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Licenciatura em Educação Social

iscia licenciatura em educação social nova 2022

Licenciatura

Educação Social

Coordenação
Luís Jacob / Renata Machado

Educação Social, por uma sociedade justa e livre!

A Licenciatura em Educação Social promove um novo paradigma de educação e intervenção social. Os objetivos gerais passam por formar profissionais de intervenção socioeducativa capacitados para trabalhar em múltiplos contextos educativos e sociais, com indivíduos e populações que evidenciem a necessidade de promoção de estratégias de desenvolvimento global. O Educador Social deverá: adquirir formação teórica e técnica em Educação Social; promover a justiça social para a qualidade de vida das populações, dos grupos e dos indivíduos, respeitando os seus direitos de cidadania; conhecer e caracterizar realidades sociais diversas, para responder a problemas no âmbito das pessoas com necessidades específicas, populações em contexto de exclusão social; conceber e avaliar projetos de mediação sociocultural, em programas educativos dirigidos à infância, juventude, população sénior, educação familiar e ambiental; gerir recursos numa perspetiva proativa e responsiva às situações e problemas.

Saídas Profissionais

Atento às novas problemáticas sociais, decorrentes de aceleradas transformações, que ameaçam enfraquecer a coesão social e comunitária e fazer entrar em rutura formas basilares de solidariedade, o educador social age, dentro da pluralidade de padrões normativos e vivenciais que integram o tecido social, para capacitar os sujeitos a recomporem formas cívicas mais participativas de ligação à sociedade. Neste enquadramento, e de forma a promover o desenvolvimento comunitário através da satisfação de necessidades formativas e informativas das populações, o educador social desempenha funções de formação, consultadoria, orientação, gestão e dinamização cultural em vários tipos de serviços. No âmbito destas várias funções, o educador social polariza a sua atividade para o apoio psicossocial e educativo a indivíduos e grupos em situação de risco ou particularmente vulnerabilizados por condições pessoais e sociais deficitárias, designadamente grupos de idosos, membros de minorias étnicas, desempregados com dificuldades de adaptação sócio laboral, imigrantes, sujeitos com deficiência, pessoas vitimas de violência conjugal, crianças e jovens em risco e outros em situação de rutura social. Como contextos de atividade profissional, apontam-se, entre outros, os seguintes:
Comissões de Proteção de Crianças e Jovens, Ludotecas e Atividades Tempos Livre ATL, Equipas locais de intervenção, Lares comunitários de crianças e jovens, Lares de idosos, Centros de dia, Centros de acolhimento para vítimas de violência conjugal, Universidades sénior, Serviços de Formação ocupacional e Integração profissional, Estabelecimentos prisionais, Associações de animação cultural, Serviços de apoio familiar e comunitário, Programas comunitários de educação ambiental, Serviços de apoio a sujeitos que apresentam deficiência, Serviços de reabilitação de toxicodependentes, Serviços de imigração, ONGS, IPSS, Programas e projetos de promoção da saúde.

Competências

No final do CE os estudantes deverão ser capazes de: reconhecer a Pedagogia Social como o saber matricial da Educação Social; identificar, compreender e intervir nos diversos contextos socioeducativos numa lógica de formação ao longo da vida e de solidariedade social, junto de pessoas, grupos e comunidades que se encontram em situação de maior vulnerabilidade humana; promover práticas socioeducativas inovadoras que visem a capacitação de pessoas, instituições e comunidades, na promoção de uma cidadania ativa; construir um pensamento crítico, ancorado numa consciência ética relacional; conceber projetos ajustados às necessidades de cada pessoa, instituição e/ou comunidade; promover o desenvolvimento humano e social; refletir e produzir conhecimento científico na área do CE; gerir/coordenar a articulação entre equipamentos, serviços socioeducativos, inst. e recursos; integrar equipas interdisciplinares, articulando diferentes áreas do saber na promoção da mudança social; articular o trabalho em rede; reconhecer os direitos humanos como fundamento da intervenção socioeducativa.

