Regime de Acesso
Regime de acesso para CTeSP
Podem candidatar-se a um CTeSP:
Titulares de Curso Secundário ou de habilitação legalmente equivalente, em área(s) relevante(s) para o CTeSP
Titulares de Curso Secundário ou de habilitação legalmente equivalente, em área(s) não relevante(s) para o CTeSP *
Titulares de um Curso Profissional equivalente ao 12º ano
Titulares de Cursos de Especialização Tecnológica (CET)
Titulares de Diploma Técnico Superior Profissional
Titular de outros graus de Ensino Superior
Titulares aprovados nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos
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* Prova de Avaliação de Conhecimentos
A Prova de Avaliação de Conhecimentos (PAC) referida no artigo 9.º do Regulamento n.º 320/2017 de 16 de junho consiste numa prova escrita, com duração de 60 minutos, que permitam aferir os conhecimentos e aptidões correspondentes ao nível do ensino secundário na(s) área(s) relevante(s) de cada CTeSP, definidas nos respetivos despachos de registo:
– CTeSP de Acompanhamento de Crianças e Jovens:
Português ou História ou Biologia/Geologia
– CTeSP de Animação Turística e do Património Cultural e Natural
Português ou História ou Biologia/Geologia
– CTeSP de Comunicação Digital
Português
– CTeSP de Gestão de Unidades Desportivas e de Lazer
Economia ou Matemática
– CTeSP de Gestão Alojamentos Turísticos
Economia e Geografia
– CTeSP de Proteção Civil e Socorro
Português e Geografia
– CTeSP de Psicogerontologia
Língua Portuguesa ou Psicologia
– CTeSP de Transportes e Logística
Português e Matemática
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Candidatura
A candidatura deverá ser submetida através do preenchimento do formulário de candidatura disponível na página de cada curso, juntamente com a seguinte documentação que é solicitada no mesmo:
a) certificado de conclusão do ensino secundário, em formato discriminado, ou seja, com as disciplinas realizadas *.
b) curriculum vitae
c) declaração de identificação civil preenchida e assinada**
d) fotografia tipo passe, devidamente identificada para efeitos de cartão de estudante.
e) comprovativo de pagamento no valor de 100€
* No caso de habilitações estrangeiras:
Os candidatos têm de submeter um certificado validado para uma escola secundária portuguesa que confira habilitação de conclusão de ensino secundário.
Mais informações em https://www.dge.mec.pt
** Cidadãos da União europeia: Cartão do Cidadão/Cartão de identidade ou passaporte. Cidadãos extra-comunitários: Título de residência, visto de estudante ou cópia do passaporte.
A conclusão de um CTeSP confere um diploma de técnico superior profissional equivalente ao nível 5 do Quadro Nacional de Qualificação.
O titulares de diploma de técnico superior profissional podem candidatar-se ao acesso e ingresso nos ciclos de estudo de licenciatura e integrados de mestrado do ensino superior público ou privado, com exceção do ensino superior militar ou policial, desde que reúnam as condições legalmente exigidas, através de um concurso especial próprio a si destinado.
Regime de acesso para Licenciaturas
O acesso à Licenciatura rege-se pelas normas gerais aplicáveis ao acesso do Ensino Superior Público e Superior Privado vigentes:
Ser titular de um curso de ensino secundário, ou de habilitação legalmente equivalente
Realizar, ou ter realizado nos últimos dois anos, os exames nacionais correspondentes às provas de ingresso, exigidas pela Licenciatura à qual se pretenda inscrever, com uma classificação igual ou superior à classificação mínima fixada ( 95 pontos).
