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CTeSP Gestão de Alojamentos Turísticos

Sem vagas para o 1º ano no ano letivo 2023/2024

CTeSP em Gestão de Alojamentos Turísticos

CTeSP

Gestão de Alojamentos Turísticos

Coordenação

João Carlos Santos

 

 

Objetivos

Gerir o setor de alojamento numa Unidade Hoteleira
Gerir os recursos humanos afetos ao setor, garantindo a sua adequabilidade, funcionamento e formação
Gerir de forma eficaz os sistemas de informação de distribuição turística (DGS) e os canais online para a gestão, promoção e comercialização do produto hoteleiro.
Desenvolver procedimentos do sistema de gestão da qualidade da unidade hoteleira
Elaborar estudos de mercado para o posicionamento estratégico da unidade hoteleira.
Definir e implementar planos de marketing para a unidade hoteleira.
Analisar e avaliar os resultados obtidos pelo setor do alojamento.
Definir e implementar a estratégia comercial do setor para diferentes perfis de clientes/produtos

O Curso de Gestão de Alojamentos Turísticos, visa preparar técnicos/as profissionalmente qualificados/as para gerir, coordenar e controlar os setores do alojamento turístico, maximizando a capacidade de alojamento e garantindo a satisfação dos clientes.

Saídas Profissionais

Conforme a dimensão e tipologia os/as diplomados/as em Gestão de Alojamentos Turísticos poderão desempenhar funções de chefia, assistente de direção dos diversos departamentos, nomeadamente nas áreas de alojamento, alimentação e bebidas, vendas e marketing.
Gestão e administração de unidades hoteleiras nacionais ou internacionais;
Gestão Hoteleira nas Áreas Financeira, Administrativa, Marketing e Comercial | Gestão de Recursos Humanos;
Gestão de Housekeeping e Alojamentos.

Competências

Este CTeSP permitirá aos alunos e alunas adquirirem as seguintes competências:

– Executar a gestão do setor de alojamento da unidade hoteleira em conformidade com o enquadramento legal, estrutura e funcionamento do setor
– Executar a gestão de uma unidade hoteleira de forma eficaz e eficiente
– Identificar e aplicar soluções mais adequadas às especificidades de unidade hoteleira e às metodologias de gestão estabelecidas
– Identificar e supervisionar os meios humanos e equipamentos mais adequados ao desenvolvimento /afetação no âmbito do setor
– Executar tarefas de porta voz, de gestor de comunicação, nomeadamente com os media e gerir todas as oportunidades de promoção da imagem e produtos da unidade hoteleira
– Identificar e planear os produtos a oferecer pela unidade hoteleira face às características do mercado
– Comunicar com os diferentes interlocutores do setor, a nível nacional e internacional, de forma eficaz e eficiente.
– Executar planos de marketing ajustados às características da unidade hoteleira e dos produtos.
– Definir os processos e objetivos associados às atividades desenvolvidas pelo setor de alojamento em articulação com o gestor da qualidade.
– Executar a análise estatística dos dados relativos ao setor de alojamento da unidade hoteleira
– Elaborar e interpretar procedimentos e documentos contabilísticos
– Dinamizar, acompanhar e liderar equipas do setor
– Caracterizar e distinguir os conceitos de ética, moral e deontologia

Plano Curricular

UNIDADES CURRICULARES

1.º ano

Direito do Turismo e dos Estabelecimentos Hoteleiros
Economia do Turismo
Empreendedorismo
Ética e Deontologia
Francês I
Geografia do Turismo
Gestão da Qualidade – Síntese Curricular
Gestão de Alojamentos I
Gestão Hoteleira
Inglês I
Introdução ao Turismo
Liderança e Gestão de Recursos Humanos
Noções de Contabilidade
Princípios de Gestão
Psicossociologia e Gestão das Organizações
Sistemas de Informação aplicados ao Turismo
Tecnologias de Informação

2.º ano

Comunicação e Imagem Empresarial
Francês II
Gestão de Alimentos e Bebidas
Gestão de Alojamentos II
Inglês II
Internacionalização do Produto Turístico
Marketing Turístico
Estágio

 

Objetivos

Modalidade
Blended Leaning

CTeSP Gestão de Alojamentos Turísticos

Este curso visa permitir aos futuros gestores gerir, coordenar e controlar os setores dos alojamentos turísticos, maximizando a capacidade de alojamento e garantindo a satisfação dos clientes.

 

ATIVIDADES PRINCIPAIS

– Gerir o setor de alojamento numa Unidade Hoteleira

– Gerir os recursos humanos afetos ao setor, garantindo a sua adequabilidade, funcionamento e formação

– Gerir de forma eficaz os sistemas de informação de distribuição turística e os canais online para a gestão, promoção e comercialização do produto hoteleiro assim como as reservas, contas de hospedes, custos de operação e faturação

– Participar no desenvolvimento e implementação do Sistema de Gestão da Qualidade da unidade hoteleira

– Elaborar estudos de mercado para o posicionamento estratégico da unidade hoteleira.

– Participar na conceção e implementação de planos de marketing para a unidade hoteleira.

– Analisar e avaliar os resultados obtidos pelo setor do alojamento.