A proposta do 1º ciclo em Educação Social integra-se numa dinâmica alargada decorrente do projeto de formação do Departamento de Psicologia e Educação do ISCIA, contando com o apoio de uma equipa de docentes e investigadores de reconhecido mérito académico e científico. Este ciclo de estudos pretende, numa lógica de especialização progressiva, dotar os seus estudantes de um conjunto de competências científicas, técnicas e pessoais necessárias ao adequado desempenho da atividade profissional de educadores sociais.
Consagrando uma formação de cariz teórico-prático que congrega saberes disciplinares das áreas educativas e das ciências sociais e do comportamento, o presente ciclo de estudos pretende dar resposta aos anseios de dois grandes grupos de destinatários: os estudantes provindos do ensino secundário, que pretendem realizar uma formação académica superior especializada que lhes faculte o acesso ao mercado de trabalho, como educadores sociais, e os profissionais que pretendem uma qualificação académica que lhes permita desenvolver uma carreira relacionada com a educação e a intervenção social.
A licenciatura em Educação Social tem correspondência no espaço europeu, formando profissionais que promovem atividades de intervenção socioeducativa, junto de indivíduos, grupos e comunidades, estando habilitados a potenciar o desenvolvimento pessoal e comunitário dos mesmos.
No âmbito deste ciclo de estudos existem várias parcerias com instituições públicas e privadas. Com estas parcerias são desenvolvidos não só estágios, como também projetos de iniciação à investigação no âmbito de algumas unidades curriculares.
Plano Curricular

Unidades Curriculares

1º semestre
Educação e Pedagogia Social
Técnicas de Comunicação e Expressão
Metodologias de Investigação Socioeducativa
Direitos Humanos e Políticas Socioeducativas
Psicologia do Desenvolvimento
Sociopedagogia do Tempo Livre e do Lazer

2º semestre
Intervenção Socioeducativa e Educação Inclusiva
Intervenção Socioeducativa com Crianças e Jovens
Intervenção Socioeducativa com Adultos e Pessoas Idosas
Escola, Família e Sociedade
Animação Sociocultural e Educativa

3º semestre
Educação para a Saúde
Intervenção Socioeducativa em Contextos de Risco
Gestão de Projetos e Intervenção Socioeducativa
Ética e Deontologia Profissional na Educação Social
Práticas Artísticas na Intervenção Socioeducativa
Opção 1- Educação Ambiental
Opção 1 – Empreendedorismo Social e Educativo
Opção 1 – Relações Interpessoais e Dinâmicas de Grupos

 

4º semestre
Gestão e Coordenação de Instituições Socioeducativas
Psicossociologia do Comportamento Desviante
Seminário de Projeto I
Estágio I
Opção 2 – Sociologia da Educação
Opção 2 – Gerontologia e Educação Social
Opção 2- Inglês

5º semestre
Diversidade e Mediação Intercultural

6º semestre
Seminário de Projeto II

Estágio II

 

 

Requisitos de Acesso

O acesso à Licenciatura rege-se pelas normas gerais aplicáveis ao acesso do Ensino Superior Público e Superior Privado vigentes:
Ser titular de um curso de ensino secundário, ou de habilitação legalmente equivalente
Realizar, ou ter realizado nos últimos dois anos, os exames nacionais correspondentes às provas de ingresso, exigidas pela Licenciatura à qual se pretenda inscrever, com uma classificação igual ou superior à classificação mínima fixada ( 95 pontos).

Podem candidatar-se a uma Licenciatura:
Titulares de Curso Secundário ou de habilitação legalmente equivalente com Provas de Acesso ao Ensino Superior (Português ou História ou Biologia ou Geologia )
Titulares de um Curso Profissional equivalente ao 12º ano
Titulares de Cursos de Especialização Tecnológica (CET)
Titulares de Diploma Técnico Superior Profissional
Titular de outros graus de Ensino Superior
Titulares de um curso de ensino secundário estrangeiro ou equivalente legal
Frequência do ensino superior não concluído
Titulares aprovados nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos

Critérios de seleção e seriação
De acordo com a legislação vigente nos Concursos Institucionais de acesso a classificação mínima exigida para a nota de candidatura é uma classificação não inferior a 100 pontos na escala de 0 a 200, cujo resultado é arredondado às décimas, e obedece a uma fórmula em que a classificação final do ensino secundário tem um peso de 65% e a prova de ingresso tem um peso de 35%.