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Podem candidatar-se a uma Licenciatura:
Titulares de Curso Secundário ou de habilitação legalmente equivalente com Provas de Acesso ao Ensino Superior
Titulares de um Curso Profissional equivalente ao 12º ano
Titulares de Cursos de Especialização Tecnológica (CET)
Titulares de Diploma Técnico Superior Profissional
Titular de outros graus de Ensino Superior
Titulares de um curso de ensino secundário estrangeiro ou equivalente legal
Frequência do ensino superior não concluído
Titulares aprovados nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos
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Critérios de seleção e seriação
De acordo com a legislação vigente, a classificação mínima exigida para a nota de candidatura é uma classificação não inferior a 100 pontos na escala de 0 a 200, cujo resultado é arredondado às décimas, e obedece a uma fórmula em que a classificação final do ensino secundário tem um peso de 65% e a prova de ingresso tem um peso de 35%.
A nota mínima exigida de ingresso é fixada num valor igual ou superior a 95 pontos na escala de 0 a 200 de acordo com o disposto no nº 2 do artigo 25º do D.L 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelos Decretos-Lei nºs 99/99, de 30 de Março, 26/2003, de 07 de Fevereiro, 76/ 2004, de 27 de Março, e 158/2004, de 30 de Junho.
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Candidatos Titulares de Cursos de Ensino Secundário Estrangeiro
A classificação final de ensino secundário dos cursos não portugueses legalmente equivalentes ao ensino secundário português é a atribuída, nos termos das regras de equivalência ao ensino secundário português, atribuída por um estabelecimento de ensino secundário ou pela Direção-Geral da Educação.
Esta classificação é comprovada pela emissão de certificado de equivalência, com classificação, do curso não português ao ensino secundário português ou deve constar da ficha ENES do ano da candidatura
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Substituição das provas de Ingresso por exames Estrangeiros
Para os estudantes titulares de cursos não portugueses legalmente equivalentes ao ensino secundário português, as provas de ingresso podem ser substituídas por exames finais de disciplinas daqueles cursos, nos termos do disposto no artigo 20.º-A do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, na sua redação atualizada pelo Decreto-Lei n.º 90/2008, de 30 de maio
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Candidatura
Para realizar a sua candidatura deverá preencher o formulário de candidatura, disponível na página de cada curso, anexando no mesmo a seguinte documentação:
a) Certificado de conclusão do ensino secundário, em formato discriminado, ou seja, com as disciplinas realizadas *.
b) Ficha ENES, a qual deverá estar datada deste ano – 2022
c) Curriculum vitae
d) Declaração de identificação civil preenchida e assinada**
e) Fotografia tipo passe, devidamente identificada para efeitos de cartão de estudante.
f) Comprovativo de pagamento no valor de 100€
g) No caso de ser estudante internacional os Certificados das habilitações escolares concluídas com aproveitamento (em língua estrangeira) deverão ser autenticados, pelos serviços consulares ou embaixadas de Portugal com sede no país a que a habilitação diz respeito, ou pelos serviços consulares ou embaixadas dos países estrangeiros em Portugal, ou com Apostilha de Haia, para os países que aderiram à Convenção de Haia; Traduzidos para a língua portuguesa (tradução oficial); Indicação do(s) ano(s) de escolaridade, ciclo de estudos ou curso concluídos com aproveitamento e respetivas classificações finais ou média final obtida
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Concursos Especiais
Maiores de 23 anos
Concurso especial para estudantes aprovados nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência dos Maiores de 23 anos.
Tenham 23 anos completados até ao dia 31 de dezembro do ano em que antecede a realização das provas.
Não sejam titulares da habilitação de acesso ao ensino superior
Sejam titulares das provas dos maiores de 23 anos
Não estejam abrangidos pelo estatuto do Estudante Internacional
A realização das provas de acesso e ingresso nas Licenciaturas do ISCIA, de maiores de 23 anos, constitui um regime especialmente adequado e destinado a avaliar a capacidade dos candidatos para a frequência do ensino superior.
De acordo com o regulamento das provas, o processo de candidatura compreende três componentes de avaliação, que ponderam para a classificação final do candidato – a saber:
a) uma prova de Interpretação e Assimilação de Textos e Exposição Escrita: 45%
b) curriculum vitae: 40%
c) entrevista: 15%
A nota mínima exigida de ingresso é fixada num valor igual ou superior a 95 pontos na escala de 0 a 200
Podem inscrever-se nas provas para maiores de 23 anos os indivíduos que completem 23 anos até ao dia 31 de dezembro do ano que antecede a realização das provas.
