada.
- Da candidatura é disponibilizado ao candidato, como recibo, um duplicado do respetivo formulário de candidatura, presencialmente nos Serviços Académicos.
Indeferimento, Exclusão e Anulação
- São liminarmente indeferidas as candidaturas que, embora reunindo as condições necessárias, se encontrem numa das seguintes situações:
- Se refiram a cursos ou concursos para os quais o número de vagas fixado seja zero;
- Tenham sido apresentadas fora dos prazos definidos;
- Não sejam acompanhadas da documentação necessária à completa instrução do processo;
- Infrinjam disposições previstas no presente regulamento.
- São igualmente excluídos do concurso, em qualquer momento do processo, os candidatos que:
- Não preencham corretamente o formulário de candidatura, quer por omissão de elementos, quer pela prestação de informações não coincidentes com os documentos entregues;
- Não reúnam as condições legalmente exigidas para o concurso a que se candidatam;
- Não completem a instrução do processo dentro dos prazos estabelecidos, salvo motivo devidamente justificado e aceite pela entidade competente;
- Prestem falsas declarações ou apresentem documentação fraudulenta.
- A verificação de qualquer uma das situações previstas nos números anteriores pode determinar a exclusão da candidatura, bem como a anulação da matrícula e de todos os atos académicos praticados ao seu abrigo, após audiência prévia do interessado, quando aplicável.
- O indeferimento ou exclusão das candidaturas compete ao Júri de Acesso, cabendo recurso nos termos legalmente aplicáveis.
Nota de Candidatura e escalas de conversão de classificação
- Para efeitos de seriação, os candidatos são pontuados com uma classificação, correspondente à “Nota de Candidatura”, usada para efeitos de ordenação das listas de seriação e decisão de colocação.
- As classificações são atribuídas numa escala numérica de 0 a 20 pontos e são arredondadas às décimas, considerando como uma décima o valor não inferior a 0,05.
- A “Nota de Candidatura” resulta da aplicação de uma fórmula de cálculo que pondera a classificação obtida pelo candidato em cada um dos elementos previstos e exigidos nas condições específicas de ingresso de cada um dos concursos.
Seriação, homologação e divulgação dos resultados
- A seriação dos candidatos é efetuada pelo Júri de Acesso mediante a aplicação das regras em vigor.
- As listas seriadas são obrigatoriamente homologadas pelo Diretor do ISCIA.
- Os resultados finais são comunicados por email a cada candidato, respeitando os prazos fixados para o efeito.
Colocação
- A colocação dos candidatos nas vagas fixadas é feita pela ordem decrescente da lista seriada resultante da aplicação dos critérios de seriação definidos para cada concurso.
- O ingresso num curso de licenciatura está sujeito a seriação e só é garantido aos candidatos que caibam no número de vagas fixado.
- A colocação apenas tem efeito no ano letivo a que se refere, pelo que o direito à matrícula e inscrição no curso em que o candidato foi colocado caduca com o seu não exercício dentro dos prazos fixados.
Desempate
- Sempre que dois ou mais candidatos em situação de empate, resultante da aplicação dos critérios de seriação disputem a última vaga, serão definidos critérios de desempate nas condições específicas de ingresso de cada um dos concursos.
Resultado final
- O resultado final de cada fase do concurso exprime-se através de uma das seguintes situações:
- Colocado;
- Não colocado/Suplente;
- Excluído da candidatura.
- Para efeitos do disposto no número anterior, considera-se que o candidato foi:
- Colocado, quando cumpre os requisitos gerais e específicos fixados para o curso e tem vaga;
- Não colocado/Suplente, quando cumpre os requisitos gerais e específicos, mas não há vagas suficientes, ficando na condição de suplente, a aguardar eventuais desistências dos colocados;
- Excluído, quando não cumpre os requisitos gerais e/ou específicos para poder ser admitido.
- A decisão de não colocado e de excluído deve ser sempre fundamentada.
Listas de colocação
- Das listas seriadas constam, relativamente a cada candidato que se tenha apresentado ao concurso:
- Nome;
- Identificação; e
- Resultado final.
