Acessos & Ingressos
Nos termos da legislação aplicável ao ensino superior e ao abrigo dos Estatutos do ISCIA, o presente enquadramento estabelece e disciplina os regimes de acesso e ingresso nos ciclos de estudos ministrados pela instituição.
São definidos os concursos aplicáveis, respetivas condições de acesso, critérios de seleção e procedimentos de candidatura.
Regime de acesso para CTeSP
Podem candidatar-se a um CTeSP:
Titulares de Curso Secundário ou de habilitação legalmente equivalente, em área(s) relevante(s) para o CTeSP
Titulares de Curso Secundário ou de habilitação legalmente equivalente, em área(s) não relevante(s) para o CTeSP *
Titulares de um Curso Profissional equivalente ao 12º ano *
Titulares de Cursos de Especialização Tecnológica (CET) *
Titulares de Diploma Técnico Superior Profissional *
Titular de outros graus de Ensino Superior *
Titulares aprovados nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos
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* Prova de Avaliação de Conhecimentos
A Prova de Avaliação de Conhecimentos (PAC) referida no artigo 9.º do Regulamento n.º 320/2017 de 16 de junho consiste numa prova escrita, com duração de 60 minutos, que permitam aferir os conhecimentos e aptidões correspondentes ao nível do ensino secundário na(s) área(s) relevante(s) de cada CTeSP, definidas nos respetivos despachos de registo:
– CTeSP de Acompanhamento de Crianças e Jovens:
Português ou História ou Biologia/Geologia
– CTeSP de Animação Turística e do Património Cultural e Natural
Português ou História ou Biologia/Geologia
– CTeSP de Comunicação Digital
Português
– CTeSP de Gestão de Unidades Desportivas e de Lazer
Economia ou Matemática
– CTeSP de Gestão Alojamentos Turísticos
Economia e Geografia
– CTeSP de Proteção Civil e Socorro
Português e Geografia
– CTeSP de Psicogerontologia
Língua Portuguesa ou Psicologia
– CTeSP de Transportes e Logística
Português e Matemática
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Candidatura
A candidatura deverá ser submetida através do preenchimento do formulário de candidatura disponível na página de cada curso, juntamente com a seguinte documentação que é solicitada no mesmo:
a) certificado de conclusão do ensino secundário, em formato discriminado, ou seja, com as disciplinas realizadas *.
b) curriculum vitae
c) declaração de identificação civil preenchida e assinada**
d) fotografia tipo passe, devidamente identificada para efeitos de cartão de estudante.
e) comprovativo de pagamento no valor de 100€
* No caso de habilitações estrangeiras:
Os candidatos têm de submeter um certificado validado para uma escola secundária portuguesa que confira habilitação de conclusão de ensino secundário.
Mais informações em https://www.dge.mec.pt
** Cidadãos da União europeia: Cartão do Cidadão/Cartão de identidade ou passaporte. Cidadãos extra-comunitários: Título de residência, visto de estudante ou cópia do passaporte.
A conclusão de um CTeSP confere um diploma de técnico superior profissional equivalente ao nível 5 do Quadro Nacional de Qualificação.
O titulares de diploma de técnico superior profissional podem candidatar-se ao acesso e ingresso nos ciclos de estudo de licenciatura e integrados de mestrado do ensino superior público ou privado, com exceção do ensino superior militar ou policial, desde que reúnam as condições legalmente exigidas, através de um concurso especial próprio a si destinado.
Regime de acesso para Licenciaturas
Podes aceder às Licenciaturas do ISCIA através dos seguintes regimes e concursos:
- Concurso Institucional, a que se refere o artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, na sua redação atual, para a candidatura pelo regime geral de acesso;
- Concurso Especial para Estudantes Maiores de 23 Anos aprovados nas provas especialmente adequadas destinadas à avaliação da capacidade para a frequência do ensino superior;
- Concurso Especial para Titulares de Diploma de Especialização Tecnológica (CET);
- Concurso Especial para Titulares de Diploma de Técnico Superior Profissional (CTeSP);
- Concurso Especial para Titulares dos Cursos de Dupla Certificação do Ensino Secundário e Cursos Artísticos Especializados (diplomados de vias profissionalizantes);
- Concurso Especial para Titulares de outros Cursos Superiores;
- Concurso Especial para Estudantes Internacionais, a que se refere o Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, na sua redação atual;
- Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso, nos termos da Portaria n.º 181-D/2015, de 19 de junho, alterada pelas Portarias n.os 305/2016, de 6 de dezembro, 240-A/2019, de 5 de agosto, e 150/2020, de 22 de junho.