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O processo de candidatura instrui-se mediante o preenchimento do formulário de candidatura, anexando no mesmo a seguinte documentação:
a) curriculum vitae pormenorizado em modelo EUROPASS;
b) certificado de habilitações (fotocópia);
c) carta de justificação das motivações de candidatura ao curso do ISCIA;
d) Declaração de Identificação Civil devidamente preenchida e assinada;
e) fotografia tipo passe, devidamente identificada.
f) comprovativo de pagamento do valor da prova (75€) para o IBAN: PT50 0007 00000091777607423
É da responsabilidade do candidato a entrega correta dos documentos acima referidos, no ato de inscrição, em conformidade com o regulamento deste regime. Informamos também que no ato de inscrição da prova poderá levantar a matriz da prova escrita.
As provas são válidas para a candidatura à matrícula e inscrição no ISCIA, através do respetivo concurso especial:
no ano da sua realização e nos dois anos subsequentes e não concedem qualquer equivalência a habilitações escolares;
em mais do que um curso no ISCIA;
O ISCIA admite a candidatura à matrícula e inscrição, através do respetivo concurso especial, estudantes aprovados em provas em cursos de outras instituições de ensino superior.
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Concurso especial para Titulares de Diploma de Especialização Tecnológica
Abrange:
Titulares de um Diploma de Especialização Tecnológica, obtido após conclusão de um Curso de Especialização Tecnológica (CET)
O processo de candidatura instrui-se mediante o preenchimento do formulário de candidatura, disponível na página de cada curso, anexando no mesmo a seguinte documentação e um boletim modelo ISCIA e da entrega dos seguintes documentos:
a) curriculum vitae pormenorizado em modelo EUROPASS
b) Fotocópia autenticada do Diploma de Especialização Tecnológica
c) Declaração de Identificação Civil devidamente preenchida e assinada;
d) fotografia tipo passe, devidamente identificada
e) Comprovativo de pagamento do valor da candidatura €100 para o IBAN: PT50 0007 00000091777607423.
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Processo de candidatura
A realização da candidatura a um ciclo de estudos de licenciatura por parte de detentores de um CET está condicionada à aprovação numa prova de ingresso específica que visa avaliar a capacidade para a frequência do ciclo de estudos em que o estudante pretende ingressar.
A prova teórica de avaliação é uma prova de Português, transversal a todas as licenciaturas do ISCIA, sendo os textos utilizados adequados às áreas fundamentais do ciclo de estudos a que o estudante se candidata.
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Concurso especial para Titulares de Diploma de Técnico Superior Profissional
Abrange:
Titulares de um Diploma de Técnico Superior Profissional, obtido após conclusão de um Curso de Técnico Superior Profissional (CTeSP)
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Processo de candidatura
A realização da candidatura a um ciclo de estudos de licenciatura por parte de detentores de Diploma de TeSP, está condicionada à aprovação numa prova de ingresso específica que visa avaliar a capacidade para a frequência do ciclo de estudos em que o estudante pretende ingressar.
A prova teórica de avaliação é uma prova de Português, transversal a todas as licenciaturas do ISCIA, sendo os textos utilizados adequados às áreas fundamentais do ciclo de estudos a que o estudante se candidata.
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O processo de candidatura instrui-se mediante o preenchimento do formulário de candidatura, disponível na página de cada curso, anexando no mesmo a seguinte documentação e um boletim modelo ISCIA e da entrega dos seguintes documentos:
a) curriculum vitae pormenorizado em modelo EUROPASS
b) Fotocópia autenticada do Diploma de Técnico Superior Profissional
c) Declaração de Identificação Civil devidamente preenchida e assinada;
d) fotografia tipo passe, devidamente identificada
e) comprovativo de pagamento do valor da candidatura €100 para o IBAN: PT50 0007 00000091777607423.