- Nos casos em que a decisão seja de “não colocado/suplente” ou “excluído” da candidatura, a menção é acompanhada da respetiva fundamentação.
Reclamações
- Do resultado final os candidatos podem apresentar reclamação fundamentada, no prazo de dois dias úteis a contar da data de divulgação dos termos de seriação, mediante exposição escrita dirigida ao Diretor do ISCIA.
- A reclamação é entregue presencialmente nos Serviços Académicos, ou enviada pelo correio, através de carta registada.
- São liminarmente rejeitadas as reclamações não identificadas e aquelas cujo objeto seja ininteligível, bem como as que não hajam sido entregues no prazo e local devidos nos termos dos números anteriores.
- As decisões sobre as reclamações que não hajam sido liminarmente rejeitadas nos termos do número anterior são notificadas aos reclamantes através de carta registada com aviso de receção.
Matrícula & Inscrição
- No prazo fixado no Calendário de Acesso, aprovado anualmente, os candidatos com a menção de “Colocado” têm o direito de proceder à matrícula e inscrição no curso em que foram colocados no ano letivo para o qual o concurso se realizou.
- Sempre que um candidato não realize a matrícula e inscrição no prazo fixado, proceder-se-á à colocação do candidato suplente seguinte da lista ordenada resultante da aplicação dos critérios de seriação até à efetiva ocupação da vaga ou ao esgotamento dos candidatos ao curso e concurso em causa. As vagas sobrantes serão disponibilizadas para a fase subsequente de candidaturas.
- Os candidatos suplentes dispõem de um prazo improrrogável de três dias úteis, após a notificação respetiva, para procederem à matrícula e inscrição, perdendo o direito à vaga, caso não o façam dentro do prazo.
- A formalização da matrícula é efetuada nos Serviços Académicos e implica a apresentação da documentação abonatória legalmente exigida.
- Têm legitimidade para efetuar a matrícula:
- Candidato admitido;
- Um seu procurador bastante;
- Sendo o candidato menor, a pessoa que demonstre exercer o poder paternal ou tutelar.
- No ato de matrícula, o estudante fica automaticamente inscrito a todas as unidades curriculares do 1.º ano. Excetua-se o estudante que, tendo obtido creditação de formação e de experiência profissional, será inscrito às unidades curriculares do 1.º ano em falta e dos anos curriculares seguintes até perfazer um total de 60 ECTS.
- Os estudantes, que requeiram creditação de formação e experiência profissional, verão a inscrição às unidades curriculares revista nos prazos regulamentares, caso se verifique a concessão de creditações e desde que as unidades curriculares de ano avançado já se encontrem em funcionamento;
- Os procedimentos e concessão de creditação regem-se pelo Regulamento do ISCIA para Creditação de Formação e Experiência Profissional.
- A anulação do ato de matrícula só pode ser efetuada através de requerimento submetido nos Serviços Académicos.
Vagas Sobrantes
- À divulgação dos resultados de cada concurso e respetivas matrículas e inscrições podem seguir-se uma ou mais fases de candidatura destinadas a ocupar vagas eventualmente sobrantes.
- Em cada uma das fases subsequentes são colocadas a concurso:
- As vagas sobrantes da fase anterior;
- As vagas ocupadas na fase anterior, mas em que não se concretizou a matrícula e inscrição;
- A decisão sobre a realização de uma ou mais fases de candidatura e os prazos em que as mesmas decorrem compete ao Diretor do ISCIA.
- As vagas colocadas a concurso e os prazos em que cada fase decorre são objeto de divulgação pública através das respetivas páginas de cada curso em iscia.edu.pt.
- As vagas sobrantes da última fase só podem ser utilizadas para a admissão no 1.º ano do par instituição/curso em causa:
- Através dos concursos especiais regulados pelo Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, na redação atual, e pelo Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, na redação atual;
- Através dos concursos para mudança de par instituição/curso a que se refere o Regulamento dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso no Ensino Superior, aprovado pela Portaria n.º 181-D/2015, de 19 de junho, alterada pelas Portarias n.º 305/2016, de 6 de dezembro, 240-A/2019, de 5 de agosto, e 150/2020, de 22 de junho.