Para efeitos do disposto nas presentes normas regulamentares, entende-se por:
- Áreas de formação fundamentais do ciclo de estudos: aquelas que, de harmonia com a Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF) aprovada pela Portaria n.º 256/2005, de 16 de março, representem, pelo menos, 25 % do total dos créditos do ciclo de estudos;
- Candidatura: o processo documental de requerer a admissão a um curso, para o qual o candidato dispõe das condições adequadas de acesso e de ingresso;
- Condições de acesso: as condições gerais que devem ser satisfeitas para requerer a admissão a um curso;
- Condições de ingresso: as condições específicas que devem ser satisfeitas para requerer a admissão num curso em concreto;
- Candidato/estudante estrangeiro: o candidato/estudante com nacionalidade não portuguesa;
- Candidato/estudante internacional: o candidato/estudante com nacionalidade de um país fora da União Europeia, qualificado como tal nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, na sua redação atual;
- Mudança de par instituição/curso: o ato pelo qual um estudante solicita a matrícula e inscrição em par instituição/curso diferente daquele que tenha frequentado em ano(s) letivo(s) anterior(es);
- Nota de Candidatura: classificação numérica, atribuída a cada candidato para determinar a posição de colocação nas listas de seriação;
- Reingresso: o ato pelo qual um estudante, após interrupção dos estudos de, pelo menos, 1 ano, se matrícula na mesma instituição e se inscreve no mesmo curso ou em curso que lhe tenha sucedido.
Prazos
- Os prazos em que devem ser praticados os atos aqui previstos constam de calendários administrativos anualmente fixados e divulgados em iscia.edu.pt.
- O prazo para a candidatura e matrícula, referente a colocações da última fase de candidatura, em qualquer um dos concursos previstos no presente regulamento, não pode ultrapassar o dia 15 de outubro do ano de candidatura.
Competências
A análise e validação das candidaturas assim como a elaboração das listas de colocações num curso são da competência do Júri de Seleção, cabendo a aprovação de cada lista ao Diretor do ISCIA.
Concursos
- Os concursos para acesso e ingresso nos ciclos de estudo de licenciatura e de mestrado integrado do ISCIA são documentais e exigem a apresentação atempada de prova pelos candidatos, juntando ao formulário de candidatura toda a documentação específica requerida para o concurso em causa.
- As candidaturas são válidas para um único concurso e apenas para o ano letivo a que respeitam.
- Os concursos podem organizar-se em uma ou mais fases, sendo que as fases subsequentes apenas se realizam caso existam ainda vagas disponíveis no respetivo ciclo de estudos.
Validade das Provas de Ingresso
- Os exames finais nacionais do ensino secundário podem ser utilizados como provas de ingresso no âmbito da candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior no ano da sua realização e nos quatro anos seguintes.
Nos termos da Deliberação da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior (CNAES) n.º 1043/2021, de 13 de outubro, a validade indicada no número anterior é aplicável para os exames finais nacionais realizados a partir de 2022, inclusive. - A validade referida no número anterior é igualmente aplicável aos candidatos com ensino secundário estrangeiro, que pretendam substituir as provas de ingresso por provas homólogas realizadas no país de origem que os habilita aí ao acesso ao ensino superior.
- As provas realizadas no âmbito dos concursos especiais para maiores de 23 anos, para titulares de cursos de dupla certificação do ensino secundário e cursos artísticos especializados (diplomados de vias profissionalizantes), e para estudantes internacionais podem ser utilizados como provas de ingresso no âmbito da candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior no ano da sua realização e no ano seguinte.
Vagas
- As vagas para cada curso e para cada concurso e regime de acesso e ingresso são:
- Fixadas anualmente em despacho;
- Comunicadas à DGES nos termos e prazos por esta fixados;
- Publicadas nas respetivas páginas de cada curso em iscia.edu.pt.
- Nos concursos destinados a titulares de cursos de dupla certificação do ensino secundário e cursos artísticos especializados, a fixação de vagas num curso determina a necessidade de fixação de vagas em todos os cursos da mesma área de educação e formação da CNAEF a três dígitos.
- O regime de reingresso não está sujeito a limitações quantitativas.
Local, Modo e Prazo de Realização da Candidatura
- A candidatura é efetuada no formulário de candidatura do ISCIA, onde deve ser indicado o curso para o qual o estudante dispõe das condições de candidatura adequadas e onde se pretende inscrever.
- A candidatura é apresentada mediante preenchimento de formulário on-line, em iscia.edu.pt, de acordo com as instruções aí disponíveis para o efeito;
- Toda a prova documental exigida deve ser submetida no formulário, de acordo com as instruções aí disponíveis para o efeito.
- O prazo para a apresentação da candidatura é fixado pelo órgão legal e estatutariamente competente do ISCIA, sendo objeto de divulgação pública prévia.
- No concurso institucional, os candidatos podem indicar até ao máximo de 1 (um) curso.
- Nos concursos especiais e nos regimes de ingresso apenas é permitida a indicação de um único curso.
- Erros e omissões no preenchimento do formulário de candidatura, ou na instrução do processo de candidatura, são da exclusiva responsabilidade do candidato.
- Têm-se como não inscritas, sem obrigatoriedade de notificação ou de comunicação expressa aos candidatos, as opções indicadas no formulário de candidatura que respeitem a cursos para os quais o candidato não comprove satisfazer qualquer uma das condições previstas para o respetivo acesso e ingresso.
Autenticação e Arquivo de Documentação
- Na instrução do processo de candidatura com documentos portugueses, o candidato deve apresentar o documento original certificado pela entidade que o emitiu.
