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MestradoSegurança, Defesa e Resolução de Conflitos

Porquê fazer este curso?

“O Mestrado em Segurança, Defesa e Resolução de Conflitos, único no país, é um ciclo de estudos transdisciplinar que promove e desenvolve uma elevada compreensão das Dinâmicas das Organizações Internacionais, dos Estados e das Regiões, nos âmbitos da Segurança, da Defesa e da Resolução de Conflitos. Permite obter uma matriz analítica que produz competências de Investigação e Análise das interações entre os vários atores, que operam aos níveis mundial, regional e local, garantindo uma visão sistémica do mundo às diferentes escalas.”

Ciclo de estudos de 2.º ciclo reconhecido e autorizado pelo Ministério da Educação e Ciência pelo Despacho n.º 23325/2009, de 22 de outubro, e reformulado pelo Despacho n.º 4689/2010, de 16 de março, registado com o n.º R/A-Ef 896/2011/AL01 na Direção Geral do Ensino Superior, e estruturado no âmbito das normas do Espaço Europeu de Ensino Superior – E3S (mestrado em 4 semestres).

Avaliação do CE do ano letivo 21/22

DOCENTES

Jorge Tavares da Silva iscia

Luis Dias Ramos

Coronel Villa de Brito iscia

Villa de Brito

Comandante João Afonso Gil iscia

João Afonso Gil

Pedro Alexandre Marcelino Marquês de Sousa

Pedro Sousa

carlos manuel martins branco

Carlos Branco

Fotografia Daniel Gomes MSDRC

Daniel Gomes

Saídas Profissionais

Gestão de Empresas e Serviços Públicos e Privados de Segurança
Organismos Nacionais e Transnacionais de Segurança
Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil
Organizações Não Governamentais (ONG)
Pesquisa e Investigação de natureza geral e aplicada nos domínios da Geopolítica, da Estratégia, das Relações Internacionais e da Polemologia em organismos públicos e privados (ex.: centros/observatórios de investigação);
Desempenho de funções que exijam aprendizagem e atualização de conhecimentos ao longo da vida nas áreas científicas do ciclo de estudos;
Acesso a ciclo de estudos conducente ao grau de doutor.

Modalidade

Blended learning (presencial, replicado e complementado numa plataforma de e-learning)

Competências

Consultadoria de Análise de Risco para Empresas
A frequência e aprovação neste ciclo de estudos significa, deste ponto de vista, o desenvolvimentos de saberes/capacidades que situacionalmente tendem a traduzir-se nas seguintes competências:

Conhecimento específico e sua integração;
Comunicação escrita e oral;
Raciocínios crítico e analítico;
Resolução de problemas complexos;
Abertura à multiculturalidade;
Valorização pessoal;
Autonomia;
Execução;
Pesquisa e investigação.

Plano Curricular

1º SEMESTRE

Geopolítica
Teoria e Historia das Relações Internacionais
Dinâmicas da Conflitualidade Internacional
Métodos e Técnicas de Investigação em Segurança e Defesa
Segurança, Defesa e Cooperação Internacional

2º SEMESTRE

Prevenção e Resolução de Conflitos
Estratégia em Segurança e Defesa
Informações e Contra Terrorismo
Sistemas Tecnológicos de Segurança
Justiça e Segurança humana

3º SEMESTRE

Operações de Paz e Reconstrução pós-conflito
Crises, Emergência e Gestão de Incidentes
Geopolítica Aplicada
Seminários temáticos
Dissertação – Fase I

4º SEMESTRE

Dissertação – Fase II

Requisitos de Acesso

O Candidato deverá possuir como habilitação de acesso um certificado de curso superior de 1º ciclo (licenciatura) conferido ou reconhecido por uma Instituição do Ensino Superior.

Podem candidatar-se:

  • Titulares do grau de licenciado ou equivalente legal;
  • Titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo;
  • Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objectivos do grau de licenciado pelo órgão científico estatutariamente competente do estabelecimento de ensino superior onde pretendem ser admitidos;
  • Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos pelo órgão científico estatutariamente competente do estabelecimento de ensino superior onde pretendem ser admitidos.
Corpo Docente
  • Carlos Manuel Martins Branco | Prevenção e Resolução de Conflitos
  • Daniel Filipe Roque Gomes | Segurança, Defesa e Cooperação Internacional
  • João Afonso Marques Coelho Gil Teoria e História das Relações Internacionais | Crises, Emergência e Gestão de Incidentes | Informações e Contra Terrorismo
  • Luis dias Ramos | Geopolítica | Geopolítica Aplicada | Seminários Temáticos
  • Luís Manuel Prostes Villa de Brito | Dinâmicas da Conflitualidade Internacional
  • A determinar | Justiça e Segurança Humana | Métodos e Técnicas de Investigação em Segurança e Defesa |
  • Pedro Alexandre Marcelino Marquês de Sousa | Sistemas Tecnológicos de Segurança | Estratégia em Segurança e Defesa | Operações de Paz e Reconstrução Pós-conflito
Bolsas de Estudo