Recolocação de Curso
- Nos casos em que, terminada a última fase do concurso, o número total de alunos matriculados num curso seja inferior a seis, pode haver lugar à recolocação da totalidade dos alunos noutros cursos, nos termos dos números seguintes.
- São condições cumulativas para a recolocação:
- Quando terminada a última fase do concurso, a existência de vagas no curso onde se pretende recolocar os alunos;
- O preenchimento, por parte dos alunos, de todas as condições necessárias para a candidatura ao curso onde vão ser recolocados, designadamente:
- Terem realizado as provas de ingresso exigidas para esse par instituição/curso;
- Terem a classificação mínima exigida nas provas de ingresso fixadas para esse par instituição/curso;
- Terem a nota mínima de candidatura exigida para esse par instituição/curso;
- A anuência dos alunos a recolocar;
- A decisão sobre o desencadeamento do processo de recolocação compete ao Diretor do ISCIA.
Candidatos Nacionais ou Equiparados a Nacionais
Candidatos Nacionais ou Equiparados a Nacionais
Podem apresentar-se ao acesso aos Cursos Técnicos Superiores Profissionais:
- Os titulares de um curso de ensino ou de habilitação legalmente equivalente;
- Os candidatos maiores de 23 anos que tenham sido aprovados nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior, nos termos do Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º63/2016, 13 de setembro;
- Os titulares de um diploma de especialização tecnológica, de um diploma técnico profissional ou de um grau de ensino superior.
Prazos
Os prazos em que devem ser praticados os atos aqui previstos constam de calendários administrativos anualmente fixados e divulgados em iscia.edu.pt.
Condições de Ingresso
A realização da candidatura a um Curso Superior Técnico Profissional, está sujeita às seguintes condições:
- Ser titulares de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente, que inclua as áreas de conhecimento relevantes para o CTeSP, designadamente:
- Português: para CTeSP de Comunicação Digital
- Português ou História ou Biologia/Geologia: para CTeSP de Acompanhamento de Crianças e Jovens;
- Português ou Psicologia: para CTeSP de Psicogerontologia;
- Matemática ou Economia: para CTeSP de Gestão Industrial;
- Economia ou Matemática: para CTeSP de Gestão de Unidades Desportivas e de Lazer;
- Matemática e Português: para CTeSP de Transportes e Logística.
- Caso o candidato não disponha, na formação precedente, destas áreas relevantes, fica sujeito à realização de Prova de Avaliação de Capacidades (PAC), com a classificação mínima de 9,5 valores organizada pelo ISCIA, em função da área de estudo em que o CTeSP se integra;
- A(s) classificação(ões) a obter pelas provas descritas no ponto anterior serão consideradas para efeito de ponderação de classificação final na candidatura ao CTeSP;
- Os candidatos que provem estar nas condições legais para frequência do ensino superior realizam provas nos termos do Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, na sua redação atual, e do Regulamento de Maiores de 23 anos do ISCIA;
- Os titulares de um diploma de especialização tecnológica, de um diploma de técnico superior profissional ou de um grau de ensino superior, que pretendam a sua requalificação profissional.
- Ter obtido, na nota de candidatura, a classificação mínima de 9,5 pontos;
Prova de Avaliação de Capacidades
- As Provas de Avaliação de Capacidades (PAC) são dirigidas aos candidatos de cursos de outras áreas de conhecimento não relevantes.
- Podem inscrever-se para a realização das referidas provas:
- Os candidatos titulares de um curso de ensino secundário, ou de habilitação legalmente equivalente, de outras áreas de conhecimento não relevantes;
- Não sejam titulares de habilitação de acesso ao ensino superior.
- Considera-se titular da habilitação de acesso ao ensino superior quem tenha realizado e obtido aprovação nas provas de ingresso para o curso superior, onde pretende ingressar, ou titular que reúna condições para ingressar através de outro regime ou concurso especial de acesso.
- As Provas de Avaliação de Capacidades têm a duração máxima de 60 minutos e objetivam avaliar se os candidatos detêm conhecimentos indispensáveis para o ingresso no(s) curso(s) escolhido(s).A não comparência à Prova de Avaliação de Capacidades, exclui os candidatos.