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Concurso especial para Titulares de Outros Cursos Superiores
Abrange:
Titulares do grau de bacharel, licenciado, mestre ou doutor
São condições de seleção, por aplicação sucessiva, os seguintes critérios:
– detentores de grau mais elevado na área fundamental do ciclo de estudos e com melhor classificação final de curso.
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O processo de candidatura instrui-se mediante o preenchimento do formulário de candidatura, disponível na página de cada curso, anexando no mesmo a seguinte documentação e um boletim modelo ISCIA e da entrega dos seguintes documentos:
a) curriculum vitae pormenorizado em modelo EUROPASS
b) Fotocópia autenticada do certificado da titularidade do grau académico
c) Declaração de Identificação Civil devidamente preenchida e assinada;
d) fotografia tipo passe, devidamente identificada
e) Comprovativo de pagamento do valor da candidatura €100 para o IBAN: PT50 0007 00000091777607423.
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Concurso especial para Titulares de Dupla Certificação de Secundário
Abrange:
Os estudantes oriundos de vias profissionalizantes de nível secundário, considerando-se para esse efeito os titulares de:
– cursos profissionais;
– cursos de aprendizagem;
– cursos educação e formação para jovens;
– cursos de âmbito setorial da rede de escolas do Turismo de Portugal;
– cursos artísticos especializados de dupla certificação do ensino secundário;
– cursos artísticos especializados da área da música;
– cursos de formação profissional no âmbito do Programa Formativo de Inserção de Jovens da Região Autónoma dos Açores.
Tendo em vista promover o regresso de estudantes portugueses fixados no estrangeiro, podem também candidatar-se os estudantes que tenham concluído trajetórias profissionais de nível secundário no estrangeiro desde que sejam equivalentes ao ensino secundário português.
No âmbito dos concursos especiais de ingresso, a avaliação e seriação dos candidatos faz-se com base em critérios cumulativos:
– a classificação final do curso obtida pelo estudante;
– a classificação das provas finais dos respetivos cursos;
– a classificação das provas de avaliação de conhecimentos e competências exigidas pelo ISCIA.
Consulte aqui o Edital para Titulares de Dupla Certificação
Regulamento da Prova de Ingresso Específica para titulares dos cursos de dupla certificação
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Concurso especial para Estudante Internacional
Abrange os estudantes que:
– Não tenham nacionalidade portuguesa, de acordo com artigo 3.º do Decreto-Lei n.º36/2014, de 10 de março republicado pelo Decreto-Lei n.º 62/2018 de 06 de agosto.
– Possuam qualificação académica nas áreas específicas requeridas para o ciclo de estudos a que se candidatam, indicadas no Regulamento do Estudante Internacional do ISCIA
– Quando não cumpram a alínea anterior, realizem as provas de ingresso portuguesas especificadas no Regulamento do Estudante Internacional do ISCIA
– Tenham os conhecimentos da língua portuguesa requeridos para a frequência do ciclo de estudos a que se candidatam ou se comprometam a atingi-lo antes de iniciar a sua frequência.
– Tenham a condição de Estudante em Situação de Emergência por razões Humanitárias de acordo com o artigo 8.º-A do Decreto-Lei n.º62/2018 de 06 de agosto
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Podem candidatar-se à matrícula e inscrição nos ciclos de estudos de licenciatura:
Titulares de uma qualificação que dê acesso ao ensino superior, entendida como qualquer diploma ou certificado emitido por uma autoridade competente que ateste a aprovação num programa de ensino de nível secundário desse país e lhes confira o direito de se candidatarem e poderem ingressar no ensino superior no país em que foi conferido;
Os titulares de um diploma de ensino secundário português ou de habilitação legalmente equivalente.
