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Bolsas de Estudo

bolsas de estudo DGES ISCIA 2024

Todos os alunos que concorrem ao Ensino Superior ou que já estão matriculados, tanto no ensino público como privado, podem candidatar-se à bolsa da DGES. O processo de candidatura é analisado e poderá ser concedida bolsa aos alunos se os rendimentos ou dados submetidos na plataforma coincidirem com o critério. Para perceberes se poderás ter direito a bolsa, o site da DGES disponibiliza um simulador, que poderás aceder aqui

Podes e deves utilizar o simulador da DGES, mas atenção: o simulador analisa os dados que tu colocas. Se te enganares, ou não tiveres a certeza, o simulador poderá estar a fazer cálculos apoiado em informações que não correspondem à realidade, e o valor da bolsa atribuída pode variar.

DGES/DSAE

Bolsas de Estudo da Direção Geral de Ensino Superior (DGES/DSAE) atribuída a Estudantes do Ensino Superior

«Bolsa de estudo» uma prestação pecuniária anual para comparticipação nos encargos com a frequência de um curso ou com a realização de um estágio profissional de caráter obrigatório, atribuída pelo Estado, a fundo perdido, sempre que o agregado familiar em que o estudante se integra não disponha de um nível mínimo adequado de recursos financeiros;

Os estudantes que pretendam requerer pela primeira vez bolsa de estudo devem solicitar previamente, aos serviços da Instituição de Ensino, a atribuição de um código de utilizador e de uma palavra -chave

O requerimento é submetido exclusivamente online, por intermédio da plataforma BeOn, acessível através do sítio na Internet da Direção -Geral do Ensino Superior

Podem ser atribuídas bolsas de estudo aos estudantes inscritos:
a. Em cursos técnicos superiores profissionais;
b. Em cursos de licenciatura;
c. Em cursos de mestrado integrado;
d. Em cursos de mestrado.

Prazos de submissão do requerimento

a. Entre 25 de junho e 30 de setembro;
b. Nos 20 dias úteis subsequentes à matrícula, quando esta ocorra após 30 de setembro;
c. Ocorrendo a inscrição antes de 30 de setembro o estudante dispõe sempre de um prazo de 20 dias úteis para submeter o requerimento, mesmo que esse prazo ultrapasse aquela data;
d. Sem prejuízo do disposto nas alíneas a) e b) o requerimento pode ainda ser submetido entre 1 de outubro e 31 de maio, sendo, nesse caso, o valor da bolsa de estudo a atribuir proporcional ao valor calculado nos termos do presente regulamento, considerando o período que medeia entre o mês seguinte ao da submissão do requerimento e o fim do período letivo.

Regulamento

Novo Regulamento de atribuição de bolsas de estudo

SIMULADOR DE ATRIBUIÇÃO DE BOLSA DE ESTUDO

Quando fazer a candidatura?

Podes fazer a tua candidatura no momento em que estás a candidatar-te ao Ensino Superior. Há uma opção para escolher se pretendes beneficiar de bolsa. Se a escolheres, ser-te-á enviado um e-mail com password de acesso ao portal da bolsa.

Neste tipo de candidaturas, existem 3 fases, tal como as 3 fases de acesso ao ensino superior. As datas de candidatura à bolsa decorrem, regra geral, até 20 dias depois da matrícula: prazo especial para alunos que se matriculam na 3ª fase de candidaturas.

Se estiveres prestes a fazer matrícula no segundo ano, ou posterior, do ensino superior, e não tiveres beneficiado de bolsa no ano anterior, a tua candidatura tem de ser feita nos Serviços de Ação Social da tua Instituição (aplica-se o prazo de candidatura normal).

Se desististe de um curso ou pretendes fazer uma pausa, congelar matrícula, etc. regulariza bem essa situação na secretaria, porque se simplesmente deixares de ir às aulas e no ano seguinte quiseres beneficiar de bolsa, ser-te-á vedada essa hipótese, uma vez que os serviços vão analisar o teu aproveitamento escolar do ano anterior.

Documentos e Dados

Para avaliarem a tua situação económica, vão ser-te pedidos alguns documentos e dados quando estiveres a fazer a candidatura a bolsa de estudo. Pede esclarecimento caso não percebas o que é pedido. A maioria das instituições de ensino superior podem ajudar-te, oferecendo-te explicações mais detalhadas sobre este assunto. Os documentos a pedir variam muito de situação para situação.

Valor da Bolsa da DGES

Os valores da Bolsa da DGES são anuais, mas pagos mensalmente, tendo o objetivo de ajudar o estudante durante aquele período de estudos – o ano letivo em questão.

Nos casos de quem concorreu dentro dos prazos, o valor mínimo de bolsa que um estudante pode receber é 125% do valor anual máximo da propina efetivamente paga. No entanto, esse valor pode ser mais elevado, consoante a condição económica do agregado familiar do estudante e os complementos de alojamento.

Se te candidatares fora do prazo, o valor da bolsa será ajustado e distribuído apenas pelos meses que sobram.

Renovação de Bolsa

Um dos requisitos para veres a tua bolsa renovada é teres obtido aproveitamento no ano letivo anterior, ou seja, teres tido aprovação a um número mínimo de ECTS.?

O processo de renovação da bolsa de estudo é feito da mesma forma que a candidatura, no site da BeOn, com as mesmas credenciais de acesso (login e password) que te foram enviadas da primeira vez. É possível que te seja pedido todos os documentos necessários como da primeira vez e mais alguns, tendo em conta a tua situação.

Incapacidades

Os alunos que tenham incapacidade igual ou superior a 60% (portadores de deficiência física, sensorial ou outra) e que sejam bolseiros podem ter direito a ajudas específicas, de valor a definir pelos Serviços de Ação Social (SAS) de cada instituição de ensino superior, de acordo com a situação concreta apresentada além do valor de bolsa atribuído pela DGES.