Júri das Prova de Avaliação de Capacidades
- O júri responsável pelas Provas de Avaliação de Capacidades de cada curso é constituído por despacho de nomeação do diretor do ISCIA e tem a seguinte composição:
- O Coordenador do Curso a concurso
- Um docente da área científica fundamental do curso a concurso;
- Um docente da área de Língua Portuguesa, responsável pela aferição de competências comunicacionais dos candidatos.
- São competências do júri:
- Elaborar e disponibilizar a matriz da prova;
- Elaborar e organizar a realização da prova;
- Proceder ao registo, emissão e assinatura das respetivas grelhas de avaliação, no prazo de sete dias úteis após a realização das mesmas;
- Encaminhar as grelhas de avaliação e respetivas provas escritas para os Serviços Académicos, para que, nos termos legais, se proceda ao respetivo arquivo no processo individual do candidato;
Instrução da Candidatura
- O processo de candidatura é instruído com o preenchimento do formulário de candidatura on-line, de acordo com o modelo em vigor no ISCIA e com os seguintes documentos:
- Apresentação do Boletim de Candidatura devidamente preenchido e assinado;
- Curriculum Vitae atualizado e devidamente datado;
- Fotocópia autenticada da Certidão de habilitações do ensino secundário ou legalmente equivalente com referência da classificação final e das respetivas disciplinas;
- Comprovativo de transferência do valor correspondente à candidatura.
- O processo de candidatura deve ser igualmente instruído, quando aplicável, com:
- Documento comprovativo da satisfação do disposto nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto, conforme a situação em causa, designadamente:
- Ser nacional de um Estado membro da União Europeia;
- Ser familiar de portugueses ou de nacionais de um Estado membro da União Europeia, independentemente da sua nacionalidade;
- Residir legalmente em Portugal há mais de dois anos, de forma ininterrupta, em 1 de janeiro do ano em que pretendem ingressar no ensino superior, bem como os filhos que com eles residam legalmente, caso o candidato não seja nacional de um Estado membro da União Europeia e não esteja abrangido pela subalínea anterior;
- Ser beneficiário, em 1 de janeiro do ano em que pretendem ingressar no ensino superior, de estatuto de igualdade de direitos e deveres atribuído ao abrigo de tratado internacional outorgado entre o Estado Português e o Estado de que é nacional.
- Documento comprovativo da satisfação do disposto nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto, conforme a situação em causa, designadamente:
- Têm legitimidade para submeter candidatura: o candidato, um procurador ou sendo menor, a pessoa que demonstre exercer o poder paternal ou tutelar.
- Omissões cometidas no preenchimento dos dados necessários ou na instrução do processo de candidatura são da exclusiva responsabilidade do candidato.
- A candidatura apenas é validada após o pagamento da taxa e submissão de toda a documentação exigida.
- Não é efetuado o reembolso de taxas pagas nem a devolução de documentação entregue.
Nota de candidatura
- A nota de candidatura aos cursos relativamente aos quais tenha sido estabelecida correspondência entre a área de educação e formação do respetivo diploma e a área relevante do ciclo de estudos traduz-se na classificação final do Curso de origem, expressa na escala de 0 a 20 valores.
- A nota de candidatura aos cursos relativamente aos quais não tenha sido estabelecida correspondência entre a área de educação e formação do respetivo diploma e a área relevante do ciclo de estudos traduz-se numa classificação expressa na escala de 0 a 20 valores, calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula, sendo o resultado final arredondado às décimas, considerando-se, para o efeito, como uma décima o valor igual ou superior a 0,05.
NC = S x 0,5 + P x 0,5
em que:
NC, é a nota da candidatura;
S, corresponde à classificação final do Curso de origem em área não relevante;
P, corresponde à classificação da Prova de Avaliação de Capacidades PAC
- Todos os cálculos intermédios são efetuados sem arredondamento.
- À nota de candidatura obtida através da aplicação do disposto no n.º 1 e 2, acresce uma majoração de 2 (dois) valores aos candidatos que tenham realizado no ISCIA, com aproveitamento, unidades curriculares isoladas, desde que pertencentes ao curso a que se candidatam e desde que totalizem, no mínimo, 30 ECTS. Esta valoração da nota de candidatura está limitada ao máximo de 20 valores, mesmo nas situações em que a aplicação do fator de majoração resulte numa pontuação superior.