Sabias que te podes candidatar a uma Bolsa de Estudo?
Consulta aqui as várias possibilidades:

DGES/DSAE
Bolsas de Estudo da Direção Geral de Ensino Superior (DGES/DSAE) atribuída a Estudantes do Ensino Superior

Outros apoios a estudantes
Consulte aqui uma lista de entidades que atribuem apoios a estudantes do ensino superior, sob a forma de bolsa.
https://www.dges.gov.pt/wwwnee/

Bolsas de estudo para Frequência no Ensino Superior de Estudantes com incapacidade igual ou superior a 60%
A atribuição de Bolsas de Estudo para Frequência no Ensino Superior de Estudantes com incapacidade igual ou superior a 60% dispõe de regulamento próprio, aprovado pelo Despacho n.º 8584, de 29 de setembro de 2017, de acordo com o qual os estudantes elegíveis podem solicitar a concessão de uma bolsa de estudo correspondente ao valor da propina efetivamente paga.

Bolsas de estudo por mérito
As bolsas de estudo por mérito são atribuídas pelos estabelecimentos de Ensino Superior Público e Privado, aos estudantes com aproveitamento excecional, independentemente dos seus rendimentos, de acordo com o Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo por Mérito a Estudantes de Instituições de Ensino Superior.

+ INFO

Estatuto do Estudante

Estatuto do Estudante

Em determinadas situações previstas na legislação, os estudantes poderão usufruir de regalias especiais, desde que comprovem reunir as condições necessárias para o estatuto.

Estatutos disponíveis para os estudantes do Ensino Superior

 

Trabalhador-Estudante

Pode usufruir quem…

  • For trabalhador por conta de outrem;
  • For Trabalhador por conta própria;
  • Frequentar um curso de formação profissional ou programa de ocupação temporária de jovens com duração igual ou superior a seis meses;

O reconhecimento do estatuto trabalhador estudante depende da entrega nos Serviços Académicos, da declaração da entidade patronal carimbada pela Segurança Social ou com o número de subscritor da Caixa Geral de Aposentações para os trabalhadores por conta de outrem e fotocópia da declaração de início de atividade para o trabalhador por conta própria

 

Bombeiro

Podem usufruir do estatuto…

  • Os bombeiros dos corpos profissionais, mistos ou voluntários, com pelo menos dois anos de serviço efetivo

Benefícios

  • Requerer um exame por cada unidade curricular em cada ano letivo para além dos exames nas épocas normais e de recurso;
  • Poder faltar às aulas devido à comparência em atividade operacional, quando requerida pelo comandante do corpo de bombeiros;
  • Realizar, em data a combinar com o docente, os testes escritos a que não tenham podido comparecer comprovadamente por motivo do cumprimento da atividade operacional.

 

Estudante-Atleta

A prática regular da atividade física e desportiva, em contexto escolar e académico, é reconhecidamente um importante complemento no percurso do estudante, com vista à sua formação integral enquanto indivíduo, potenciando o desenvolvimento de hábitos saudáveis ao longo da vida “ (DL n.º 55/2019 de 24 de abril)

Benefícios

  • Poder faltar para participar em competições oficiais;
  • Quando coincide com datas de competições, ver alteradas datas de testes, exames e frequências

 

Militares em regime de contrato e de voluntariado

  • Os estudantes abrangidos por este estatuto beneficiam das disposições constantes do estatuto legal do trabalhador-estudante, salvaguardadas as especificidades decorrentes do serviço militar previstas no Artigo 3.º do Regulamento de Incentivos à prestação de serviço militar nos regimes de contrato e de voluntariado, aprovado pelo DL n.º 320-A/2000 de 15 de dezembro.

 

Necessidades Educativas Especiais

Os estudantes com Necessidades Educativas Especiais (NEE) são os que sentem dificuldades no processo de aprendizagem e participação no contexto académico, e/ou limitações nos domínios da audição, da visão, motor, da saúde física e outros, desde que devidamente atestados por especialistas dos domínios em causa

  • O estudante com NEE tem direito a um conjunto de apoios especializados e de adequações do processo de ensino/aprendizagem que se ajuste às suas necessidades;
  • É conferido aos estudantes com NEE a possibilidade de serem avaliados sob formas ou condições adequadas à sua situação.

