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Mestrado Higiene e Segurança Ocupacionais

Mestrado em Higiene e Segurança Ocupacionais 2022 2023

Mestrado

Higiene e Segurança Ocupacionais

Coordenação

Miguel Corticeiro Neves

Acreditação e Registo

Porquê fazer este curso?

O plano de estudos integra unidades curriculares de formação geral e unidades curriculares especializadas na área. Com este 2.° ciclo de estudos pretende-se a criação de competências para cativar os alunos para um curso superior de índole eminentemente prática, atual e de imediata absorção pelo mercado de trabalho, como sugerido na Declaração de Bolonha.
Curso de 2º Ciclo acreditado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior e registado com o n.º R/A -Cr 129/2012 na Direção Geral do Ensino Superior e publicado em Diário da República sob o Aviso n.º 10848/2012 de 13 de agosto de 2012. O curso está estruturado no âmbito das normas do Espaço Europeu de Ensino Superior – E3S (mestrado em 4 semestres).

Número de anos de Acreditação: 6
Data da Publicação: 11/06/2012

 A3ES: N.º do Processo: NCE/11/01851
Decisão: Acreditação

Curso acreditado pela Autoridade para as Condições de Trabalho para obtenção do Título Profissional de Técnico Superior de Segurança no trabalho Nível 7

Saídas Profissionais

Direção do Serviço de Segurança no Trabalho (Segurança e Higiene do Trabalho) em organizações públicas ou privadas
Consultoria e auditoria nas áreas de higiene e segurança ocupacionais
Formação profissional nas referidas áreas
Investigação e docência em instituições públicas ou privadas

Modalidade

Blended learning (presencial replicado e complementado numa plataforma de e-learning)

Objetivos

Formação de quadros superiores dotando-os dos conhecimentos, competências e capacidades para desenvolverem, coordenarem e controlarem atividades de prevenção e proteção contra riscos profissionais nos diversos sectores das atividades sociais e económicas.

Competências

Análise, pesquisa e desenvolvimento nas áreas específicas da higiene e segurança ocupacionais, bem como a respetiva especialização na utilização de equipamentos, instrumentos, técnicas e procedimentos.
Intervenção em áreas específicas tais como avaliação de risco, fiabilidade, ruído e vibrações, iluminação, ergonomia, legislação e normalização, entre outras.
Ingresso no 3º ciclo de estudos conducente ao grau de doutor.

Plano Curricular

1º SEMESTRE

Aquisição e Avaliação de Dados
Legislação e Regulamentos de Segurança, Higiene e Saúde do Trabalho
Gestão das Organizações
Gestão da Prevenção
Higiene Ocupacional
Ergonomia e Saúde Ocupacional

2º SEMESTRE

Riscos Profissionais
Gestão de Riscos Profissionais
Organização da Emergência
Segurança Ocupacional
Psicossociologia do Trabalho

3º SEMESTRE

Técnicas de Informação, de Comunicação e Negociação
Conceção e Gestão da Formação
Sistema de Gestão, Segurança e Saúde
Metodologias de Investigação
Estudo de casos

4º SEMESTRE

Dissertação

Corpo Docente
Carla Pimentel Rodrigues
Maria Manuela Maia
Doutor Francisco Silva (TSST)
Miguel Corticeiro Neves (TSST)
Pedro Carrana (TSST)
Victor Cardoso (TSST)
António Ribeiro (TSST)
Hélder Simões (TSST)
João Lourenço
Joaquim Álvaro (TSST)
Aníbal Cardona (TSST)
Elisabete Cordeiro (TSST)
Mónica Camarada (TSST)
Andiolina Coracini (TSST)
Luís Lopes
Mário Basto (TSST)
João Dias dos Santos
Larissa Seabra (TSST)
Núria Ferreira (TSST)
Vítor Ribeiro (TSST)
José Modas Daniel (TSST)
Rui Mendes
Requisitos de Acesso

O Candidato deverá possuir como habilitação de acesso um certificado de curso superior de 1º ciclo (licenciatura) conferido ou reconhecido por uma Instituição do Ensino Superior e ser aprovada a sua candidatura pelo Conselho Técnico-Científico – CTC do ISCIA.

Bolsas de Estudo

Sabias que te podes candidatar a uma Bolsa de Estudo?
Consulta aqui as várias possibilidades:

DGES/DSAE
Bolsas de Estudo da Direção Geral de Ensino Superior (DGES/DSAE) atribuída a Estudantes do Ensino Superior

Outros apoios a estudantes
Consulte aqui uma lista de entidades que atribuem apoios a estudantes do ensino superior, sob a forma de bolsa.
https://www.dges.gov.pt/wwwnee/

Bolsas de estudo para Frequência no Ensino Superior de Estudantes com incapacidade igual ou superior a 60%
A atribuição de Bolsas de Estudo para Frequência no Ensino Superior de Estudantes com incapacidade igual ou superior a 60% dispõe de regulamento próprio, aprovado pelo Despacho n.º 8584, de 29 de setembro de 2017, de acordo com o qual os estudantes elegíveis podem solicitar a concessão de uma bolsa de estudo correspondente ao valor da propina efetivamente paga.