Seriação
- A seriação dos candidatos a cada curso é efetuada em função das afinidades das áreas relevantes, tendo prioridade os candidatos relativamente aos quais exista correspondência entre a área de educação e formação do respetivo diploma e a área relevante do ciclo de estudos, caso em que a nota de candidatura corresponde à classificação final do Curso de origem.
- Em cada grupo definido, provenientes de área relevante e não provenientes de área relevante, em caso de empate, aplicar-se-á sucessivamente os seguintes critérios:
- ª prioridade: candidatos que frequentaram cursos no ISCIA;
- ª prioridade: nota final de candidatura, por ordem decrescente;
- ª prioridade: nota final do curso de especialização tecnológica, por ordem decrescente.
Divulgação dos Resultados
- Os resultados finais são comunicados por email a cada candidato, respeitando os prazos fixados para o efeito.
Recurso de classificação
- Das deliberações do júri das provas Específicas pode haver recurso para o Diretor do ISCIA.
- O candidato dispõe de três dias úteis após a divulgação dos resultados para solicitar, nos Serviços Académicos, fotocópia dos elementos de avaliação, e de cinco dias úteis após a entrega desses elementos, nos Serviços Académicos, para requerer a reapreciação devidamente fundamentada.
- A decisão do recurso será proferida e comunicada ao requerente num prazo máximo de cinco dias úteis após a respetiva receção nos Serviços Académicos, da fundamentação do recurso.
Concurso Especial para Estudantes Internacionais
Concurso especial para estudantes internacionais
Conceito de Estudante Internacional
- Pode apresentar-se ao concurso especial para estudantes internacionais o candidato que não tenha nacionalidade portuguesa e não esteja abrangido por uma das seguintes situações:
- Ser nacional de um Estado-Membro da União Europeia ou nacional de um Estado Parte no Acordo sobre o Espaço Económico Europeu;
- Ser familiar de nacional português, de nacional de outro Estado-Membro da União Europeia ou de nacional de um Estado Parte no Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, independentemente da sua nacionalidade;
- Não sendo nacional de um Estado-Membro da União Europeia, nem de um Estado Parte no Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, e não estando abrangido pela alínea anterior, residir legalmente em Portugal há mais de dois anos, de forma ininterrupta, em 1 de janeiro do ano em que pretende ingressar no ensino superior, bem como os seus filhos que com ele residam legalmente, sem prejuízo do disposto no n.º 3;
- Ser beneficiário, em 1 de janeiro do ano em que pretenda ingressar no ensino superior, de estatuto de igualdade de direitos e deveres concedido ao abrigo de tratado ou de acordo internacional celebrado entre o Estado Português e o Estado de que é nacional;
- Ter requerido o ingresso no ensino superior através dos regimes especiais de acesso e ingresso no ensino superior regulados no capítulo ii do Decreto-Lei n.º 64-A/2023, de 31 de julho.
- Também não se considera estudante internacional, para os efeitos do disposto no presente diploma, o estudante estrangeiro que se encontre a frequentar uma instituição de ensino superior portuguesa no âmbito de um programa de mobilidade internacional para a realização de parte de um ciclo de estudos de uma instituição de ensino superior estrangeira com a qual a instituição portuguesa tenha estabelecido acordo de intercâmbio com esse objetivo.
- Para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1, são familiares os que assim forem considerados nos termos da Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto.
- No caso previsto na alínea c) do n.º 1, o tempo de residência com autorização de residência para estudo apenas releva durante o período em que o estudante se encontre a frequentar o ensino secundário em Portugal.
- O ingresso nas instituições de ensino superior por aqueles que se encontrem abrangidos pelas alíneas a) a d) do n.º 1 é realizado nos mesmos termos que os estudantes com nacionalidade portuguesa
Qualidade de Estudante Internacional
- Sem prejuízo do disposto no número seguinte, os estudantes internacionais mantêm essa qualidade até ao final do ciclo de estudos em que se inscreveram inicialmente ou para que transitem, ainda que, durante a frequência do ciclo de estudos, lhes venha a ser concedido o estatuto de igualdade de direitos e deveres ao abrigo de tratado internacional outorgado entre o Estado Português e o Estado de que são nacionais.