A nota mínima exigida de ingresso é fixada num valor igual ou superior a 95 pontos na escala de 0 a 200 de acordo com o disposto no nº 2 do artigo 25º do D.L 296-A/98, de 25 de Setembro, e pelas alterações sequentes em vigor. Alterado pelos Decretos-Lei nºs 99/99, de 30 de Março, 26/2003, de 07 de Fevereiro, 76/ 2004, de 27 de Março, e 158/2004, de 30 de Junho.

São ainda consideradas candidaturas pelos Concursos Especiais (Maiores de 23 anos, Titulares de Cursos Médios e Superiores, titulares de Cursos de Especialização Tecnológica e titulares de Cursos Técnicos Superiores Profissionais), e pelo Regime de Mudanças de Curso, Transferências e Reingresso, ao abrigo da legislação em vigor.

Consulte informação detalhada referente aos Regimes de Acesso

Regulamento geral dos 1º ciclos estudos

Regulamento do Concurso Especial de Acesso e Ingresso para os titulares dos cursos de dupla certificação

Regulamento da Prova de Ingresso Específica para titulares dos cursos de dupla certificação

Bolsas de Estudo

Sabias que te podes candidatar a uma Bolsa de Estudo?
Consulta aqui as várias possibilidades:

DGES/DSAE
Bolsas de Estudo da Direção Geral de Ensino Superior (DGES/DSAE) atribuída a Estudantes do Ensino Superior

Outros apoios a estudantes
Consulte aqui uma lista de entidades que atribuem apoios a estudantes do ensino superior, sob a forma de bolsa.
https://www.dges.gov.pt/wwwnee/

Bolsas de estudo para Frequência no Ensino Superior de Estudantes com incapacidade igual ou superior a 60%
A atribuição de Bolsas de Estudo para Frequência no Ensino Superior de Estudantes com incapacidade igual ou superior a 60% dispõe de regulamento próprio, aprovado pelo Despacho n.º 8584, de 29 de setembro de 2017, de acordo com o qual os estudantes elegíveis podem solicitar a concessão de uma bolsa de estudo correspondente ao valor da propina efetivamente paga.

Bolsas de estudo por mérito
Através do apoio da Fundação para o Estudo e Desenvolvimento da Região de Aveiro (FEDRAVE), sua Instituidora, o Instituto Superior de Ciências da Informação e da Administração (ISCIA), tem um programa anual de bolsas de estudo por mérito.
Regulamento disponível aqui.

+ INFO

 

Estatuto do Estudante

Estatuto do Estudante

Em determinadas situações previstas na legislação, os estudantes poderão usufruir de regalias especiais, desde que comprovem reunir as condições necessárias para o estatuto.

Estatutos disponíveis para os estudantes do Ensino Superior

 

Trabalhador-Estudante

Pode usufruir quem…

  • For trabalhador por conta de outrem;
  • For Trabalhador por conta própria;
  • Frequentar um curso de formação profissional ou programa de ocupação temporária de jovens com duração igual ou superior a seis meses;

O reconhecimento do estatuto trabalhador estudante depende da entrega nos Serviços Académicos, da declaração da entidade patronal carimbada pela Segurança Social ou com o número de subscritor da Caixa Geral de Aposentações para os trabalhadores por conta de outrem e fotocópia da declaração de início de atividade para o trabalhador por conta própria

 

Bombeiro

Podem usufruir do estatuto…

  • Os bombeiros dos corpos profissionais, mistos ou voluntários, com pelo menos dois anos de serviço efetivo

Benefícios

  • Requerer um exame por cada unidade curricular em cada ano letivo para além dos exames nas épocas normais e de recurso;
  • Poder faltar às aulas devido à comparência em atividade operacional, quando requerida pelo comandante do corpo de bombeiros;
  • Realizar, em data a combinar com o docente, os testes escritos a que não tenham podido comparecer comprovadamente por motivo do cumprimento da atividade operacional.