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Processo de candidatura
– Declaração, emitida pelos serviços oficiais de educação do país de origem e, quando necessário, traduzida para inglês, ou francês, ou espanhol, ou italiano, atestando que a habilitação secundária de que são titulares, obtida nesse país, é suficiente para aí ingressar no ensino superior oficial em cursos congéneres daqueles a que se pretendem candidatar ou certificado de equivalência ao ensino secundário português emitido por uma entidade nacional competente;
– Documentos estrangeiros ou emitidos no estrangeiro deve ser apresentada cópia do documento original, autenticada pelos serviços oficiais de educação do respetivo país, reconhecidos por autoridade diplomática ou consular portuguesa.
– Dados de identificação civil*
– Fotografia tipo passe, devidamente identificada
– Comprovativo de pagamento do valor da candidatura €100 para o IBAN: PT50 0007 00000091777607423.
* Cidadãos estrangeiros da União europeia: Cartão do Cidadão/Cartão de identidade ou passaporte. Cidadãos extra-comunitários: Título de residência, visto de estudante ou cópia do passaporte.
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Reingressos, Mudanças de Curso e Transferências
Reingresso
Entende-se por reingresso o ato pelo qual um estudante, após uma interrupção dos estudos num determinado curso e instituição de ensino superior, se matricula na mesma instituição e se inscreve no mesmo curso ou em curso que lhe tenha sucedido. O reingresso é requerido na instituição de ensino superior em que o estudante se pretende matricular e ou inscrever.
Documentos necessários ao processo de reingresso:
a) fotografia tipo passe, devidamente identificada
b) declaração de Identificação Civil devidamente preenchida e assinada;
c) procuração (quando for caso disso)
d) comprovativo de pagamento do valor da candidatura de 100€ para o IBAN: PT50 0007 00000091777607423.
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Mudança de Curso
Entende-se por mudança de curso o ato pelo qual um estudante se inscreve em curso diferente daquele em que praticou a última inscrição, na mesma ou noutra instituição de ensino superior, tendo havido ou não interrupção de inscrição num curso superior. A mudança de curso é requerida à instituição de ensino superior em que o estudante se pretende matricular e ou inscrever.
Podem requerer a mudança de curso:
– Os estudantes que tenham estado inscritos e matriculados num curso superior numa instituição de ensino superior nacional e não o tenham concluído
– Os estudantes que tenham estado inscritos e matriculados em instituição de ensino superior estrangeiro em curso definido como superior pela legislação do país em causa, quer o tenham concluído ou não
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Documentos necessários ao processo de mudança de curso:
– Histórico letivo com certificado de habilitações e com os exames nacionais do ano de ingresso no ensino superior
– Declaração de matrícula do útlimo ano em que esteve inscrito(a) no ensino superior
– Certidão de frequência com as unidades curriculares realizadas para efeitos de creditação de formação
– Ccurriculum vitae pormenorizado em modelo EUROPASS
– Declaração de Identificação Civil devidamente preenchida e assinada
– Fotografia tipo passe, devidamente identificada
– Comprovativo de pagamento do valor da candidatura €100 para o IBAN: PT50 0007 00000091777607423.
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Transferências
Entende-se por transferência o ato pelo qual um estudante se inscreve e matricula no mesmo curso em instituição de ensino superior diferente daquela em que está ou esteve matriculado, tendo havido ou não interrupção de inscrição num curso superior. A transferência é requerida na instituição de ensino superior em que o estudante se pretende matricular e ou inscrever.
Podem requerer a transferência:
– Os estudantes que tenham estado inscritos e matriculados num curso superior numa instituição de ensino superior nacional e não o tenham concluído
– Os estudantes que tenham estado inscritos e matriculados em instituição de ensino superior estrangeiro em curso definido como superior pela legislação do país em causa, quer o tenham concluído ou não
– Documentos necessários ao processo de transferência
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Regimes Especiais
Consulte o endereço dges.mctes.pt
Missão Diplomática Portuguesa no Estrangeiro
Portugueses Bolseiros no Estrangeiro ou funcionários públicos em missão oficial no estrangeiro
Oficiais das Forças Armadas Portuguesas
Bolseiros dos PALOP
Missão Diplomática Estrangeira acreditada em Portugal
Praticantes Desportivos de Alto Rendimento
Naturais de Timor-Leste
Consulte aqui o calendário 2023/2024 de acesso às licenciaturas.