- Excetuam-se do disposto no número anterior os estudantes internacionais que adquiram a nacionalidade de um Estado membro da União Europeia ou a de um Estado Parte no Acordo sobre o Espaço Económico Europeu.
- A cessação da aplicação do estatuto de estudante internacional em consequência do disposto no número anterior produz efeitos no ano letivo subsequente à data da aquisição da nacionalidade.
Estudante em situação de emergência por razões humanitárias
- Para efeitos deste regulamento, são estudantes em situação de emergência por razões humanitárias os que sejam provenientes de países ou regiões em que prevaleça uma situação reconhecida de conflito armado, de desastre natural, de violência generalizada ou de violação de direitos humanos, de que resulte necessidade de uma resposta humanitária.
- Pode requerer a aplicação do estatuto de estudante em situação de emergência por razões humanitárias quem se encontre numa das situações previstas nos n.ºs 2 e 3, do artigo 8.º-A do Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, na sua atual redação.
- Cabe ao estudante internacional em situação de emergência por razões humanitárias apresentar o seu pedido de aplicação do respetivo regime o qual deve ser acompanhado por documentação emitida pelo Serviço competente, pelo Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados ou pela Organização Internacional para as Migrações, comprovativa de que o estudante está em condições de usufruir do regime jurídico em causa.
Condições de acesso
- Podem candidatar-se à matrícula e inscrição nos Cursos Técnicos Superiores Profissionais os não nacionais:
- que sejam titulares de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente;
- que realizem uma Entrevista Geral de Avaliação (EGA), que será marcada na sequência da sua candidatura.
- Para efeitos do previsto na alínea a) do ponto anterior:
- Os detentores de habilitações estrangeiras do ensino básico e secundário devem solicitar num estabelecimento de ensino básico e secundário, da área de residência, a respetiva equivalência;
- Devem apresentar no estabelecimento de ensino básico ou secundário os seguintes documentos:
- Certificados das habilitações escolares concluídas com aproveitamento autenticados pelos serviços consulares ou embaixadas de Portugal com sede no país a que a habilitação diz respeito, ou pelos serviços consulares ou embaixadas dos países estrangeiros em Portugal, ou com Apostilha de Haia, para os países que aderiram à Convenção de Haia, traduzidos para língua portuguesa, com indicação do(s) ano(s) de escolaridade, ciclo de estudos ou curso concluídos com aproveitamento e respetivas classificações finais;
- Fotocópia legível de documento de identificação atualizado (Bilhete de Identidade, Cartão de Cidadão, Passaporte ou Autorização de permanência);
- Preenchimento do impresso-modelo a fornecer pelo estabelecimento de ensino.
- Para efeitos do previsto na alínea b) do ponto 1, identifica-se em Anexo III informação sobre o enquadramento da Entrevista, Modelo e Medidas complementares.
Condições de ingresso
- São admitidos aos Cursos Técnicos Superiores Profissionais (CTeSP) os candidatos não nacionais que reúnam, cumulativamente, as seguintes condições:
- Possuam qualificação académica correspondente ao ensino básico e secundário, devidamente validada por um estabelecimento de ensino português (equivalência);
- Obtenham aprovação na Entrevista Geral de Avaliação (EGA), com classificação mínima de 9,5 valores;
- Possuam curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente, que inclua as áreas de conhecimento relevantes para o CTeSP, designadamente:
- Português: para CTeSP de Comunicação Digital
- Português ou História ou Biologia/Geologia: para CTeSP de Acompanhamento de Crianças e Jovens;
- Português ou Psicologia: para CTeSP de Psicogerontologia;
- Matemática ou Economia: para CTeSP de Gestão Industrial;
- Economia ou Matemática: para CTeSP de Gestão de Unidades Desportivas e de Lazer;
- Matemática e Português: para CTeSP de Transportes e Logística.