 

Pai/Mãe

Este é o estatuto com mais especificidades, pois, as regalias variam conforme a idade dos filhos dos estudantes, ou caso a estudante esteja grávida ou tenha dado à luz há relativamente pouco tempo.

Genericamente os benefícios possam por:

  • Realizar exames em época especial, de acordo com o calendário escolar, designadamente no caso de o parto coincidir com a época de exames e em casos devidamente justificados;
  • A dispensa das aulas para efeito de consultas médicas, sempre que etas não se possam realizar fora dos horários das aulas;
  • Ter acesso a um regime especial de faltas consideradas justificadas, sempre que devidamente comprovadas, para consultas pré-natais ou para prestar assistência, em caso de doença ou acidente.

 

Como requerer o estatuto?

Deves consultar a informação sobre a legislação em vigor para conhecimento dos documentos oficiais necessários, que atestem a necessidade de usufruir de um estatuto especial

Candidaturas

A candidatura deverá ser submetida através do preenchimento do formulário de candidatura, juntamente com a seguinte documentação que é solicitada:

Documentação necessária para os candidatos que concorrem como Licenciados
a) Certidão de disciplinas ou suplemento ao Diploma *
b) curriculum vitae
c) declaração de identificação civil preenchida e assinada **
d) fotografia tipo passe, devidamente identificada para efeitos de cartão de estudante.
e) comprovativo de pagamento no valor de 100€ referente à candidatura para o IBAN: PT50 0007 00000091777607423

* no caso de habilitações estrangeiras os candidatos têm de submeter uma declaração oficial, emitida pela instituição de ensino superior que confere o grau académico, na qual esteja indicada a classificação final do mesmo (caso não conste em qualquer um dos documentos acima indicadaos) e a respetiva escala de classificação quantitativa utilizada, acompanhada de declaração NARIC.
Declaração NARIC – Declaração de nível de curso e/ou instituição de ensino superior estrangeira (atesta o nível de formações/diplomas de ensino superior estrangeiros no país de origem e, quando aplicável, as Instituições de Ensino Superior estrangeiras que as/os conferem enquanto Instituições reconhecidas).
Pode obtê-la no seguinte link: Declaração NARIC

** Cidadãos da União Euripeia: cartão do Cidadão/cartão de Identifdiade ou Passaporte; Cidadãos extra-comunitários: cópia do título de residência, visto de estudante ou cópia de passaporte.

Consulte aqui a nossa tabela de emolumentos

A candidatura deverá ser realizada através do preenchimento do formulário de candidatura, anexando a documentação solicitada.
Os documentos que necessitam ser autenticados, deverão ser entregues nos serviços académicos ou enviados por CTT, devidamente identificados, para a seguinte morada: 

ISCIA
Avenida Dom Manuel de Almeida Trindade (Santa Joana)
Apartado 292.
3810-488 AVEIRO – PORTUGAL

Consulte aqui o Edital de Acesso ao Mestrado

Acreditação e Registo

Informação Geral
120 ECTS | 4 Semestres | CNAEF 313 Ciência política e cidadania | Código: M265
Grau atribuído: Mestre

Acreditação e registo
Com Acreditação em 2023, por 6 anos | Limite de vagas fixado: 20
Registo inicial: R/A-Ef 896/2011 de 18-03-2011
Registos de alteração:
R/A-Ef 896/2011/AL01 de 12-03-2015 | R/A-Ef 896/2011/AL02 de 10-02-2020
Diplomas legais: Aviso n.º 6661/2020 (2.ª serie) 20-04-2020

ACEF/2122/0525202 — Guião para a auto-avaliação
ACEF_2122_0525202 — Decisão do CA da A3ES
ACEF_2122_0525202 — Relatório preliminar da CAE

Informação Prática

Vagas
20 vagas

ECTS
120

Valores

1º ANO

Download – Tabela de Valores para o 1º ano

2º ANO 

Download – Tabela de Valores para o 2º ano

ALUNO EXTERNO

Download – Tabela de Valores para Aluno Externo

NOTA: Não há reembolso de pagamentos efetuados.

Existem outros valores associados ao curso que deve consultar na tabela de emolumentos geral, uns que vai necessitar e outros que pode ou não vir a precisar. 

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