Todos os estudantes que tenham incapacidade igual ou superior a 60% terão direito a uma bolsa de estudo de valor igual à propina efetivamente paga, paralela e acumulável com a bolsa da DGES, uma vez que é atribuída pelo critério da incapacidade, independentemente dos rendimentos do agregado familiar.

Podes encontrar mais informação aqui.

A atribuição de Bolsas de Estudo para Frequência no Ensino Superior de Estudantes com incapacidade igual ou superior a 60% dispõe de regulamento próprio, aprovado pelo Despacho n.º 8584, de 29 de setembro de 2017, de acordo com o qual os estudantes elegíveis podem solicitar a concessão de uma bolsa de estudo correspondente ao valor da propina efetivamente paga.

As bolsas de estudo são atribuídas, anualmente, aos estudantes que submetam requerimento para esse efeito no sítio da internet da Direção-Geral do Ensino Superior, e que detenham, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Estejam matriculados e inscritos em instituição de ensino superior;
b) Comprovem possuir um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %;
c) Tenham situação tributária e contributiva regularizada.

São abrangidos os estudantes matriculados e inscritos em cursos técnicos superiores profissionais ou em ciclos de estudos conducentes aos graus de licenciado, de mestre ou de doutor nas instituições de ensino superior a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que demonstrem possuir um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %.

Outros apoios a estudantes

Consulta aqui uma lista de entidades que atribuem apoios a estudantes do ensino superior, sob a forma de bolsa. DGES.gov.pt

As condições específicas para a concessão das referidas bolsas são da responsabilidade de cada entidade promotora pelo que qualquer esclarecimento deverá ser a elas solicitado.

Bolsa de Estudo por Mérito

As bolsas de estudo por mérito são atribuídas pelos estabelecimentos de Ensino Superior Público e Privado, aos estudantes com aproveitamento excecional, independentemente dos seus rendimentos, de acordo com o Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo por Mérito a Estudantes de Instituições de Ensino Superior.

Regulamento ISCIA disponível aqui

Bolsa de Mérito 2023/24

QUALIFICA Superior - Região Autónoma dos Açores

No âmbito do PRR, a Região Autónoma dos Açores considerou estratégico o investimento nas
qualificações e competências da sua população ativa – RE-C06-i05-RAA, Qualificação de adultos
e aprendizagem ao longo da vida – Açores – a concretizar através de medidas que pretendem
aumentar o número de adultos qualificados com o ensino pós-secundário e superior.
Nesse contexto, ao abrigo da Resolução do Conselho do Governo n.o 286/2021, de 17 de
dezembro, alterada e republicada pela Resolução do Conselho do Governo n.o 116/2023 de 14
de julho, foi criada a medida QUALIFICA.Superior, com vista à operacionalização da Medida C06-
i05-RAA-m01 Requalificação profissional do Ensino Superior – Pós-graduações com
empregadores, instituições científicas e centros de inovação, que contempla a atribuição de
apoios direcionados ao pagamento de propinas relativas à frequência de pós-graduações, a
pessoas maiores de 18 anos, residentes na Região Autónoma dos Açores, visando aprofundar o
nível de qualificação dos açorianos respondendo às novas dinâmicas que se impõem no mercado
de trabalho na Região Autónoma dos Açores.

A medida apoia a frequência de ativos, empregados e desempregados, em cursos de Pós-
graduação, desde que residentes na Região Autónoma dos Açores há, pelo menos, seis meses,

inscritos em instituições de ensino superior, público ou privado, independentemente do local da
instituição de ensino superior.
Mais informações e submissão de candidaturas à medida de apoio disponíveis em
www.bolsas.azores.gov.pt

Prémio Salarial

Diplomados

Prémio salarial de valorização da qualificação como incentivo financeiro ao exercício da profissão em território nacional

Decreto-Lei n.º 134/2023, de 28 de dezembro

A medida abrange todos os contribuintes residentes em território nacional, até aos 35 anos de idade, que tenham obtido o grau de licenciado e/ou mestre em instituições do ensino superior nacionais, públicas ou privadas, em qualquer área científica, ou graus académicos estrangeiros reconhecidos com o nível, objetivos e natureza idêntico aos graus portugueses de licenciado e mestre, nos anos de 2023 e seguintes.

Os licenciados e mestres passam a ter direito a receber anualmente um prémio salarial no valor de 697 euros por cada ano de licenciatura e 1500 euros por cada ano de mestrado.
Este incentivo é atribuído pelo número de anos de trabalho equivalente à duração regular do ciclo de estudos concluído.
Os licenciados e mestres que tenham obtidos o grau académico em data anterior a 2023 têm direito ao prémio salarial desde que o número de anos subsequente à atribuição do grau académico elegível seja inferior ao número de anos do ciclo de estudos. Nestes casos, os beneficiários têm direito a receber o valor do prémio pelo número de anos remanescente.

A regulamentar o âmbito dos procedimentos e demais condições específicas de operacionalização, a Portaria n.º 67-A/2024, procede à
definição das circunstâncias necessárias ao apuramento, atribuição e pagamento do presente apoio.

Pedir o prémio salarial de valorização das qualificações
Jovens trabalhadoras/es residentes em Portugal, de nacionalidade portuguesa ou estrangeira, e com idade até aos 35 anos podem
pedir um prémio salarial por terem obtido graus académicos de licenciatura ou mestrado.

Requisitos
Para poder receber o prémio salarial de valorização das qualificações é necessário cumprir os seguintes requisitos:


SA | 27/08/2024

Pedido de Informações

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