Regime de acesso para Mestrados
O Candidato deverá possuir como habilitação de acesso um certificado de curso superior de 1º ciclo (licenciatura) conferido ou reconhecido por uma Instituição do Ensino Superior.
Podem candidatar-se:
– Titulares do grau de licenciado ou equivalente legal;
– Titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo;
– Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objectivos do grau de licenciado pelo órgão científico estatutariamente competente do estabelecimento de ensino superior onde pretendem ser admitidos;
– Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos pelo órgão científico estatutariamente competente do estabelecimento de ensino superior onde pretendem ser admitidos.
– No caso do Mestrado de Gestão de Emergência e Socorro ter mais de 5 anos de experiência na área da Proteção Civil.
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A candidatura deverá ser submetida através do preenchimento do formulário de candidatura disponível na página de cada curso, juntamente com a seguinte documentação que é solicitada:
Documentação necessária para os candidatos que concorrem como Licenciados
a) Certidão de disciplinas ou suplemento ao Diploma *
b) curriculum vitae
c) declaração de identificação civil preenchida e assinada **
d) fotografia tipo passe, devidamente identificada para efeitos de cartão de estudante.
e) comprovativo de pagamento no valor de 100€ referente à candidatura para o IBAN: PT50 0007 00000091777607423
* no caso de habilitações estrangeiras os candidatos têm de submeter uma declaração oficial, emitida pela instituição de ensino superior que confere o grau académico, na qual esteja indicada a classificação final do mesmo (caso não conste em qualquer um dos documentos acima indicadaos) e a respetiva escala de classificação quantitativa utilizada, acompanhada de declaração NARIC.
Declaração NARIC – Declaração de nível de curso e/ou instituição de ensino superior estrangeira (atesta o nível de formações/diplomas de ensino superior estrangeiros no país de origem e, quando aplicável, as Instituições de Ensino Superior estrangeiras que as/os conferem enquanto Instituições reconhecidas).
Pode obtê-la no seguinte link: Declaração NARIC
** Cidadãos da União Euripeia: cartão do Cidadão/cartão de Identifdiade ou Passaporte; Cidadãos extra-comunitários: cópia do título de residência, visto de estudante ou cópia de passaporte.
Regime de acesso para PG/Especializações
Como habilitação de acesso o Candidato deverá possuir uma licenciatura conferida ou reconhecida por Instituição de Ensino Superior nacional.
Documentação necessária:
- a) cópia autenticada do certificado de habilitações
- b) curriculum vitae
- c) declaração original do sindicato (com o qual o ISCIA tenha protocolo) confirmando que o candidato é membro sindicalizado, afim de poder usufruir das condições especiais
- d) declaração original do tempo de serviço (para obtenção de Diploma de Especialização)
- e) fotocópia do Bilhete de Identidade ou documento equivalente
- f) fotocópia do Cartão de Contribuinte
- g) fotografia tipo passe, devidamente identificada
É da exclusiva responsabilidade de cada candidato a verificação de que preenche todas as condições para frequentar este Curso, nomeadamente no que se refere a tempo de serviço e habilitação própria para o grupo de recrutamento a que se candidata. Em caso de dúvida sobre esses requisitos, o candidato deve pedir esclarecimentos junto da DGAE – Direção Geral da Administração Escolar – geral@dgae.mec.pt
Regime de acesso para Pós-Graduações
Como habilitação de acesso o Candidato deverá possuir uma licenciatura conferida ou reconhecida por Instituição de Ensino Superior Nacional.
São valorizados, a partir de uma entrevista com o candidato, a motivação, o conhecimento e a experiência anterior no setor.
O candidato que não possua um título de licenciatura ou equivalente, poderá, desde que aceite pelo Conselho Técnico-Científico do ISCIA, após análise do seu currículo profissional, frequentar o curso. Tendo aproveitamento receberá um Diploma de Curso de Especialização.