- Caso o candidato não disponha, na formação precedente, destas áreas relevantes, fica sujeito à realização de Prova de Avaliação de Capacidades (PAC), a realizar pelo ISCIA nos termos do Artigo seguinte, com a classificação mínima de 9,5 valores, em função da área de estudo em que o CTeSP se integra;
- A(s) classificação(ões) a obter nas provas descritas nos pontos 1 e 2, anteriores, serão consideradas para efeito de ponderação de classificação final na candidatura ao CTeSP.
Realização de Entrevista Geral de Avaliação (EGA)
- A Entrevista Geral de Avaliação (EGA) referida na alínea b) do n.º 1 do Artigo 2, destina-se a dar cumprimento, nomeadamente, à verificação de conhecimentos d língua portuguesa.
- A EGA é realizada na sequência da candidatura, em regime de ligação à distância, via Zoom, perante júri qualificado.
Realização da Prova de Avaliação de Capacidades
- As Provas de Avaliação de Capacidades (PAC) são dirigidas aos candidatos de cursos de outras áreas de conhecimento não relevantes.
- Podem inscrever-se para a realização das referidas provas:
- Os candidatos titulares de um curso de ensino secundário, ou de habilitação legalmente equivalente, de outras áreas de conhecimento não relevantes;
- Não sejam titulares de habilitação de acesso ao ensino superior.
- A Prova de Avaliação de Capacidades tem a duração máxima de 60 minutos e objetiva avaliar se os candidatos detêm conhecimentos indispensáveis para o ingresso no(s) curso(s) escolhido(s).
- A não comparência à Prova de Avaliação de Capacidades, exclui os candidatos.
Júri das Provas
- O júri responsável pelas Provas referidas nos artigos anteriores é constituído por despacho de nomeação do Diretor do ISCIA e tem a seguinte composição:
- O Adjunto do Diretor;
- O Coordenador do Curso ou um docente da área científica fundamental do curso;
- Um docente da área de Língua Portuguesa, responsável pela aferição de competências comunicacionais dos candidatos.
- São competências do júri:
- Elaborar e disponibilizar a matriz das provas;
- Elaborar e organizar a realização das provas;
- Proceder ao registo, emissão e assinatura das respetivas grelhas de avaliação, no prazo de sete dias úteis após a realização das mesmas;
- Encaminhar as grelhas de avaliação e respetivas provas escritas para os Serviços Académicos, para que, nos termos legais, se proceda ao respetivo arquivo no processo individual do candidato;
Candidatura
- A candidatura poderá ser efetuada por via eletrónica no formulário disponível no site do ISCIA.
- A candidatura é instruída com a submissão da seguinte documentação:
- Boletim de candidatura;
- Documento comprovativo das habilitações exigidas, com indicação das disciplinas efetuadas e respetivas classificações (original ou cópia autenticada pelo consulado ou cartório/notário);
- Declaração de Estudante Estrangeiro (modelo a fornecer pelo ISCIA);
- Curriculum Vitae;
- Fotocópia consentida do Passaporte;
- Fotocópia consentida do Número de Identificação Fiscal;
- Confirmação do pagamento da taxa de candidatura no valor de 250,00€
Seriação
- A nota de candidatura aos cursos relativamente aos quais tenha sido estabelecida correspondência entre a área de educação e formação do respetivo diploma e a área relevante do ciclo de estudos traduz-se numa classificação expressa na escala de 0 a 20 valores, calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula, sendo o resultado final arredondado às décimas, considerando-se, para o efeito, como uma décima o valor igual ou superior a 0,05.
NC = S x 0,5 + E x 0,5
em que:
NC, é a nota da candidatura;
S, corresponde à classificação final do Curso de origem em área relevante do curso;
E, corresponde à classificação da Entrevista Geral de Avaliação (EGA)
- A nota de candidatura aos cursos relativamente aos quais não tenha sido estabelecida correspondência entre a área de educação e formação do respetivo diploma e a área relevante do ciclo de estudos traduz-se numa classificação expressa na escala de 0 a 20 valores, calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula, sendo o resultado final arredondado às décimas, considerando-se, para o efeito, como uma décima o valor igual ou superior a 0,05.