Bolsas de estudo por mérito
As bolsas de estudo por mérito são atribuídas pelos estabelecimentos de Ensino Superior Público e Privado, aos estudantes com aproveitamento excecional, independentemente dos seus rendimentos, de acordo com o Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo por Mérito a Estudantes de Instituições de Ensino Superior.
Regulamento disponível aqui.

+ INFO

 

Estatuto do Estudante

Estatuto do Estudante

Em determinadas situações previstas na legislação, os estudantes poderão usufruir de regalias especiais, desde que comprovem reunir as condições necessárias para o estatuto.

Estatutos disponíveis para os estudantes do Ensino Superior

 

Trabalhador-Estudante

Pode usufruir quem…

  • For trabalhador por conta de outrem;
  • For Trabalhador por conta própria;
  • Frequentar um curso de formação profissional ou programa de ocupação temporária de jovens com duração igual ou superior a seis meses;

O reconhecimento do estatuto trabalhador estudante depende da entrega nos Serviços Académicos, da declaração da entidade patronal carimbada pela Segurança Social ou com o número de subscritor da Caixa Geral de Aposentações para os trabalhadores por conta de outrem e fotocópia da declaração de início de atividade para o trabalhador por conta própria

 

Bombeiro

Podem usufruir do estatuto…

  • Os bombeiros dos corpos profissionais, mistos ou voluntários, com pelo menos dois anos de serviço efetivo

Benefícios

  • Requerer um exame por cada unidade curricular em cada ano letivo para além dos exames nas épocas normais e de recurso;
  • Poder faltar às aulas devido à comparência em atividade operacional, quando requerida pelo comandante do corpo de bombeiros;
  • Realizar, em data a combinar com o docente, os testes escritos a que não tenham podido comparecer comprovadamente por motivo do cumprimento da atividade operacional.

 

Estudante-Atleta

A prática regular da atividade física e desportiva, em contexto escolar e académico, é reconhecidamente um importante complemento no percurso do estudante, com vista à sua formação integral enquanto indivíduo, potenciando o desenvolvimento de hábitos saudáveis ao longo da vida “ (DL n.º 55/2019 de 24 de abril)

Benefícios

  • Poder faltar para participar em competições oficiais;
  • Quando coincide com datas de competições, ver alteradas datas de testes, exames e frequências

 

Militares em regime de contrato e de voluntariado

  • Os estudantes abrangidos por este estatuto beneficiam das disposições constantes do estatuto legal do trabalhador-estudante, salvaguardadas as especificidades decorrentes do serviço militar previstas no Artigo 3.º do Regulamento de Incentivos à prestação de serviço militar nos regimes de contrato e de voluntariado, aprovado pelo DL n.º 320-A/2000 de 15 de dezembro.

 

Necessidades Educativas Especiais

Os estudantes com Necessidades Educativas Especiais (NEE) são os que sentem dificuldades no processo de aprendizagem e participação no contexto académico, e/ou limitações nos domínios da audição, da visão, motor, da saúde física e outros, desde que devidamente atestados por especialistas dos domínios em causa

  • O estudante com NEE tem direito a um conjunto de apoios especializados e de adequações do processo de ensino/aprendizagem que se ajuste às suas necessidades;
  • É conferido aos estudantes com NEE a possibilidade de serem avaliados sob formas ou condições adequadas à sua situação.

 

Pai/Mãe

Este é o estatuto com mais especificidades, pois, as regalias variam conforme a idade dos filhos dos estudantes, ou caso a estudante esteja grávida ou tenha dado à luz há relativamente pouco tempo.

Genericamente os benefícios possam por:

  • Realizar exames em época especial, de acordo com o calendário escolar, designadamente no caso de o parto coincidir com a época de exames e em casos devidamente justificados;
  • A dispensa das aulas para efeito de consultas médicas, sempre que etas não se possam realizar fora dos horários das aulas;
  • Ter acesso a um regime especial de faltas consideradas justificadas, sempre que devidamente comprovadas, para consultas pré-natais ou para prestar assistência, em caso de doença ou acidente.

 

Como requerer o estatuto?

Deves consultar a informação sobre a legislação em vigor para conhecimento dos documentos oficiais necessários, que atestem a necessidade de usufruir de um estatuto especial

 

 

Candidaturas

A candidatura deverá ser submetida através do preenchimento do formulário de candidatura, juntamente com a seguinte documentação que é solicitada:

Documentação necessária para os candidatos que concorrem como Licenciados
a) Certidão de disciplinas ou suplemento ao Diploma *
b) curriculum vitae
c) declaração de identificação civil preenchida e assinada **
d) fotografia tipo passe, devidamente identificada para efeitos de cartão de estudante.
e) comprovativo de pagamento no valor de 100€ referente à candidatura para o IBAN: PT50 0007 00000091777607423