 

Estudante-Atleta

A prática regular da atividade física e desportiva, em contexto escolar e académico, é reconhecidamente um importante complemento no percurso do estudante, com vista à sua formação integral enquanto indivíduo, potenciando o desenvolvimento de hábitos saudáveis ao longo da vida “ (DL n.º 55/2019 de 24 de abril)

Benefícios

  • Poder faltar para participar em competições oficiais;
  • Quando coincide com datas de competições, ver alteradas datas de testes, exames e frequências

 

Militares em regime de contrato e de voluntariado

  • Os estudantes abrangidos por este estatuto beneficiam das disposições constantes do estatuto legal do trabalhador-estudante, salvaguardadas as especificidades decorrentes do serviço militar previstas no Artigo 3.º do Regulamento de Incentivos à prestação de serviço militar nos regimes de contrato e de voluntariado, aprovado pelo DL n.º 320-A/2000 de 15 de dezembro.

 

Necessidades Educativas Especiais

Os estudantes com Necessidades Educativas Especiais (NEE) são os que sentem dificuldades no processo de aprendizagem e participação no contexto académico, e/ou limitações nos domínios da audição, da visão, motor, da saúde física e outros, desde que devidamente atestados por especialistas dos domínios em causa

  • O estudante com NEE tem direito a um conjunto de apoios especializados e de adequações do processo de ensino/aprendizagem que se ajuste às suas necessidades;
  • É conferido aos estudantes com NEE a possibilidade de serem avaliados sob formas ou condições adequadas à sua situação.

 

Pai/Mãe

Este é o estatuto com mais especificidades, pois, as regalias variam conforme a idade dos filhos dos estudantes, ou caso a estudante esteja grávida ou tenha dado à luz há relativamente pouco tempo.

Genericamente os benefícios possam por:

  • Realizar exames em época especial, de acordo com o calendário escolar, designadamente no caso de o parto coincidir com a época de exames e em casos devidamente justificados;
  • A dispensa das aulas para efeito de consultas médicas, sempre que etas não se possam realizar fora dos horários das aulas;
  • Ter acesso a um regime especial de faltas consideradas justificadas, sempre que devidamente comprovadas, para consultas pré-natais ou para prestar assistência, em caso de doença ou acidente.

 

Como requerer o estatuto?

Deves consultar a informação sobre a legislação em vigor para conhecimento dos documentos oficiais necessários, que atestem a necessidade de usufruir de um estatuto especial

 

 

Candidaturas

Documentação necessária

a) Curriculum vitae pormenorizado, em modelo EUROPASS;
b) Declaração de Identificação civil devidamente preenchida e assinada; (Download aqui)
c) Ficha ENES (original ou fotocópia autenticada), a qual deverá estar datada deste ano – 2022;
d) No caso de ser estudante internacional os Certificados das habilitações escolares concluídas com aproveitamento (em língua estrangeira) deverão ser autenticados, pelos serviços consulares ou embaixadas de Portugal com sede no país a que a habilitação diz respeito, ou pelos serviços consulares ou embaixadas dos países estrangeiros em Portugal, ou com Apostilha de Haia, para os países que aderiram à Convenção de Haia; Traduzidos para a língua portuguesa (tradução oficial); Indicação do(s) ano(s) de escolaridade, ciclo de estudos ou curso concluídos com aproveitamento e respetivas classificações finais ou média final obtida

São ainda consideradas candidaturas pelos Concursos Especiais (Maiores de 23 anos, Titulares de Cursos Médios e Superiores, titulares de Cursos de Especialização Tecnológica e titulares de Cursos Técnicos Superiores Profissionais), e pelo Regime de Mudanças de Curso, Transferências e Reingresso, ao abrigo da legislação em vigor.

Nota Importante:

A candidatura deverá ser realizada através do preenchimento do formulário de candidatura, anexando a documentação solicitada.
Os documentos que necessitam ser autenticados, deverão ser entregues nos serviços académicos ou enviados por CTT, devidamente identificados, para a seguinte morada:

ISCIA
Avenida Dom Manuel de Almeida Trindade (Santa Joana)
Apartado 292.
3810-488 AVEIRO – PORTUGAL

Consulte aqui o calendário 2023/2024 de acesso aos cursos de Licenciatura.