NC = S x 0,5 + E x 0,25 + P x 0,25
em que:
NC, é a nota da candidatura;
S, corresponde à classificação final do Curso de origem em área não relevante;
E, corresponde à classificação da Entrevista Geral de Avaliação (EGA)
P, corresponde à classificação da Prova de Avaliação de Capacidades (PAC).
- À nota de candidatura obtida através da aplicação do disposto no n.º 1 e 2, acresce uma majoração de 2 (dois) valores aos candidatos que tenham realizado no ISCIA, com aproveitamento, unidades curriculares isoladas, desde que pertencentes ao curso a que se candidatam e desde que totalizem, no mínimo, 30 ECTS. Esta valoração da nota de candidatura está limitada ao máximo de 20 valores, mesmo nas situações em que a aplicação do fator de majoração resulte numa pontuação superior.
- Todos os cálculos intermédios são efetuados sem arredondamento.
- A ordenação dos candidatos a cada Curso TeSP é feita por ordem decrescente, de acordo com a classificação final obtida, na nota de candidatura, calculada nos termos dos pontos 1 e dois do presente artigo.
- Em caso de empate na classificação final serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate, dando prioridade:
- À classificação mais elevada na Entrevista Geral de Avaliação (EGA);
- Aos candidatos de menor idade.
Reserva de vaga
- Os candidatos não nacionais que não se encontrem a residir em Portugal deverão efetuar reserva de vaga, nos prazos estabelecidos no anexo II.
- O ISCIA emitirá uma declaração para efeitos de emissão do visto de entrada em Portugal.
Candidatura e Matrícula
- São devidas taxas de candidatura e matrícula nos termos fixados na tabela de emolumentos do ISCIA:
- Os candidatos não nacionais abrangidos pelo exposto no nº 2 do ponto 7 deverão fazer reserva de vaga através do pagamento da matrícula (450,00€) e das propinas referentes ao 1.º ano, no montante de 1300,00€ para os Cursos de TeSP;
- O referido pagamento será efetuado por transferência bancária, sendo requisito para a emissão de carta de admissão para efeitos de obtenção de visto de estudo;
- Os candidatos selecionados que não efetivarem a reserva de vaga no prazo estabelecido pelo ISCIA, perdem o direito de ocupação da respetiva vaga.
- Em caso de desistência do estudante, não serão devolvidos os valores correspondentes a pagamentos feitos pela matrícula e propinas.
Responsabilidade dos candidatos
Os candidatos não nacionais assumirão, de sua responsabilidade, o seguinte: documentação pessoal (passaporte válido, visto respetivo, atestados, etc.), seguro de saúde válido em Portugal, despesas relacionadas com alojamento e alimentação, cuidados de saúde, deslocações de/para e em Portugal.
Vagas
Estão reservadas 65 vagas para estudantes não nacionais nos Cursos Técnicos Superiores Profissionais, conforme indicado no anexo I.
Processo de vistos de estudos e matrícula no ISCIA
- Após efetivação da reserva de vaga, o ISCIA emitirá declaração de reserva de vaga, para efeitos de obtenção de visto de estudo por parte do estudante.
- Após a entrada em Portugal (data da chegada no passaporte) o estudante tem 15 dias para se apresentar no ISCIA e efetuar a matrícula no ano letivo.
- O estudante poderá obter apoio para a chegada ao ISCIA através dos seguintes contactos:
- email: giape@iscia.edu.pt;
- Telefone: 00351 234 423 045
Início do Curso
No ano letivo 2026/2027, os primeiros anos dos cursos do ISCIA terão início na terceira semana de setembro de 2026, de acordo com o calendário académico que será disponibilizado no site do ISCIA.
Validade
O Processo seletivo ao abrigo do presente Edital, terá validade para o ano letivo de 2026/2027 do ISCIA, não sendo transferível para anos letivos posteriores quaisquer processos e valores relativos a este ano.
Casos Omissos
Os casos omissos que se verificarem na aplicação do presente regulamento são resolvidos por despacho do Diretor do ISCIA.
Entrada em vigor
A republicação do presente edital entra em vigor na data de sua aprovação e integra as normas incluídas pelo aditamento entretanto aprovado.