Documentação necessária:
- a) cópia autenticada do certificado de habilitações
- b) curriculum vitae
- c) fotocópia do Bilhete de Identidade ou documento equivalente
- d) fotocópia do Cartão de Contribuinte
- e) fotografia tipo passe, devidamente identificada

Acesso
Acompanhando a inovação pedagógica que se impõe cada vez mais, sobretudo na área do ensino superior politécnico, que se tem que diferenciar do ensino superior universitário, através de uma maior interface com as atividades empresariais e com a introdução de novas metodologias de aprendizagem, envolvendo atividades de on job training, o ISCIA vai dotar os novos alunos com um kit tecnológico especialmente estruturado para os cursos desenvolvidos.
Assim, os alunos que se inscreverem pela primeira vez no ISCIA, no ano letivo 2019-2020, num CTeSP ou Licenciatura, receberão, sem custos adicionais, um computador portátil devidamente formatado e complementado com software adequado aos seus estudos e às metodologias empregues (blended learning).
Tal envolve, naturalmente, modificações nas condições de acesso aos nossos cursos e, assim, serão produzidas novas adendas, a juntar aos protocolos existentes, em que se define um novo plano de descontos:
- Grupos de 4 ou mais alunos que, vindos da mesma escola ou instituição, se inscrevam conjuntamente no mesmo curso terão condições especiais.

Missão do ISCIA
A missão do ISCIA é a de formar pessoas de modo a permitir a sua integração e participação ativa nas comunidades envolventes num processo colaborativo com outras instituições de ensino superior, nacionais ou estrangeiras, com organismos de I&D e com empresas.
Toda a oferta formativa do ISCIA é desenvolvida em função da perceção das necessidades nacionais e regionais, permitindo corresponder à procura de meios que desenvolvam conhecimentos avançados de carácter politécnico em áreas específicas, sensíveis e inovadoras. Daí resulta uma constante preocupação em propor e gerir cursos graduados, pós-graduados e não graduados, enquadrados numa envolvente cada vez mais dinâmica e globalizada.
Sempre foi preocupação a definição de um modelo educativo inovador que, dentro dos constrangimentos formais e legais existentes, tivesse como quadro enquadrador o “saber fazer”, pensando em processos formativos ao longo do ciclo vital (lifelong learning), apoiado na formação pedagógica dos docentes e tutores e no uso sistémico das tecnologias de integração.

Modelo educativo do ISCIA
O nosso modelo procura ser:
- I) flexível, i.e. com planos curriculares e horários adaptáveis aos perfis sociais e profissionais da maioria dos estudantes;
- II) personalizado, possibilitando a “proximidade” entre docentes, estudantes e outros agentes educativos como os tutores;
- III) interativo, através do uso de uma plataforma de e-learning, o Campus Virtual, recriada e gerida pelos técnicos do ISCIA, e do uso de materiais e produtos didáticos, constantemente otimizados, da responsabilidade das equipas docentes, elas próprias integradas em planos de formação pedagógica regular;
- IV) cooperativo, através da construção conjunta de conhecimentos envolvendo todos os técnicos, docentes, tutores e estudantes, num processo de trabalho em rede;

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- V) com processos de avaliação contínua de conhecimentos, abandonando o mais possível as avaliações clássicas sumativas, como reforço do processo de aprendizagem, tendencialmente criando condições para avaliação contínua de competências;
- VI) experimental, através da realização, integrada ou não nos planos curriculares, de estágios profissionais acompanhados em instituições relevantes em cada área.
Consoante o tipo de curso, os seus planos curriculares e o conjunto de estudantes, o ISCIA usa dois processos base:
- a) o blended learning, i.e. ensino presencial replicado e complementado numa plataforma de e-learning;
- b) o e-learning, que denominamos como ensino distal.