– Definir e implementar a estratégia comercial do setor para diferentes perfis de clientes/produtos

Bolsas de Estudo

Sabias que te podes candidatar a uma Bolsa de Estudo?
Consulta aqui as várias possibilidades:

DGES/DSAE
Bolsas de Estudo da Direção Geral de Ensino Superior (DGES/DSAE) atribuída a Estudantes do Ensino Superior

Outros apoios a estudantes
Consulte aqui uma lista de entidades que atribuem apoios a estudantes do ensino superior, sob a forma de bolsa.
https://www.dges.gov.pt/wwwnee/

Bolsas de estudo para Frequência no Ensino Superior de Estudantes com incapacidade igual ou superior a 60%
A atribuição de Bolsas de Estudo para Frequência no Ensino Superior de Estudantes com incapacidade igual ou superior a 60% dispõe de regulamento próprio, aprovado pelo Despacho n.º 8584, de 29 de setembro de 2017, de acordo com o qual os estudantes elegíveis podem solicitar a concessão de uma bolsa de estudo correspondente ao valor da propina efetivamente paga.

Bolsas de estudo por mérito
As bolsas de estudo por mérito são atribuídas pelos estabelecimentos de Ensino Superior Público e Privado, aos estudantes com aproveitamento excecional, independentemente dos seus rendimentos, de acordo com o Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo por Mérito a Estudantes de Instituições de Ensino Superior.
Regulamento disponível aqui.

+ INFO

 

Registo

Informação Geral
120 ECTS | 2 Anos | CNAEF 345 Gestão e administração | Código: T366

Registo
Registo inicial: R/Cr 15/2017 de 31-05-2017
Registos de alteração:
R/Cr 15.1/2017 de 03-10-2019
Diplomas legais: Aviso n.º 5376/2018 (2.ª série) de 20-04-2018

Locais de Funcionamento
Aveiro | 30 novas admissões por ano | Máximo de 65 alunos em simultâneo

Estatuto de Estudante

Estatuto do Estudante

Em determinadas situações previstas na legislação, os estudantes poderão usufruir de regalias especiais, desde que comprovem reunir as condições necessárias para o estatuto.

Estatutos disponíveis para os estudantes do Ensino Superior

 

Trabalhador-Estudante

Pode usufruir quem…

  • For trabalhador por conta de outrem;
  • For Trabalhador por conta própria;
  • Frequentar um curso de formação profissional ou programa de ocupação temporária de jovens com duração igual ou superior a seis meses;

O reconhecimento do estatuto trabalhador estudante depende da entrega nos Serviços Académicos, da declaração da entidade patronal carimbada pela Segurança Social ou com o número de subscritor da Caixa Geral de Aposentações para os trabalhadores por conta de outrem e fotocópia da declaração de início de atividade para o trabalhador por conta própria

 

Bombeiro

Podem usufruir do estatuto…

  • Os bombeiros dos corpos profissionais, mistos ou voluntários, com pelo menos dois anos de serviço efetivo

Benefícios

  • Requerer um exame por cada unidade curricular em cada ano letivo para além dos exames nas épocas normais e de recurso;
  • Poder faltar às aulas devido à comparência em atividade operacional, quando requerida pelo comandante do corpo de bombeiros;
  • Realizar, em data a combinar com o docente, os testes escritos a que não tenham podido comparecer comprovadamente por motivo do cumprimento da atividade operacional.

 

Estudante-Atleta

A prática regular da atividade física e desportiva, em contexto escolar e académico, é reconhecidamente um importante complemento no percurso do estudante, com vista à sua formação integral enquanto indivíduo, potenciando o desenvolvimento de hábitos saudáveis ao longo da vida “ (DL n.º 55/2019 de 24 de abril)

Benefícios

  • Poder faltar para participar em competições oficiais;
  • Quando coincide com datas de competições, ver alteradas datas de testes, exames e frequências

 

Militares em regime de contrato e de voluntariado

  • Os estudantes abrangidos por este estatuto beneficiam das disposições constantes do estatuto legal do trabalhador-estudante, salvaguardadas as especificidades decorrentes do serviço militar previstas no Artigo 3.º do Regulamento de Incentivos à prestação de serviço militar nos regimes de contrato e de voluntariado, aprovado pelo DL n.º 320-A/2000 de 15 de dezembro.

 

Necessidades Educativas Especiais

Os estudantes com Necessidades Educativas Especiais (NEE) são os que sentem dificuldades no processo de aprendizagem e participação no contexto académico, e/ou limitações nos domínios da audição, da visão, motor, da saúde física e outros, desde que devidamente atestados por especialistas dos domínios em causa

  • O estudante com NEE tem direito a um conjunto de apoios especializados e de adequações do processo de ensino/aprendizagem que se ajuste às suas necessidades;
  • É conferido aos estudantes com NEE a possibilidade de serem avaliados sob formas ou condições adequadas à sua situação.

 

Pai/Mãe

Este é o estatuto com mais especificidades, pois, as regalias variam conforme a idade dos filhos dos estudantes, ou caso a estudante esteja grávida ou tenha dado à luz há relativamente pouco tempo.

Genericamente os benefícios possam por:

  • Realizar exames em época especial, de acordo com o calendário escolar, designadamente no caso de o parto coincidir com a época de exames e em casos devidamente justificados;
  • A dispensa das aulas para efeito de consultas médicas, sempre que etas não se possam realizar fora dos horários das aulas;
  • Ter acesso a um regime especial de faltas consideradas justificadas, sempre que devidamente comprovadas, para consultas pré-natais ou para prestar assistência, em caso de doença ou acidente.

 

Como requerer o estatuto?

Deves consultar a informação sobre a legislação em vigor para conhecimento dos documentos oficiais necessários, que atestem a necessidade de usufruir de um estatuto especial

 

 

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