Consulte aqui o Edital para Titulares de Dupla Certificação

Registo

Link do documento à decisão do CA da A3ES

Informação Geral
180 ECTS | 6 Semestres | CNAEF 762 Trabalho social e orientação | Código: 9084

Acreditação e registo
NCE/21/2100279
Com Acreditação prévia em 2022, por 3 anos | Limite de vagas fixado: 25
Registo inicial: R/A-Cr 69/2022 de 01-06-2022

Informação Prática

Horário
De segunda a sexta-feira:
Regime laboral (entre as 09:30 e as 18:00)

Vagas
20 vagas

ECTS
180

A candidatura deverá ser realizada através do preenchimento do formulário de candidatura, anexando a documentação solicitada.
Os documentos que necessitam ser autenticados, deverão ser entregues nos serviços académicos ou enviados por CTT, devidamente identificados, para a seguinte morada: 

ISCIA
Avenida Dom Manuel de Almeida Trindade (Santa Joana)
Apartado 292.
3810-488 AVEIRO – PORTUGAL

Valores

ALUNO NACIONAL

1º ANO

Candidatura - 100.00€

Inscrição Anual (matrícula)* - 295.00€
Prestação Única (Anuidade paga no ato da matrícula) - 2760,00€
Pagamento em 10 prestações (1.ª Prestação paga no ato da matrícula. As restantes 9 prestações pagas até ao dia 08 dos meses seguintes (outubro a junho) - 10 x 276.00€ (2760.00 €)

2º ANO e seguintes

Inscrição Anual (Matrícula)* - 295.00€
Prestação Única (Anuidade paga no ato da matrícula) - 2760.00€
Pagamento em 12 prestações (1.ª Prestação paga no ato da matrícula. As restantes 11 prestações pagas até ao dia 08 dos meses seguintes (agosto a junho) - 12 x 230.00

Aluno Externo inscrito por ects, até ao máximo de 60 ects, em regime de frequência sujeito a avaliação (artigo 46.º-a, decreto-lei n.º 65/2018, de 16 de agosto) e regime de tempo parcial

Candidatura - 100.00
Inscrição Anual (Matrícula)* - 295.00€
Prestação Única (Anuidade paga no ato da matrícula) - 50.00€ x N.º ECTS
Pagamento em 10 prestações (1.ª Prestação paga no ato da matrícula. As restantes 9 prestações pagas até ao dia 08 dos meses seguintes (outubro a junho) » 50.00€ x N.º ECTS

* Inclui seguro de estudante, acesso gratuito à Internet e ao Campus Virtual do ISCIA

ALUNO NÃO NACIONAL

1º ANO

Candidatura - 250.00€
Inscrição Anual (Matrícula)* - 450.00€
Prestação Única (Anuidade paga no ato da matrícula) - 2760.00€
Pagamento em 10 prestações (1.ª Prestação paga no ato da matrícula. As restantes 9 prestações pagas até ao dia 08 dos meses seguintes (outubro a junho) - 10 x 270.00€ (2760.00 €)

2º ANO

Inscrição Anual (Matrícula)* - 450.00€
Prestação Única (Anuidade paga no ato da matrícula) - 2760.00€
Pagamento em 12 prestações (1.ª Prestação paga no ato da matrícula. As restantes 11 prestações pagas até ao dia 08 dos meses seguintes (agosto a junho) - 12 x 230.00

 

Aluno Externo inscrito por ects, até ao máximo de 60 ects, em regime de frequência sujeito a avaliação (artigo 46.º-a, decreto-lei n.º 65/2018, de 16 de agosto) e regime de tempo parcial

Candidatura - 250.00
Inscrição Anual (Matrícula)* - 450.00€
Prestação Única (Anuidade paga no ato da matrícula) - 50.00€ x N.º ECTS
Pagamento em 10 prestações (1.ª Prestação paga no ato da matrícula. As restantes 9 prestações pagas até ao dia 08 dos meses seguintes (outubro a junho) - 50.00€ x N.º ECTS

* Inclui seguro de estudante, acesso gratuito à Internet e ao Campus Virtual do ISCIA

NOTA: Não há reembolso de pagamentos efetuados.

 

 

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