- Na instrução do processo de candidatura com documentos estrangeiros, o candidato deve apresentar o documento original autenticado pelos serviços oficiais de educação do respetivo país e reconhecido pela autoridade diplomática ou consular portuguesa, ou trazer a aposição da Apostilha de Haia pela autoridade competente do Estado de onde é originário o documento, o mesmo devendo acontecer relativamente às traduções de documentos cuja língua original não seja a espanhola, a francesa ou a inglesa.
- Todos os documentos relacionados com a verificação da satisfação das condições de ingresso, incluindo eventuais provas escritas efetuadas pelo estudante, integram o seu processo individual.
Autenticação e Arquivo de Documentação
- No ato de candidatura é devido o pagamento da taxa constante nos Emolumentos Gerais do ISCIA.
- Em caso de desistência ou de anulação da candidatura, não há lugar ao reembolso da taxa de candidatura liquidada.
Recibo
- Da candidatura é disponibilizado ao candidato, como recibo, um duplicado do respetivo formulário de candidatura, presencialmente nos Serviços Académicos.
Regime de acesso para Mestrados
O Candidato deverá possuir como habilitação de acesso um certificado de curso superior de 1º ciclo (licenciatura) conferido ou reconhecido por uma Instituição do Ensino Superior.
Podem candidatar-se:
– Titulares do grau de licenciado ou equivalente legal;
– Titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo;
– Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objectivos do grau de licenciado pelo órgão científico estatutariamente competente do estabelecimento de ensino superior onde pretendem ser admitidos;
– Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos pelo órgão científico estatutariamente competente do estabelecimento de ensino superior onde pretendem ser admitidos.
– No caso do Mestrado de Gestão de Emergência e Socorro ter mais de 5 anos de experiência na área da Proteção Civil.
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A candidatura deverá ser submetida através do preenchimento do formulário de candidatura disponível na página de cada curso, juntamente com a seguinte documentação que é solicitada:
Documentação necessária para os candidatos que concorrem como Licenciados
a) Certidão de disciplinas ou suplemento ao Diploma *
b) curriculum vitae
c) declaração de identificação civil preenchida e assinada **
d) fotografia tipo passe, devidamente identificada para efeitos de cartão de estudante.
e) comprovativo de pagamento no valor de 100€ referente à candidatura para o IBAN: PT50 0007 00000091777607423
* no caso de habilitações estrangeiras os candidatos têm de submeter uma declaração oficial, emitida pela instituição de ensino superior que confere o grau académico, na qual esteja indicada a classificação final do mesmo (caso não conste em qualquer um dos documentos acima indicadaos) e a respetiva escala de classificação quantitativa utilizada, acompanhada de declaração NARIC.
Declaração NARIC – Declaração de nível de curso e/ou instituição de ensino superior estrangeira (atesta o nível de formações/diplomas de ensino superior estrangeiros no país de origem e, quando aplicável, as Instituições de Ensino Superior estrangeiras que as/os conferem enquanto Instituições reconhecidas).
Pode obtê-la no seguinte link: Declaração NARIC
** Cidadãos da União Euripeia: cartão do Cidadão/cartão de Identifdiade ou Passaporte; Cidadãos extra-comunitários: cópia do título de residência, visto de estudante ou cópia de passaporte.
Regime de acesso para PG/Especializações
Como habilitação de acesso o Candidato deverá possuir uma licenciatura conferida ou reconhecida por Instituição de Ensino Superior nacional.
Documentação necessária:
- a) cópia autenticada do certificado de habilitações
- b) curriculum vitae
- c) declaração original do sindicato (com o qual o ISCIA tenha protocolo) confirmando que o candidato é membro sindicalizado, afim de poder usufruir das condições especiais
- d) declaração original do tempo de serviço (para obtenção de Diploma de Especialização)
- e) fotocópia do Bilhete de Identidade ou documento equivalente
- f) fotocópia do Cartão de Contribuinte
- g) fotografia tipo passe, devidamente identificada
É da exclusiva responsabilidade de cada candidato a verificação de que preenche todas as condições para frequentar este Curso, nomeadamente no que se refere a tempo de serviço e habilitação própria para o grupo de recrutamento a que se candidata. Em caso de dúvida sobre esses requisitos, o candidato deve pedir esclarecimentos junto da DGAE – Direção Geral da Administração Escolar – geral@dgae.mec.pt
Regime de acesso para Pós-Graduações
Como habilitação de acesso o Candidato deverá possuir uma licenciatura conferida ou reconhecida por Instituição de Ensino Superior Nacional.
São valorizados, a partir de uma entrevista com o candidato, a motivação, o conhecimento e a experiência anterior no setor.
O candidato que não possua um título de licenciatura ou equivalente, poderá, desde que aceite pelo Conselho Técnico-Científico do ISCIA, após análise do seu currículo profissional, frequentar o curso. Tendo aproveitamento receberá um Diploma de Curso de Especialização.
Documentação necessária:
- a) cópia autenticada do certificado de habilitações
- b) curriculum vitae
- c) fotocópia do Bilhete de Identidade ou documento equivalente
- d) fotocópia do Cartão de Contribuinte
- e) fotografia tipo passe, devidamente identificada