Espaço Europeu do Ensino Superior
O Espaço Europeu de Ensino Superior (E3S) tem sido construído em torno de declarações regulares de reuniões de Ministros da Educação europeus, sendo a mais conhecida a Declaração de Bolonha (assinada no ano de 1999 por 29 estados da Europa, hoje alargada a um total de 47 países e diversos organismos internacionais), pretende tornar percetíveis e comparáveis as diversas formações ministradas ao nível do ensino superior, nos diversos países do espaço europeu que a subscreveram. Outras Declarações se seguiram e balizaram, de modo importante mas não tão divulgado, a estratégia europeia do ensino superior como o reconhecimento da importância da aprendizagem ao longo da vida (Declaração de Praga, 2001).
Os princípios gerais são caracterizados, essencialmente, por um sistema de graus académicos comparável e compatível; dois ciclos de estudo de pré-doutoramento (licenciatura e mestrado, como são designados em Portugal) e um sistema de créditos (ECTS).
Os objetivos desta reestruturação do ensino superior prendem-se com a promoção da dimensão europeia do ensino superior, com a mobilidade e a cooperação nos campos da avaliação e da qualidade, tornando o Espaço Europeu, ao nível do Ensino Superior, uniforme (os graus académicos e diplomas obtidos são automaticamente reconhecidos em todos os estados aderentes) e também, mais competitivo e coeso.
Ao contrário do que se continua a afirmar, o Processo de Bolonha não significa retirar um ou dois anos aos cursos de licenciatura anteriores, ou transformar os antigos bacharelatos em licenciaturas e as licenciaturas em mestrados. Significa uma reestruturação e reorganização do processo de ensino e da oferta formativa, em torno de novos conceitos e valores: as competências, os conteúdos, os processos de aprendizagem e os métodos de ensino. Objetivos não assumidos, por motivos diversos, por todos os intervenientes no processo.
As ferramentas acrescidas, como os ECTS promovem também uma nova forma de se encarar a formação obtida: a uma preocupação, anteriormente assumida, com o grau académico ou o título, corresponde, após a Declaração de Bolonha, a um maior cuidado com os conhecimentos adquiridos e as competências obtidas.

Sistema ECTS
O ECTS (European Credit Transfer and Accumulation System) é o sistema encontrado no Processo de Bolonha para medir o trabalho necessário para que um Estudante complete, com êxito, uma determinada unidade curricular, do respetivo ciclo formativo.
Pelo estipulado no DL nº 42/2005 de 22 de fevereiro, “a globalidade do trabalho de formação do aluno, inclui as horas de contacto, as horas de projeto, as horas de trabalho de campo, o estudo individual e as atividades relacionadas com avaliação, abrindo-se também a atividades complementares com comprovado valor formativo, artístico, sociocultural ou desportivo”. De referir que as horas de contacto, através do uso das tecnologias de integração, tanto podem ser presenciais como distais.
A um ano letivo (dois semestres) correspondem 60 unidades de crédito ECTS (30 + 30) e, através do referido diploma, em Portugal definiu-se que “o trabalho de um ano curricular situa-se entre as mil e quinhentas e as mil seiscentas e oitenta horas, sendo cumprido num período de 36 a 40 semanas”.
Os diferentes ciclos de estudo são concluídos através da obtenção do número total de créditos previsto para a sua realização. Os créditos podem ainda ser acumuláveis e transferíveis para outra formação, outra Instituição, do mesmo ou de outro país, e podem ainda ser utilizados para o reconhecimento académico de determinado tipo de competências.
Os cursos de 1º ciclo (licenciaturas, em Portugal) conferem entre 180 e 240 ECTS e os cursos de 2º ciclo (mestrados, em Portugal) conferem entre 90 e 120 ECTS, consoante a sua estrutura e tipologia. Posteriormente foi criada a figura do mestrado integrado, com 300 a 360 ECTS.
A maior parte das pós-graduações têm 60 ECTS e os novos cursos, denominados “Cursos Técnicos Superiores Profissionais” (CTeSP), de nível 5 do Quadro Europeu de Qualificações para a Aprendizagem ao Longo da Vida (DL 43/2014), têm 120 ECTS.