* no caso de habilitações estrangeiras os candidatos têm de submeter uma declaração oficial, emitida pela instituição de ensino superior que confere o grau académico, na qual esteja indicada a classificação final do mesmo (caso não conste em qualquer um dos documentos acima indicadaos) e a respetiva escala de classificação quantitativa utilizada, acompanhada de declaração NARIC.
Declaração NARIC – Declaração de nível de curso e/ou instituição de ensino superior estrangeira (atesta o nível de formações/diplomas de ensino superior estrangeiros no país de origem e, quando aplicável, as Instituições de Ensino Superior estrangeiras que as/os conferem enquanto Instituições reconhecidas).
Pode obtê-la no seguinte link: Declaração NARIC

** Cidadãos da União Euripeia: cartão do Cidadão/cartão de Identifdiade ou Passaporte; Cidadãos extra-comunitários: cópia do título de residência, visto de estudante ou cópia de passaporte.

Consulte aqui a nossa tabela de emolumentos

A candidatura deverá ser realizada através do preenchimento do formulário de candidatura, anexando a documentação solicitada.
Os documentos que necessitam ser autenticados, deverão ser entregues nos serviços académicos ou enviados por CTT, devidamente identificados, para a seguinte morada: 

ISCIA
Avenida Dom Manuel de Almeida Trindade (Santa Joana)
Apartado 292.
3810-488 AVEIRO – PORTUGAL

Consulte aqui o Edital de Acesso ao Mestrado

Acreditação e Registo

Informação Geral
120 ECTS | 4 Semestres | CNAEF 862 Segurança e higiene no trabalho | Código: M615
Grau atribuído: Mestre

Acreditação e registo
Com Acreditação em 2022, por 1 ano | Limite de vagas fixado: 20
Registo inicial: R/A-Cr 129/2012 de 27-07-2012
Diplomas legaisAviso n.º 10848/2012   (2.ª serie) 13-08-2012

ACEF_1920_1101851 — Decisão do CA
ACEF_1920_1101851 — Relatório preliminar da CAE

Informação Prática

Vagas
20

ECTS
120

Valores

ALUNO NACIONAL

1º ANO

Candidatura - 100,00€
Inscrição Anual (Matrícula)* - 295,00€
Prestação Única (Anuidade paga no ato da matrícula) - 2.000,00€
Pagamento em 10 prestações (1.ª Prestação paga no ato da matrícula. As restantes 9 prestações pagas até ao dia 08 dos meses seguintes (outubro a junho) - 10 x 200,00€ (2.000,00 €)

2º ANO 

Inscrição Anual (Matrícula)* - 295,00€
Prestação Única (Anuidade paga no ato da matrícula) - 1.800,00€
Pagamento em 12 prestações (1.ª Prestação paga no ato da matrícula. As restantes 11 prestações pagas até ao dia 08 dos meses seguintes (agosto a junho) - 12 x 150,00€

Aluno Externo inscrito por ects, até ao máximo de 60 ects, em regime de frequência sujeito a avaliação (artigo 46.º-a, decreto-lei n.º 65/2018, de 16 de agosto) e regime de tempo parcial

Candidatura - 100,00€
Inscrição Anual (Matrícula)* - 295,00€
Prestação Única (Anuidade paga no ato da matrícula) - 50,00€ x N.º ECTS
Pagamento em 10 prestações (1.ª Prestação paga no ato da matrícula. As restantes 9 prestações pagas até ao dia 08 dos meses seguintes (outubro a junho) - 50,00€ x N.º ECTS

* Inclui seguro de estudante, acesso gratuito à Internet e ao Campus Virtual do ISCIA

 

ALUNO NÃO NACIONAL

1º ANO

Candidatura - 250,00€
Inscrição Anual (Matrícula)* - 450,00€
Prestação Única (Anuidade paga no ato da matrícula) - 2.000,00€

Pagamento em 10 prestações (1.ª Prestação paga no ato da matrícula. As restantes 9 prestações pagas até ao dia 08 dos meses seguintes (outubro a junho) - 10 x 20,00€ (2.000,00 €)

 

2º ANO

Inscrição Anual (Matrícula)* - 450,00€
Prestação Única (Anuidade paga no ato da matrícula) - 1.800,00€
Pagamento em 12 prestações (1.ª Prestação paga no ato da matrícula. As restantes 11 prestações pagas até ao dia 08 dos meses seguintes (agosto a junho) - 12 x 150,00€

Aluno Externo inscrito por ects, até ao máximo de 60 ects, em regime de frequência sujeito a avaliação (artigo 46.º-a, decreto-lei n.º 65/2018, de 16 de agosto) e regime de tempo parcial

Candidatura - 250,00€
Inscrição Anual (Matrícula)* - 450,00€
Prestação Única (Anuidade paga no ato da matrícula) - 50,00€ x N.º ECTS
Pagamento em 10 prestações (1.ª Prestação paga no ato da matrícula. As restantes 9 prestações pagas até ao dia 08 dos meses seguintes (outubro a junho) - 50,00€ x N.º ECTS

* Inclui seguro de estudante, acesso gratuito à Internet e ao Campus Virtual do ISCIA

NOTA: Não há reembolso de pagamentos efetuados.

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