
Formação Especializada Curta Duração
Trabalhador Designado/Empregador/Representante do Empregador
Departamento de Segurança e Higiene Ocupacional
Coordenação
Miguel Corticeiro Neves
O tecido empresarial português é, maioritariamente (cerca de 94,5%), constituído por micro-empresas, ou seja, empresas com menos de 10 trabalhadores.
Para as empresas deste tipo e que não realizem actividades de risco elevado, há uma figura prevista na Lei 102/2009 republicada pela Lei 03/2014, que é o Trabalhador Designado. O mesmo diploma legal prevê ainda a figura do Empregador. Qualquer um destes trabalhadores pode, quando formado especificamente para o efeito, através desta acção de formação, assumir as questões relacionadas com a Segurança e a Higiene na empresa. Desta forma, as micro-empresas que não sejam de risco elevado ficam com pessoal dos seus quadros devidamente formado para cumprir o previsto legalmente, evitando a contratação de Serviços Externos ou, não o fazendo, permitindo reduzir os trabalhos efectuados pelos mesmos, com a consequente poupança de recursos financeiros relativos à sua contratação.
Para as empresas que não sejam do tipo referido, está prevista a figura do Representante do Empregador. Não é de aplicação nas micro-empresas, mas sim nas demais, onde se verifiquem determinadas circunstâncias, nomeadamente ao nível da dispersão geográfica de instalações, sendo uma mais valia para a entidade empregadora poder ter trabalhadores dos seus quadros que, nas diferentes instalações separadas geograficamente, efectuem a ponte, em termos de Segurança e Higiene no Trabalho, entre a entidade empregadora e a empresa prestadora de Serviços Externos.
O retorno do investimento efectuado na formação de Trabalhador Designado / Empregador / Representante do Empregador é sentido em pouco tempo, uma vez que, de uma forma geral, o absentismo por sinistralidade laboral desce, os prémios de seguros de acidentes de trabalho não aumentam ou chegam mesmo a ser de menor valor e diminuem os custos com os Serviços Externos.
Além dos aspectos referidos, mais no âmbito do cumprimento legal e da diminuição de encargos com a Segurança e Higiene no Trabalho, há o factor motivacional dos recursos humanos formados através de uma acção que lhes permite ter formação específica diferenciada e desempenhar funções de importância transversal a toda a empresa.
Objetivos
– Reconhecer a importância da prevenção de riscos profissionais.
– Identificar as funções de um sistema de gestão da prevenção de riscos profissionais.
– Aplicar técnicas de planeamento e organização num sistema de gestão da prevenção de riscos profissionais.
– Executar as actividades no âmbito da Segurança e Higiene no Trabalho na empresa.
Saídas Profissionais
Trabalhadores em geral (Trabalhador Designado)
Gestores intermédios (Representante do Empregador)
Gestores (Donos) de Micro-Empresas
Competências
No final da formação, os formandos deverão estar habilitados a:
– identificar os conceitos gerais no âmbito da Prevenção de Riscos Profissionais;
– conhecer o Marco Normativo básico em matéria de Prevenção de Riscos Profissionais;
– identificar Riscos relacionados com as condições de Segurança;
– identificar Riscos relacionados com o meio ambiente de Trabalho;
– compreender os conceitos de carga de trabalho, fadiga e insatisfação labora;
– identificar e aplicar sistemas elementares de controlo de riscos;
– identificar as principais formas de Protecção Colectiva e Individual;
– aplicar as noções básicas de actuação em emergências e evacuação;
– identificar os principais organismos relacionados com a SST;
– realizar avaliações de riscos simples adequadas às micro-empresas.
Plano Curricular
Módulos |
Formadores |
Duração (h) |
ECTS |
Gestão da Prevenção de Riscos Profissionais – Planeamento e Organização |
Miguel Corticeiro Neves |
50 |
4 |
Informação Prática
O Curso será ministrado maioritariamente presencialmente (32 horas, quatro sábados – falta indicar o horário). As restantes 18 horas serão ministradas via ZOOM.
Valor: 175 €